Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.230, de 14 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 2166, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar, Marcio Ribeiro, Luciana Boiteux e Monica Cunha.
LEI Nº 8.230, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 1º Esta Lei declara as Pipocas Maná como patrimônio cultural carioca para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/15/2023