Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4136/2005 Data da Lei 07/18/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.136, de 18 de julho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1355-A, de 2003, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

LEI Nº 4.136 DE 18 DE JULHO DE 2005

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instalar heliportos nos hospitais de emergências do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A instalação referida neste artigo deverá prever, ainda, salas para a operacionalização dos serviços técnicos de comunicação entre bases.

Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme determina a legislação vigente.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas e empresas privadas, visando o fiel cumprimento desta Lei, ouvida a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1355-A/2003 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 07/19/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4136/2005 em 18/07/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 796 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/05/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/05/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/07/2005 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 09/08/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 148/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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