Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1731/1991 Data da Lei 06/28/1991


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LEI Nº 1.731 DE 28 DE JUNHO DE 1991.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Senhora Maria do Carmo Ribeiro Prestes a pensão instituída em favor do ex-Senador Luís Carlos Prestes pela Lei nº 1.007, de 8 de junho de 1987.

Art. 2º - A pensão mencionada terá valor correspondente a dez vezes o Piso Nacional de Salários, ou índice que vier a substituí-lo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 805/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 07/02/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1731/91 em 28/06/1991
Tempo de tramitação: 458 dias.
Publicado no DCM em 02/07/1991 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 23/07/1991 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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