Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1052/1987 Data da Lei 09/04/1987


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LEI Nº 1.052, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987.
Autor: Ver. Augusto Paz O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam obrigadas as instituições turfísticas que administrem apostas em corridas de cavalos, neste Município, a destinar o montante mínimo de 1% (um por cento) do movimento bruto geral das apostas realizadas, aos sindicatos ou associações que congreguem os treinadores, jóqueis e aprendizes.

Art. 2º - As importâncias resultantes da aplicação desta Lei serão entregues aos sindicatos ou associações da classe, pelos órgãos arrecadadores, até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao que houver sido realizada a reunião.

Art. 3º - As quantias recebidas serão rateadas, em partes iguais, e depositadas, obrigatoriamente em nome de cada profissional que houver atuado na corrida, em conta vinculada, aberta em banco oficial.

Art. 4º - O profissional poderá, trinta dias depois de efetuado o depósito, sacar até 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, ficando a parte restante bloqueada, para ser utilizada pelo respectivo titular nos seguintes casos: invalidez total ou parcial, aposentadoria ou mudança de profissão.

Art. 5º - Falecendo o profissional, a conta vinculada em seu nome será transferida para seus dependentes, para esse fim habilitados perante a previdência social, e entre eles rateada seguindo o critério adotado para a concessão de pensões por morte.

Parágrafo Único - No caso deste artigo; não havendo dependentes habilitados no prazo de 2 (dois) anos a contar do óbito o valor da conta reverterá em favor do sindicato ou associação da classe a que estiver filiado o profissional.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1724/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AUGUSTO PAZ
Data de publicação DCM 09/08/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO D.O RIO EM 09/09/1987.
PUBLICADO NO DCM de 08/09/1987.
ERRATA: PUBLICADO NO D.O RIO EM 10/09/1987

Forma de Vigência Sancionada




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