Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4478/2007 Data da Lei 03/21/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.478, de 21 de março de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 558, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.

LEI Nº 4.478 DE 21 DE MARÇO DE 2007

Art.1º Fica proibida a instalação de equipamentos estáticos de radares inativos no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os equipamentos estáticos de radares, instalados, e não operacionais, serão retirados em trinta dias a contar da entrada em vigor desta Lei.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de março de 2007.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 558/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM 03/21/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4478/2007 em 21/03/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 533 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/04/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/04/2006 pág. 13 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/03/2007 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 27/03/2007 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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