Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8617/2024 Data da Lei 10/21/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.617, de 21 de outubro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2890-A, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.

LEI Nº 8.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.


Art. 1º Fica instituído o Programa Semana Cultural Interescolar de Imersão na Vida, Obra e Sermões do Padre Antônio Vieira nas escolas de ensino fundamental do Município, com o objetivo de promover o conhecimento e a valorização da história, literatura e cultura brasileiras.

Art. 2º Durante a Semana Cultural Interescolar, serão desenvolvidas nas escolas de ensino fundamental do Município atividades educativas, culturais e artísticas voltadas para a vida, obra e sermões do Padre Antônio Vieira.

Art. 3º As atividades do programa poderão incluir, entre outras:

I - palestras, debates e mesas-redondas sobre a vida e obra do Padre Antônio Vieira;

II - exposições de arte, literatura, oficinas de arte e história relacionadas ao contexto histórico do Padre Antônio Vieira;

III - apresentações teatrais, musicais e de dança inspiradas nos sermões do Padre Antônio Vieira; e

IV - oficinas de arte, literatura e história conduzidas por profissionais especializados na temática do Padre Antônio Vieira.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, entidades culturais e organizações da sociedade civil para enriquecer e ampliar as atividades do programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2890-A/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 10/22/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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