Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4247/2005 Data da Lei 12/16/2005


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LEI N.º 4.247 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

Autor: Vereador João Cabral

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar o terreno existente na Rua João Romariz, n.º 387, em Ramos, para construção de área de lazer ou creche.

Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Município.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 817-A/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL
Data de publicação DCM 12/20/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4247/2005 em 16/12/2005
Tempo de tramitação: 1326 dias.
Publicada no DO nº 187 de 19/12/2005 pag. 3

Forma de Vigência Sancionada




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