Texto da Lei
LEI N.º 3.487 DE 14 DE JANEIRO DE 2003.
Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e cria unidades assistenciais, em decorrência dos Termos de Cessão de uso celebrados entre o Governo Federal e a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criados o Hospital Municipal de Ipanema, o Hospital Municipal da Lagoa e o Instituto Municipal Philippe Pinel, na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 2.1 da Superintendência de Serviços de Saúde.
Art. 2.º Fica criado o Hospital Municipal do Andaraí, na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 2.2 da Superintendência de Serviços de Saúde.
Art. 3.º Ficam criados o Hospital Municipal de Piedade, o Hospital Municipal de Reabilitação e o Instituto Municipal de Assistência à Saúde Nise da Silveira, na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 3.2 da Superintendência de Serviços de Saúde.
Art. 4.º Ficam criados o Hospital Municipal Cardoso Fontes e o Hospital Municipal Raphael de Paula Souza, na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 4.0 da Superintendência de Serviços de Saúde.
Art. 5.º Fica extinta a Maternidade Leila Diniz, por motivo de fusão com o Hospital Municipal Raphael de Paula Souza, criado no art. 4.º desta Lei.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar unidade de saúde de prestação de serviço médico-assistencial em reabilitação na A. P. 5 (Santa Cruz, Campo Grande e Bangu), para portadores de deficiência (temporários ou permanentes), utilizando como base estrutura administrativa similar à do Hospital Municipal de Reabilitação, instituída nesta Lei.
Art. 7.º As estruturas organizacionais das Unidades Assistenciais criadas nos artigos anteriores são definidas conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 8.º As competências dos órgãos constantes das estruturas organizacionais são definidas conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 9.º Para atender às estruturas organizacionais estabelecidas no Anexo I desta Lei, ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 10. Conforme o disposto no § 1.º do art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, os recursos para compensar o acréscimo de despesa previsto nesta Lei serão provenientes do Programa de Trabalho 1802.1030201202.521, Grupo de Despesa 3.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA
HOSPITAL MUNICIPAL DE PIEDADE
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO CARGO | SÍMBOLO |
DIREÇÃO | DIRETOR II | DAS-8 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
CENTRO DE ESTUDOS | CHEFE I | DAI-6 |
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA | DIRETOR IV | DAS-6 |
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS | DIRETOR IV | DAS-6 |
GERÊNCIA MÉDICA | GERENTE II | DAS-7 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA INTERNA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE CARDIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE UNIDADE CORONARIANA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PEDIATRIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE GASTROENTEROLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE TRATAMENTO INTENSIVO | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE UROLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE GINECOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE COLO-PROCTOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE OTORRINOLARINGOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE HEMOTERAPIA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE IMAGENS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RADIOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE MÉTODOS ENDOSCÓPICOS | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE MATRÍCULA | CHEFE III | DAI-4 |
SERVIÇO SOCIAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE FARMÁCIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ENFERMAGEM | CHEFE I | DAI-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA II | DAI-4 |
| AUXILIAR DE CHEFIA II | DAI-4 |
| AUXILIAR DE CHEFIA II | DAI-4 |
| AUXILIAR DE CHEFIA II | DAI-4 |
SEÇÃO DE ENF. DE CENTRO CIRÚRGICO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES INTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES EXTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE TERAPIA INTENSIVA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL | CHEFE I | DAI-6 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO | GERENTE II | DAS-7 |
| SECRETARIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE APURAÇÃO E CONT. FINANCEIRO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE FATURAMENTO | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CUSTOS | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE MANUT. PREDIAL E INSTALAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE MANUT. DE EQUIPS. DIVERSOS | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE PORTARIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE SEGURANÇA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE GUARDA DE VALORES | CHEFE III | DAI-4 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE TRANSPORTES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | CHEFE III | DAI-4 |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA
HOSPITAL MUNICIPAL CARDOSO FONTES
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO CARGO | SÍMBOLO |
DIREÇÃO | DIRETOR II | DAS-8 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
CENTRO DE ESTUDOS | CHEFE I | DAI-6 |
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA | DIRETOR IV | DAS-6 |
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS | DIRETOR IV | DAS-6 |
GERÊNCIA MÉDICA | GERENTE II | DAS-7 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SERVIÇO DE EMERGÊNCIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE AMBULATÓRIO | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA INTERNA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE CARDIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PEDIATRIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE GASTROENTEROLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE NEFROLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE TRATAMENTO INTENSIVO | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE UROLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ODONTOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE GINECOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE COLO-PROCTOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE IMAGENS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RADIOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE HEMOTERAPIA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE MATRÍCULA | CHEFE III | DAI-4 |
SERVIÇO SOCIAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE FARMÁCIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ENFERMAGEM | CHEFE I | DAI-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA II | DAI-4 |
| AUXILIAR DE CHEFIA II | DAI-4 |
| AUXILIAR DE CHEFIA II | DAI-4 |
| AUXILIAR DE CHEFIA II | DAI-4 |
SEÇÃO DE ENF. DE CENTRO CIRÚRGICO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES INTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES EXTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE TERAPIA INTENSIVA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL | CHEFE I | DAI-6 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO | GERENTE II | DAS-7 |
| SECRETARIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE APURAÇÃO E CONT. FINANCEIRO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE FATURAMENTO | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CUSTOS | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE MANUT. PREDIAL E INSTALAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE MANUT. DE EQUIPS. DIVERSOS | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE PORTARIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE SEGURANÇA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE GUARDA DE VALORES | CHEFE III | DAI-4 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE TRANSPORTES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | CHEFE III | DAI-4 |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA
HOSPITAL MUNICIPAL DO ANDARAÍ
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO CARGO | SÍMBOLO |
DIREÇÃO | DIRETOR II | DAS-8 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
CENTRO DE ESTUDOS | CHEFE I | DAI-6 |
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA | DIRETOR IV | DAS-6 |
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS | DIRETOR IV | DAS-6 |
GERÊNCIA MÉDICA | GERENTE II | DAS-7 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
SERVIÇO DE AMBULATÓRIO | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE EMERGÊNCIA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA INTERNA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE CARDIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE UNIDADE CORONARIANA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE NEUROLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE MEDICINA FÍSICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE REUMATOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE GASTROENTEROLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE HEMATOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE TRATAMENTO INTENSIVO | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE NEFROLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ONCOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE NEUROCIRURGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE OTORRINOLARINGOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA TORÁCICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE UROLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE COLO-PROCTOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ODONTOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA MATERNO-INFANTIL | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE BANCO DE LEITE E LACTÁRIO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE GINECOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PEDIATRIA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE NEONATOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE C.T.I. PEDIÁTRICO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE ENFERMAGEM | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE CENTRO CIRÚRGICO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES INTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES EXTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE TERAPIA INTENSIVA | CHEFE II | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE HEMOTERAPIA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE IMAGENS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RADIOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO SOCIAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE MATRÍCULA | CHEFE III | DAI-4 |
SERVIÇO DE FARMÁCIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL | CHEFE I | DAI-6 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO | GERENTE II | DAS-7 |
| SECRETARIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE APURAÇÃO E CONT. FINANCEIRO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE FATURAMENTO | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CUSTOS | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE MANUT. PREDIAL E INSTALAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE MANUT. DE EQUIPS. DIVERSOS | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE PORTARIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE SEGURANÇA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE GUARDA DE VALORES | CHEFE III | DAI-4 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE TRANSPORTES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | CHEFE III | DAI-4 |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA
HOSPITAL MUNICIPAL DA LAGOA
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO CARGO | SÍMBOLO |
DIREÇÃO | DIRETOR II | DAS-8 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
CENTRO DE ESTUDOS | CHEFE I | DAI-6 |
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA | DIRETOR IV | DAS-6 |
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS | DIRETOR IV | DAS-6 |
GERÊNCIA MÉDICA | GERENTE II | DAS-7 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA INTERNA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE CARDIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE UNIDADE CORONARIANA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE NEUROLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PEDIATRIA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE C.T.I. PEDIÁTRICO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE REUMATOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE HEMATOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE NEFROLOGIA E HEMODIÁLISE | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE DERMATOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE PNEUMOLOGIA E ENDOSCOPIA RESPIR. | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE INFECTOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ONCOLOGIA CLÍNICA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENDOCRINOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE TRATAMENTO INTENSIVO | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE NEUROCIRURGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE OTORRINOLARINGOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA TORÁCICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE UROLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE COLO-PROCTOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE GINECOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE ENFERMAGEM | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE CENTRO CIRÚRGICO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES INTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES EXTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE TERAPIA INTENSIVA | CHEFE II | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE HEMOTERAPIA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE IMAGENS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RADIOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO SOCIAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE MATRÍCULA | CHEFE III | DAI-4 |
SERVIÇO DE FARMÁCIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL | CHEFE I | DAI-6 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO | GERENTE II | DAS-7 |
| SECRETARIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE APURAÇÃO E CONT. FINANCEIRO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE FATURAMENTO | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CUSTOS | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE MANUT. PREDIAL E INSTALAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE MANUT. DE EQUIPS. DIVERSOS | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE PORTARIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE SEGURANÇA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE GUARDA DE VALORES | CHEFE III | DAI-4 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE TRANSPORTES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | CHEFE III | DAI-4 |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA
HOSPITAL MUNICIPAL DE IPANEMA
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO CARGO | SÍMBOLO |
DIREÇÃO | DIRETOR II | DAS-8 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
CENTRO DE ESTUDOS | CHEFE I | DAI-6 |
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA | DIRETOR IV | DAS-6 |
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS | DIRETOR IV | DAS-6 |
GERÊNCIA MÉDICA | GERENTE II | DAS-7 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA INTERNA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE ONCOLOGIA CLÍNICA | CHEFE II | DAÍ-5 |
SERVIÇO DE CARDIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA | CHEFE II | DAÍ-5 |
SERVIÇO DE TRATAMENTO INTENSIVO | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE DERMATOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE NEUROCIRURGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE OTORRINOLARINGOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE UROLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE COLO-PROCTOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE GINECOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE ENFERMAGEM | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE CENTRO CIRÚRGICO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES INTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES EXTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE TERAPIA INTENSIVA | CHEFE II | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE HEMOTERAPIA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE IMAGENS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RADIOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO SOCIAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE MATRÍCULA | CHEFE III | DAI-4 |
SERVIÇO DE FARMÁCIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | CHEFE I | DAI-6 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO | GERENTE II | DAS-7 |
| SECRETARIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE APURAÇÃO E CONT. FINANCEIRO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE FATURAMENTO | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CUSTOS | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE MANUT. PREDIAL E INSTALAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE MANUT. DE EQUIPS. DIVERSOS | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE PORTARIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE SEGURANÇA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE GUARDA DE VALORES | CHEFE III | DAI-4 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE TRANSPORTES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | CHEFE III | DAI-4 |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NISE DA SILVEIRA
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO CARGO | SÍMBOLO |
DIREÇÃO | DIRETOR II | DAS-8 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
CENTRO DE ESTUDOS | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO MUSEU DE IMAGENS DO INCONSCIENTE | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE OFICINAS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE PESQUISA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE DEMANDA INTERNA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE DEMANDA EXTERNA | CHEFE II | DAI-5 |
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA | DIRETOR IV | DAS-6 |
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS | DIRETOR IV | DAS-6 |
GERÊNCIA MÉDICA | GERENTE II | DAS-7 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE ATENÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE AMBULATÓRIO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE INTERNAÇÃO | CHEFE II | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | SUBGERENTE II | DAS-6 |
CAPS-ESPAÇO ABERTO AO TEMPO | CHEFE II | DAI-5 |
CAPS-CASA DO ENGENHO | CHEFE II | DAI-5 |
CAPS-CASA COR | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RESIDÊNCIAS INTERNAS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE RESIDÊNCIAS EXTERNAS | CHEFE II | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE TRIAGEM | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE EMERGÊNCIA | CHEFE I | DAI-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SERVIÇO DE AMBULATÓRIO CENTRAL | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE ENFERMARIA DE CRISE | CHEFE II | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE INTERNAÇÃO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE PACIENTES AGUDOS | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PACIENTES MORADORES | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO A EGRESSOS | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL E MATRÍCULA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE FARMÁCIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ENFERMAGEM | CHEFE I | DAI-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES INTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES EXTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. INFANTO-JUVENIL | CHEFE II | DAI-5 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO | GERENTE II | DAS-7 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| SECRETARIO II | DAI-4 |
SERVIÇO DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE FATURAMENTO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE CUSTOS | CHEFE II | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE MANUT. PREDIAL E INSTALAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE MANUT. DE EQUIPS. DIVERSOS | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE PORTARIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE SEGURANÇA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE GUARDA DE VALORES | CHEFE III | DAI-4 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE TRANSPORTES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | CHEFE III | DAI-4 |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA
INSTITUTO MUNICIPAL PHILIPPE PINEL
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO CARGO | SÍMBOLO |
DIREÇÃO | DIRETOR III | DAS-7 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
CENTRO DE ESTUDOS | CHEFE I | DAI-6 |
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS | CHEFE I | DAI-6 |
NÚCLEO DE ENSINO E PESQUISA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE PESQUISA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS E DIVULGAÇÃO
| CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENSINO | CHEFE II | DAI-5 |
DIVISÃO MÉDICA | DIRETOR IV | DAS-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
SERVIÇO DE PACIENTES EXTERNOS | CHEFE I | DAI-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SERVIÇO DE ATENÇÃO INTENSIVA / ADULTOS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE ATENÇÃO DIÁRIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENFERMARIAS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÀO DE AMBULATÓRIO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÀO DE TRATAMENTO DE ALCOOLISMO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ATENÇÃO INTENSIVA / INFANTO-JUVENIL | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO INFANTO-JUVENIL | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ATENÇÃO À CRIANÇA AUTISTA E PSICÓTICA
| CHEFE II |
DAI-5 |
SERVIÇO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE LAR ABRIGADO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE INTERVENÇÃO CULTURAL | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE NEUROPSIQUIATRIA
E NEUROPSICOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ENFERMAGEM | CHEFE I | DAI-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO | CHEFE I | DAI-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE APURAÇÃO DE DADOS | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE REGISTRO GERAL E MATRÍCULA | CHEFE III | DAI-4 |
SEÇÃO DE FARMÁCIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | CHEFE II | DAI-5 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | DIRETOR IV | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| SECRETARIO II | DAI-4 |
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS | CHEFE I | DAI-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SERVIÇO DE APURAÇÃO E CONT. FINANCEIRO | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE RECEPÇÃO/PORTARIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE SERVIÇO GERAIS | CHEFE III | DAI-4 |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA
HOSPITAL MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO CARGO | SÍMBOLO |
DIREÇÃO | DIRETOR III | DAS-7 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
CENTRO DE ESTUDOS | CHEFE I | DAI-6 |
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS | CHEFE I | DAI-6 |
DIVISÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL | DIRETOR IV | DAS-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
SEÇÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE PACIENTES EXTERNOS | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE MEDICINA INTERNA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO SOCIAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ODONTOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ENFERMAGEM | CHEFE I | DAI-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE APURAÇÃO DE DADOS | CHEFE III | DAÍ-4 |
SETOR DE REGISTRO GERAL E MATRÍCULA | CHEFE III | DAÍ-4 |
SEÇÃO DE FARMÁCIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | CHEFE II | DAI-5 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | DIRETOR IV | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| SECRETARIO II | DAI-4 |
SEÇÃO DE APURAÇÃO E CONT. FINANCEIRO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS | CHEFE I | DAI-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE RECEPÇÃO / PORTARIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE TRANSPORTES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE SERVIÇO GERAIS | CHEFE III | DAI-4 |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROPOSTA
HOSPITAL MUNICIPAL RAPHAEL DE PAULA SOUZA
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO CARGO | SÍMBOLO |
DIREÇÃO | DIRETOR II | DAS-8 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
CENTRO DE ESTUDOS | CHEFE I | DAI-6 |
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA | DIRETOR IV | DAS-6 |
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS | DIRETOR IV | DAS-6 |
GERÊNCIA MÉDICA | GERENTE II | DAS-7 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETÁRIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA INTERNA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE TRATAMENTO INTENSIVO | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
| CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CIRURGIA TORÁCICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERENCIA DE ENFERMAGEM | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE CENTRO CIRÚRGICO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES INTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE PACIENTES EXTERNOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. DE TERAPIA INTENSIVA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ENF. MATERNO INFANTIL | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE ENF. DE PEDIATRIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE ENF. DE CENTRO OBSTÉTRICO | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE ENF. DE UTI NEONATAL | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE ENF. DE ALOJAMENTO | CHEFE III | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE MÉTODOS ENDOSCÓPICOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE HEMOTERAPIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE PROVA FUNCIONAL PULMONAR | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE IMAGENS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RADIOLOGIA | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SEÇÃO DE FISIOTERAPIA | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ODONTOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO SOCIAL | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE MATRÍCULA | CHEFE III | DAI-4 |
SERVIÇO DE FARMÁCIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL | CHEFE I | DAI-6 |
GERÊNCIA MATERNO-INFANTIL | GERENTE II | DAS-7 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| ASSISTENTE II | DAI-6 |
| SECRETARIO III | DAI-4 |
SERVIÇO DE GINECOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE CENTRO OBSTÉTRICO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE PEDIATRIA | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE NEONATOLOGIA | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE UNIDADE NEONATAL | CHEFE II | DAI-5 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO | GERENTE II | DAS-7 |
| SECRETARIO II | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
| AUXILIAR DE CHEFIA I | DAI-5 |
SUBGERÊNCIA DE APURAÇÃO E CONT. FINANCEIRO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE FATURAMENTO | CHEFE I | DAI-6 |
SERVIÇO DE CUSTOS | CHEFE I | DAI-6 |
SUBGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA | SUBGERENTE II | DAS-6 |
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE MANUT. PREDIAL E INSTALAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE MANUT. DE EQUIPS. DIVERSOS | CHEFE II | DAI-5 |
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS | CHEFE I | DAI-6 |
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE PORTARIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE SEGURANÇA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE GUARDA DE VALORES | CHEFE III | DAI-4 |
SEÇÃO DE EXPEDIENTE | CHEFE II | DAI-5 |
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS | CHEFE II | DAI-5 |
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE TRANSPORTES | CHEFE III | DAI-4 |
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | CHEFE III | DAI-4 |
SUBGERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO | SUBGERENTE II | DAS-6 |
| AUXILIAR DE CHEFIA II | DAI-4 |
| AUXILIAR DE CHEFIA II | DAI-4 |
| AUXILIAR DE CHEFIA II | DAI-4 |
| AUXILIAR DE CHEFIA II | DAI-4 |
ANEXO II
COMPETÊNCIAS
HOSPITAL MUNICIPAL DE PIEDADE S/SSS/HMP
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP-3.2 e demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias necessárias ao cumprimento dos objetivos;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
· assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos concernentes à Unidade - plano anual, treinamento, plano de supervisão e outros concernentes as suas atividades;
· expedir atos referentes à coordenação das atividades do Hospital e,.
· apresentar a Coordenação da AP-3.2, o relatório anual e relatórios periódicos sobre as atividades do Hospital.
CENTRO DE ESTUDOS
· promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na Unidade, em conformidade com as normas emanadas da S/CRH/DRH;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal das Unidades da SMS;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da SMS;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na respectiva Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde;
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA
· assessorar a Direção do hospital no que tange aos programas de atuação para a sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· executar a vigilância epidemiológica, na sua área de abrangência.
· elaborar, implementar e avaliar o programa de controle de infecções hospitalares e,
· registrar, em meio próprio, as informações epidemiológicas do Hospital.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização no Hospital.
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento de dados;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática e,
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços, ligados à informática.
GERÊNCIA MÉDICA S/SSS/HMP/GME
· estabelecer, de acordo com os objetivos a serem alcançados, métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover um intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· coordenar e supervisionar as ações dos órgãos sob sua hierarquia;
· incentivar as ações de pesquisa no âmbito de sua área de atuação;
· fornecer à Direção do hospital informações sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pelos seus órgãos subordinados;
· solicitar à Gerência de Administração suporte para os problemas administrativos que envolvam órgãos sob sua responsabilidade e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS
· supervisionar e coordenar o atendimento e a assistência especializada aos pacientes que necessitem de atendimento médico;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento, e
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA INTERNA
· supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CARDIOLOGIA
· executar procedimentos referentes à Eletrocardiografia, à Hemodinâmica, à Balistocardiografia, à Fonocardiografia e à Ergometria, além da clínica, no conceito clássico e,
· participar de estudos e pesquisas para o estabelecimento de padrões terapêuticos e cirúrgicos, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE UNIDADE CORONARIANA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento das coronárias, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o estudo, o diagnóstico e o tratamento das afecções pulmonares, tuberculosas ou não, e
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE PEDIATRIA
· executar procedimentos de assistência médica em crianças de ambos os sexos, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE GASTROENTEROLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento das doenças do aparelho digestivo, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS
· executar procedimentos que envolvam o tratamento de doenças infecto-contagiosas e parasitárias, prescrevendo cuidados adequados, e
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE TRATAMENTO INTENSIVO
· executar procedimentos que envolvam o tratamento intensivo, nos pacientes internados, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS
· supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento em sua área de atuação.
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO
· manter o Centro Cirúrgico em condições permanentes de uso, cuidando da disponibilização dos recursos necessários, de acordo com os padrões e critérios estabelecidos, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam as cirurgias de mão, da face e da coluna vertebral, em comum com outros especialistas, além da ortopedia e traumatologia geral, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE UROLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho urinário.
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA
· executar procedimentos relativos à prática de anestesia, em todas as suas modalidades, de gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas seqüências, em comum com outros especialistas médicos, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE GINECOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho genital feminino.
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE COLO-PROCTOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho digestivo (reto), e
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL
· executar procedimentos abrangendo a cirurgia geral e fundamental, sem particularizar sua ação sobre órgãos ou sistemas do corpo humano, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam, além da clínica oftalmológica e ambulatorial, os serviços de profilaxia aos deficientes da visão, e
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE OTORRINOLARINGOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam a bronco-esofagologia ou a endoscopia e a audiometria, no tratamento clínico ou cirúrgico, e
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas à hemoterapia, diagnósticos por imagens, anatomia patológica e patologia clínica, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas do serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento das atividades a ela inerentes;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE HEMOTERAPIA
· executar trabalhos inerentes a transfusão de sangue,
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA
· executar trabalhos que envolvam as atividades anátomo-clínica, citologia. e médico legal, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos exames prestados aos pacientes.
SERVIÇO DE IMAGENS
· executar ações que permitam diagnóstico por imagens;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
· estabelecer programação para a realização de suas atividades, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE RADIOLOGIA
· executar trabalhos de radiologia que permitam diagnóstico por imagens, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as radiografias tiradas dos pacientes.
SEÇÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA
· executar trabalhos que envolvam os serviços de ultra-sonografia, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as ultra-sonografias dos pacientes.
SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA
· executar trabalhos envolvendo as atividades laboratoriais de física, biofísica, bioquímica, bacteriologia e micologia, hematologia, virologia, imunologia, parasitologia, citologia, provas biológicas e toxicológicas, e
· manter registro das informações referentes aos exames prestados..
SERVIÇO DE MÉTODOS ENDOSCÓPICOS
· executar trabalhos que permitam diagnóstico por endoscopia, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as atividades realizadas.
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas ao serviço social, a documentação médica, ao serviço de farmácia e aos serviços de enfermagem, nutrição e dietética e saúde mental, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
· administrar a movimentação dos pacientes do Hospital;
· proceder ao registro das informações identificativas e específicas dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes, dentro do que preceitua a ética profissional, e
· fazer lançamentos diários dos atendimentos, internações, transferências, nascimentos, óbitos e altas, para fornecer aos órgãos interessados.
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS
· executar trabalhos que envolvam o acompanhamento estatístico do atendimento hospitalar..
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL
· executar trabalhos que envolvam o registro de todas as ações de atendimento aos pacientes do Hospital e,
· manter o arquivo do prontuário dos pacientes.
SETOR DE MATRÍCULA
· executar trabalhos que envolvam a abertura e o fechamento de todo e qualquer documento de entrada e saída do paciente no Hospital.
SERVIÇO SOCIAL
· atender e entrevistar pacientes e/ou familiares encaminhados pelos diversos órgãos do Hospital;
· preencher questionário de entrevista;
· identificar problemas e orientar os pacientes e/ou familiares, de acordo com cada tipo específico de problema;
· encaminhar os pacientes, de acordo com suas necessidades, para atendimento nos órgãos do Hospital ou fora dele, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos pacientes.
SERVIÇO DE FARMÁCIA
· estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos, aos órgãos de enfermagem, através de reuniões;
· controlar os produtos químicos utilizados no Hospital;
· manter a qualidade dos medicamentos desde a sua entrega, estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devem ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos e/ou eventuais, das atividades desenvolvidas em sua área de atuação e,
· receber e conferir medicamentos que lhe forem entregues.
SERVIÇO DE ENFERMAGEM
· supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo específico de sua área, de acordo, com as normas estabelecidas;
· supervisionar e orientar o pessoal envolvido nas técnicas de utilização e manuseio de materiais e equipamentos;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO
· executar procedimentos de enfermagem voltados para as intervenções cirúrgicas e,
· promover o preparo do campo sanitário e a esterilização do material cirúrgico.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES INTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes internados, seguindo padrões estabelecidos pelo Hospital, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES EXTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes não internados, seguindo padrões estabelecidos pelo Hospital, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE TERAPIA INTENSIVA
· executar procedimentos, nos pacientes que necessitam de terapia intensiva, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
· fornecer alimentação planejada e confeccionada de acordo com as normas da dietética aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso no Hospital;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e as prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
· desenvolver atividades de nutrição e dietética a nível ambulatorial, atendendo as prescrições médicas, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à alimentação prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL
· executar trabalhos no âmbito da medicina clínica, que envolvam, além da assistência hospitalar, a parte médico-legal e a referente à saúde mental, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO S/SSS/HMP/GAD
· prover o Hospital dos recursos administrativos necessários para o bom desempenho dos órgãos sob sua responsabilidade;
· buscar, junto à Direção do hospital e aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, soluções para os problemas administrativos, propondo alternativas para a resolução dos mesmos e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem, na Secretaria Municipal de Saúde, os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
· coordenar as tarefas de administração, registro e controle do pessoal lotado no Hospital e fiscalizar as executadas por prestadores de serviço em atividade no mesmo e,
· divulgar os direitos e deveres do pessoal lotado no Hospital e orientá-los quanto ao cumprimento de normas e procedimentos
SUBGERÊNCIA DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
· exercer o controle da documentação relativa aos serviços que gerem receitas para o Hospital;
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas a custos e ao faturamento, dos serviços realizados no Hospital;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço objetivando o perfeito controle em sua área de atuação e,
· fornecer a direção do Hospital informações das atividades desenvolvidas em sua área de atuação;
· exercer o acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle das receitas e despesas destes serviços, e
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo-financeiro.
SERVIÇO DE FATURAMENTO
· efetuar o faturamento dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores, e
· executar trabalhos ligados ao faturamento dos serviços realizados no Hospital.
SERVIÇO DE CUSTOS
· executar trabalhos que envolvam o controle dos custos no Hospital, seguindo determinação das instâncias superiores.
SUBGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance de objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros sob sua responsabilidade;
· planejar e supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais, dos bens patrimoniais pertencentes ao Hospital;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento, em sua área de atuação e,
· cumprir as orientações normativas da Coordenadoria de Infra-estrutura.
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo.
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· controlar os materiais que devam ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· implementar procedimentos para o perfeito controle do fornecimento, estoque e guarda dos materiais sob sua responsabilidade;
· implementar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais do Hospital, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes a material e patrimônio.
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
· conferir e verificar o recebimento de materiais permanentes e de consumo;
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e distribuição, mediante solicitação, de ítens de alimentação, de copa, de limpeza e de expediente, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga e ao consumo dos materiais sob sua guarda.
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO
· conferir e verificar o recebimento de bens patrimoniais.
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e entrega de bens patrimoniais no Hospital, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga dos materiais sob sua responsabilidade.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
· cuidar da realização de inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações do Hospital;
· promover a inspeção dos serviços prestados por pessoal do município ou por firmas contratadas, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção executada.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E INSTALAÇÕES
· executar inspeções periódicas nos serviços de manutenção do prédio e suas instalações e,
· acompanhar e fiscalizar a execução destes serviços quando prestados por firmas contratadas.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção predial e de instalações.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
· executar a manutenção de equipamentos diversos existentes no Hospital;
· acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos prestados por firmas contratadas, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção dos diversos equipamentos.
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS
· implementar e controlar a aplicação adequada de procedimentos em cada órgão sob sua responsabilidade de modo a obter um desempenho eficaz;
· executar ou supervisionar a execução das atividades gerais no Hospital, estabelecendo objetivos e orientando os executores quanto a melhor forma de executá-los,
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades sob sua responsabilidade.
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES
· executar trabalhos que envolvam a recepção e a prestação de informações.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao atendimento prestado.
SETOR DE PORTARIA
· executar os trabalhos que envolvam o atendimento e controle da portaria, e
· fiscalizar estes trabalhos quando realizados por terceiros.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE SEGURANÇA
· executar os trabalhos de segurança em todas as dependências do Hospital e fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as irregularidades ocorridas.
SETOR DE GUARDA DE VALORES
· executar os trabalhos que envolvam o registro, a guarda e a devolução de bens e valores pertencentes aos pacientes.e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao trabalho executado.
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
· executar as atividades que envolvam o controle e a movimentação dos expedientes com entrada ou saída no Hospital, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
· administrar as atividades de serviços gerais, inclusive quando realizadas por firmas contratadas, e
· controlar os gastos com serviços gerais, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
· executar os serviços de telefonia, mantendo o controle de aparelhos e linhas telefônicas, bem como controlar os gastos com esses serviços, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA
· manter atualizado o estoque de roupas do Hospital;
· cuidar do fornecimento bem como da lavagem das roupas e,
· supervisionar estes serviços quando realizados por firmas contratadas.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TRANSPORTES
· realizar as atividades de transporte de pacientes, conforme instruções superiores, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
· executar os trabalhos que envolvam a conservação e a limpeza das dependências do Hospital ou fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
HOSPITAL MUNICIPAL CARDOSO FONTES S/SSS/HMCF
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP-4.0 e demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias necessárias ao cumprimento dos objetivos;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
· assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos concernentes à Unidade - plano anual, treinamento, plano de supervisão e outros concernentes as suas atividades;
· expedir atos referentes à coordenação das atividades do Hospital e,.
· apresentar a Coordenação da AP-4.0, o relatório anual e relatórios periódicos sobre as atividades do Hospital.
CENTRO DE ESTUDOS
· promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na Unidade, em conformidade com as normas emanadas da S/CRH/DRH;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal das Unidades da SMS;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da SMS;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na respectiva Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde;
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA
· assessorar a Direção do hospital no que tange aos programas de atuação para a sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· executar a vigilância epidemiológica, na sua área de abrangência.
· elaborar, implementar e avaliar o programa de controle de infecções hospitalares e,
· registrar, em meio próprio, as informações epidemiológicas do Hospital.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização no Hospital.
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento de dados;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática e,
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços, ligados à informática.
GERÊNCIA MÉDICA S/SSS/HMCF/GME
· estabelecer, de acordo com os objetivos a serem alcançados, métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover um intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· coordenar e supervisionar as ações dos órgãos sob sua hierarquia;
· incentivar as ações de pesquisa no âmbito de sua área de atuação;
· fornecer à Direção do hospital informações sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pelos seus órgãos subordinados;
· solicitar à Gerência de Administração suporte para os problemas administrativos que envolvam órgãos sob sua responsabilidade e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS
· supervisionar e coordenar o atendimento de urgência aos casos considerados graves e a assistência especializada aos pacientes que necessitem de atendimento médico;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento, e
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE EMERGÊNCIA
· executar procedimentos de atendimento de urgência e emergência aos pacientes considerados graves, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE AMBULATÓRIO
· executar procedimentos de assistência especializada aos pacientes que necessitem de atendimento médico, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA INTERNA
· supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação ,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento, e
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CARDIOLOGIA
· executar procedimentos referentes à Eletrocardiografia, à Hemodinâmica, à Balistocardiografia, à Fonocardiografia e à Ergometria, além da clínica, no conceito clássico ,
· participar de estudos e pesquisas para o estabelecimento de padrões terapêuticos e cirúrgicos ,
· supervisionar os profissionais sob sua responsabilidade, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o estudo, o diagnóstico e o tratamento das afecções pulmonares, tuberculosas ou não, e
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE PEDIATRIA
· executar trabalhos de assistência médica em crianças de ambos os sexos, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE GASTROENTEROLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento das doenças do aparelho digestivo.
registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o diagnóstico e o tratamento dos pacientes portadores de doenças oncológicas,
· executar procedimentos no campo da medicina clínica e laboratorial, compreendendo a cito-hematologia, a imuno-hematologia, a histo-fisio-hematologia e a hematologia (transfusão de sangue).
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE NEFROLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico das afecções que ocorram nos rins.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE TRATAMENTO INTENSIVO
· executar procedimentos que envolvam o tratamento intensivo, nos pacientes internados no Serviço, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS
· supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento em sua área de atuação.
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO
· manter o centro cirúrgico em condições permanentes de uso, cuidando da disponibilização dos recursos necessários, de acordo com os padrões e critérios estabelecidos, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam as cirurgias de mão, da face e da coluna vertebral, em comum com outros especialistas, além da ortopedia e traumatologia geral, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE UROLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho urinário.
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA
· executar procedimentos relativos à prática de anestesia, em todas as suas modalidades, de gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas seqüências, em comum com outros especialistas médicos, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ODONTOLOGIA
· executar os procedimentos relacionados à assistência buco-dentária e à estomatologia maxilar e dentária, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE GINECOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho genital feminino.
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL
· executar procedimentos abrangendo a cirurgia geral e fundamental, sem particularizar sua ação sobre órgãos ou sistemas do corpo humano, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE COLO-PROCTOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrugico das afecções que ocorram no aparelho digestivo (reto) e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes a assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam, além da clínica oftalmológica e ambulatorial, os serviços de profilaxia aos deficientes da visão.
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas à hemoterapia, diagnósticos por imagens, anatomia patológica e patologia clínica, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas do serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento das atividades a ela inerentes;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA
· executar trabalhos que envolvam as atividades anátomo-clínica, citologia. e médico legal, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos exames prestados aos pacientes.
SERVIÇO DE IMAGENS
· executar ações que permitam diagnóstico por imagens;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
· estabelecer programação para a realização de suas atividades, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE RADIOLOGIA
· executar trabalhos de radiologia que permitam diagnóstico por imagens, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as radiografias tiradas dos pacientes.
SEÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
· executar trabalhos que envolvam os serviços de tomografia computadorizada, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as tomografias dos pacientes
SEÇÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA
· executar trabalhos que envolvam os serviços de ultra-sonografia, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as ultra-sonografias dos pacientes.
SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA
· executar trabalhos envolvendo as atividades laboratoriais de física, biofísica, bioquímica, bacteriologia e micologia, hematologia, virologia, imunologia, parasitologia, citologia, provas biológicas e toxicológicas, e
· manter registro das informações referentes aos exames prestados..
SERVIÇO DE HEMOTERAPIA
· executar trabalhos no campo da terapia hematológica,
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas ao serviço social, a documentação médica, ao serviço de farmácia e aos serviços de enfermagem, nutrição e dietética e saúde mental, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
· administrar a movimentação dos pacientes do Hospital;
· proceder ao registro das informações identificativas e específicas dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes, dentro do que preceitua a ética profissional, e
· fazer lançamentos diários dos atendimentos, internações, transferências, nascimentos, óbitos e altas, para fornecer aos órgãos interessados.
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS
· executar trabalhos que envolvam o acompanhamento estatístico do atendimento hospitalar..
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL
· executar trabalhos que envolvam o registro de todas as ações de atendimento aos pacientes do Hospital e,
· manter o arquivo do prontuário dos pacientes.
SETOR DE MATRÍCULA
· executar trabalhos que envolvam a abertura e o fechamento de todo e qualquer documento de entrada e saída do paciente no Hospital.
SERVIÇO SOCIAL
· atender e entrevistar pacientes e/ou familiares encaminhados pelos diversos órgãos do Hospital;
· preencher questionário de entrevista;
· identificar problemas e orientar os pacientes e/ou familiares, de acordo com cada tipo específico de problema;
· encaminhar os pacientes, de acordo com suas necessidades, para atendimento nos órgãos do Hospital ou fora dele, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos pacientes.
SERVIÇO DE FARMÁCIA
· estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos, aos órgãos de enfermagem, através de reuniões;
· controlar os produtos químicos utilizados no Hospital;
· manter a qualidade dos medicamentos desde a sua entrega, estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devem ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos e/ou eventuais, das atividades desenvolvidas em sua área de atuação e,
· receber e conferir medicamentos que lhe forem entregues.
SERVIÇO DE ENFERMAGEM
· supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo específico de sua área, de acordo, com as normas estabelecidas;
· supervisionar e orientar o pessoal envolvido nas técnicas de utilização e manuseio de materiais e equipamentos;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO
· executar procedimentos de enfermagem voltados para as intervenções cirúrgicas e,
· promover o preparo do campo sanitário e a esterilização do material cirúrgico.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES INTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes internados, seguindo padrões estabelecidos pelo Hospital, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES EXTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes não internados, seguindo padrões estabelecidos pelo Hospital, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE TERAPIA INTENSIVA
· executar procedimentos, nos pacientes que necessitam de terapia intensiva, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
· fornecer alimentação planejada e confeccionada de acordo com as normas da dietética aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso no Hospital;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e as prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
· desenvolver atividades de nutrição e dietética a nível ambulatorial, atendendo as prescrições médicas, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à alimentação prestada ao paciente.
SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL
· executar trabalhos no âmbito da medicina clínica, que envolvam, além da assistência hospitalar, a parte médico-legal e a referente à saúde mental, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO S/SSS/HMCF/GAD
· prover o Hospital dos recursos administrativos necessários para o bom desempenho dos órgãos sob sua responsabilidade;
· buscar, junto à direção do Hospital e dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, soluções para os problemas administrativos, propondo alternativas para a resolução dos mesmos e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem, na Secretaria Municipal de Saúde, os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
· coordenar as tarefas de administração, registro e controle do pessoal lotado no Hospital e fiscalizar as executadas por prestadores de serviço em atividade no mesmo e,
· divulgar os direitos e deveres do pessoal lotado no Hospital e orientá-los quanto ao cumprimento de normas e procedimentos
SUBGERÊNCIA DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
· exercer o controle da documentação relativa aos serviços que gerem receitas para o Hospital;
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas a custos e ao faturamento, dos serviços realizados no Hospital;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço objetivando o perfeito controle em sua área de atuação e,
· fornecer a direção do Hospital informações das atividades desenvolvidas em sua área de atuação;
· exercer o acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle das receitas e despesas destes serviços, e
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo-financeiro.
SERVIÇO DE FATURAMENTO
· efetuar o faturamento dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores, e
· executar trabalhos ligados ao faturamento dos serviços realizados no Hospital.
SERVIÇO DE CUSTOS
· executar trabalhos que envolvam o controle dos custos no Hospital, seguindo determinação das instâncias superiores.
SUBGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance de objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros sob sua responsabilidade;
· planejar e supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais, dos bens patrimoniais pertencentes ao Hospital;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento, em sua área de atuação e,
· cumprir as orientações normativas da Coordenadoria de Infra-estrutura.
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo.
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· controlar os materiais que devam ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· implementar procedimentos para o perfeito controle do fornecimento, estoque e guarda dos materiais sob sua responsabilidade;
· implementar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais do Hospital, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes a material e patrimônio.
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
· conferir e verificar o recebimento de materiais permanentes e de consumo;
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e distribuição, mediante solicitação, de ítens de alimentação, de copa, de limpeza e de expediente, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga e ao consumo dos materiais sob sua guarda.
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO
· conferir e verificar o recebimento de bens patrimoniais.
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e entrega de bens patrimoniais no Hospital, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga dos materiais sob sua responsabilidade.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
· cuidar da realização de inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações do Hospital;
· promover a inspeção dos serviços prestados por pessoal do município ou por firmas contratadas, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção executada.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E INSTALAÇÕES
· executar inspeções periódicas nos serviços de manutenção do prédio e suas instalações e,
· acompanhar e fiscalizar a execução destes serviços quando prestados por firmas contratadas.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção predial e de instalações.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
· executar a manutenção de equipamentos diversos existentes no Hospital;
· acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos prestados por firmas contratadas, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção dos diversos equipamentos.
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS
· implementar e controlar a aplicação adequada de procedimentos em cada órgão sob sua responsabilidade de modo a obter um desempenho eficaz;
· executar ou supervisionar a execução das atividades gerais no Hospital, estabelecendo objetivos e orientando os executores quanto a melhor forma de executá-los, e
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades sob sua responsabilidade.
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES
· executar trabalhos que envolvam a recepção e a prestação de informações.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao atendimento prestado.
SETOR DE PORTARIA
· executar os trabalhos que envolvam o atendimento e controle da portaria, e
· fiscalizar estes trabalhos quando realizados por terceiros.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE SEGURANÇA
· executar os trabalhos de segurança em todas as dependências do Hospital e fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas, e
registrar, em meio próprio, as informações referentes as irregularidades ocorridas
SETOR DE GUARDA DE VALORES
· executar os trabalhos que envolvam o registro, a guarda e a devolução de bens e valores pertencentes aos pacientes.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao trabalho executado
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
· executar as atividades que envolvam o controle e a movimentação dos expedientes com entrada ou saída no Hospital, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
· administrar as atividades de serviços gerais, inclusive quando realizadas por firmas contratadas, e
· controlar os gastos com serviços gerais, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
· executar os serviços de telefonia, mantendo o controle de aparelhos e linhas telefônicas, bem como controlar os gastos com esses serviços, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA
· manter atualizado o estoque de roupas do Hospital;
· cuidar do fornecimento bem como da lavagem das roupas e,
· supervisionar estes serviços quando realizados por firmas contratadas.
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TRANSPORTES
· realizar as atividades de transporte de pacientes, conforme instruções superiores, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
· executar os trabalhos que envolvam a conservação e a limpeza das dependências do Hospital ou fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas, e
§ registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
HOSPITAL MUNICIPAL DO ANDARAÍ
DIREÇÃO
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP 2.2 e demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias necessárias ao cumprimento dos objetivos;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
· assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos concernentes à Unidade - plano anual, treinamento, plano de supervisão e outros concernentes as suas atividades;
· expedir atos referentes à coordenação das atividades da Unidade e,
· apresentar à Coordenação da Área de Planejamento o relatório anual e relatórios periódicos sobre as atividades da Unidade.
CENTRO DE ESTUDOS
· promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na Unidade, em conformidade com as normas emanadas da S/CRH/DRH;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal das Unidades da SMS;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da SMS;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na respectiva Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde e,
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA
· assessorar a Direção da Unidade no que tange aos programas de atuação para a sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· executar a vigilância epidemiológica, na sua área de abrangência.
· elaborar, implementar e avaliar o programa de controle de infecções hospitalares e,
· registrar, em meio próprio, as informações epidemiológicas da Unidade.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização na Unidade.
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento de dados;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática e,
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços, ligados à informática.
GERÊNCIA MÉDICA
· estabelecer, de acordo com os objetivos a serem alcançados, métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover um intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· coordenar e supervisionar as ações dos órgãos sob sua hierarquia;
· incentivar as ações de pesquisa no âmbito de sua área de atuação;
· fornecer à Direção da Unidade informações sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pelos seus órgãos subordinados;
· solicitar à Gerência de Administração suporte para os problemas administrativos que envolvam órgãos sob sua responsabilidade e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS
· supervisionar e coordenar o atendimento de urgência aos casos considerados graves e a assistência especializada aos pacientes que necessitem de atendimento médico;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE AMBULATÓRIO
· executar procedimentos relativos ao atendimento ambulatorial, nas especialidades previstas na Unidade.
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE EMERGÊNCIA
· executar procedimentos relativos ao atendimento de emergência, nos pacientes recebidos na Unidade.
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA INTERNA
· supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SERVIÇO DE CARDIOLOGIA
· executar procedimentos referentes à Eletrocardiografia, à Hemodinâmica, à Balistocardiografia, à Fonocardiografia e à Ergometria, além da clínica, no conceito clássico;
· participar de estudos e pesquisas para o estabelecimento de padrões terapêuticos e cirúrgicos e,
supervisionar os profissionais sob sua responsabilidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE UNIDADE CORONARIANA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento das coronárias e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE NEUROLOGIA
· executar procedimentos relativos ao tratamento clínico das patologias ligadas à neurologia e exames complementares e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE MEDICINA FÍSICA
· executar procedimentos referentes ao tratamento destinado à reabilitação física dos pacientes portadores de doenças do sistema nervoso;
· executar no tratamento de incapacitados físicos, procedimentos com o auxílio de aparelhagem elétrica, massagens, exercício respiratório, cardio-respiratório, cardio-vascular, de educação ou reeducação neuro-muscular, de regeneração e/ou relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração ósteo-articular, de correção vício postural, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais para o desempenho físico do paciente e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE REUMATOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico das doenças de reumatismo e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE GASTROENTEROLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento das doenças do aparelho digestivo e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE HEMATOLOGIA
· executar procedimentos no campo da medicina clínica e laboratorial, compreendendo a cito-hematologia, a imuno-hematologia, a histo-fisio-hematologia e a hematologia (transfusão de sangue) e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE TRATAMENTO INTENSIVO
· executar procedimentos que envolvam o tratamento intensivo, nos pacientes internados no Serviço e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE NEFROLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico das afecções que ocorram nos rins e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o estudo, o diagnóstico e o tratamento das afecções pulmonares, tuberculosas ou não e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ONCOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o estudo, o diagnóstico e o tratamento nos pacientes portadores de afecções inerentes à especialidade e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS
· supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento em sua área de atuação.
SEÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO
· manter o centro cirúrgico em condições permanentes de uso, cuidando da disponibilização dos recursos necessários, de acordo com os padrões e critérios estabelecidos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam as cirurgias de mão, da face e da coluna vertebral, em comum com outros especialistas, além da ortopedia e traumatologia geral e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE NEUROCIRURGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento cirúrgico das patologias ligadas a neurologia.
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA
· executar procedimentos referentes ao tratamento cirúrgico das queimaduras, cirurgia buco-maxilo-facial e outras, em comum com outros especialistas e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS
· executar procedimentos que envolvam o tratamento de queimaduras, em qualquer grau, nos pacientes adultos, adolescentes e crianças e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS-INFANTIL
· executar procedimentos que envolvam o tratamento de queimaduras, em qualquer grau, nas crianças, e adolescentes e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE OTORRINOLARINGOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam a bronco-esofagologia ou a endoscopia e a audiometria, no tratamento clínico ou cirúrgico e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL
· executar procedimentos abrangendo a cirurgia geral e fundamental, sem particularizar sua ação sobre órgãos ou sistemas do corpo humano e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA TORÁCICA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento cirúrgico dos órgãos intratorácicos e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE UROLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho urinário e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE COLO-PROCTOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho digestivo (reto) e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR
· executar procedimentos que envolvam o tratamento cirúrgico das doenças que ocorram no sistema vascular e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam, além da clínica oftalmológica e ambulatorial, os serviços de profilaxia aos deficientes da visão e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA
· executar procedimentos relativos à prática de anestesia, em todas as suas modalidades, de gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas seqüências, em comum com outros especialistas médicos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ODONTOLOGIA
· executar os procedimentos relacionados à assistência buco-dentária e à estomatologia maxilar e dentária e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA MATERNO-INFANTIL
supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos Serviços sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento;
· participar das reuniões de Chefias de serviço e qualquer outra convocada pela Gerência Médica ou Direção;
· supervisionar os trabalhos das Chefias de serviço no que tange ao cumprimento de Normas Técnicas, Administrativas e carga horária;
· reunir mensalmente os Chefes de serviço para discussões técnico-administrativas;
· participar das comissões de óbito, prontuário e CCIH;
· providenciar a consolidação dos protocolos técnicos inerentes aos serviços de sua área de abrangência;
· criar índices de avaliação de qualidade e produtividade para os Serviços e profissionais sob sua responsabilidade;
· avaliar periodicamente o grau de satisfação dos usuários através da aplicação de questionários ativos e urnas instaladas nos Serviços Clínicos ;
· manter registro das informações referentes a assistência prestada aos pacientes;
· organizar referência e contra-referência nas áreas de planejamento do Município, dando prioridade a CAP 2.2;
· supervisionar e participar dos projetos em sua área de abrangência;
· elaborar metas a serem alcançadas pela sua área de abrangência;
· discutis a necessidade de recursos humanos conforme aumento da demanda da Unidade;
· controlar custos e gastos desnecessários e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem, na Secretaria Municipal de Saúde, os sistemas de informações em saúde.
SEÇÃO DE BANCO DE LEITE E LACTÁRIO
· incentivar o aleitamento materno, principalmente nos seis primeiros meses de vida;
· promover campanhas para captar doadoras de leite humano, divulgando as atividades do Banco de Leite Humano;
· garantir a qualidade higiênico-sanitária do leite humano, desde a coleta e armazenamento até sua distribuição;
· estabelecer controle qualitativo do leite coletado;
· promover orientação e educação alimentar e nutricional à família e à comunidade;
· desenvolver estudos e pesquisas voltados para sua área de atuação e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE GINECOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho genital feminino e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA
· executar procedimentos envolvendo a clínica obstétrica, a assistência pré-natal, a assistência pós-natal e a cirurgia obstetro-ginecológica, bem como todo o campo de assistência à maternidade, fora da clínica e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE PEDIATRIA
· executar procedimentos de assistência médica em crianças de ambos os sexos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE NEONATOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o atendimento aos recém-nascidos até o 28º dia e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE C.T.I. PEDIÁTRICO
· executar procedimentos , com acompanhamento permanente, nos casos considerados graves que necessitem de recursos tecnológicos avançados, em crianças de ambos os sexos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes
SERVIÇO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA
· executar procedimentos envolvendo a cirurgia geral aplicada a criança, em colaboração com os demais especialistas cirúrgicos, nas respectivas especialidades e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE ENFERMAGEM
· supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo específico de sua área, de acordo, com as normas estabelecidas;
· supervisionar e orientar o pessoal envolvido nas técnicas de utilização e manuseio de materiais e equipamentos;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO
· executar procedimentos de enfermagem voltados para as intervenções cirúrgicas;
· promover o preparo do campo sanitário e a esterilização do material cirúrgico e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES INTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes internados, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES EXTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes não internados, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE TERAPIA INTENSIVA
· executar procedimentos, nos pacientes que necessitam de terapia intensiva e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas à hemoterapia, diagnósticos por imagens, anatomia patológica e patologia clínica, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas do serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento das atividades a ela inerentes;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SEÇÃO DE HEMOTERAPIA
· executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue).
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE IMAGENS
· executar ações que permitam diagnóstico por imagens;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
· estabelecer programação para a realização de suas atividades e,
· estabelecer procedimentos para registro das atividades realizadas.
SEÇÃO DE RADIOLOGIA
· executar trabalhos de radiologia que permitam diagnóstico por imagens e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as radiografias realizadas nos pacientes.
SEÇÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA
· executar trabalhos que envolvam os serviços de ultra-sonografia e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as ultra-sonografias realizadas nos pacientes.
SEÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
· executar trabalhos que envolvam os serviços de tomografia computadorizada e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as tomografias realizadas nos pacientes.
SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA
· executar trabalhos que envolvam as atividades anátomo-clínica, citologia e médico legal e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos exames prestados aos pacientes.
SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA
· executar trabalhos envolvendo as atividades laboratoriais de física, biofísica, bioquímica, bacteriologia e micologia, hematologia, virologia, imunologia, parasitologia, citologia, provas biológicas e toxicológicas e,
· manter registro das informações referentes aos exames prestados.
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas ao serviço social, a documentação médica, ao serviço de farmácia e aos serviços de enfermagem, nutrição e dietética e saúde mental, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SERVIÇO SOCIAL
· atender e entrevistar pacientes e/ou familiares encaminhados pelos diversos órgãos da Unidade;
· preencher questionário de entrevista;
· identificar problemas e orientar os pacientes e/ou familiares, de acordo com cada tipo específico de problema;
· encaminhar os pacientes, de acordo com suas necessidades, para atendimento nos órgãos da Unidade ou fora dela e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos pacientes.
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
· administrar a movimentação dos pacientes da Unidade;
· proceder ao registro das informações identificativas e específicas dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes, dentro do que preceitua a ética profissional e,
· fazer lançamentos diários dos atendimentos, internações, transferências, nascimentos, óbitos e altas, para fornecer aos órgãos interessados.
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS
· executar trabalhos que envolvam o acompanhamento estatístico do atendimento hospitalar.
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL
· executar trabalhos que envolvam o registro de todas as ações de atendimento aos pacientes da Unidade e,
· manter o arquivo do prontuário dos pacientes.
SETOR DE MATRÍCULA
· executar trabalhos que envolvam a abertura e o fechamento de todo e qualquer documento de entrada e saída do paciente na Unidade.
SERVIÇO DE FARMÁCIA
· estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos, aos órgãos de enfermagem, através de reuniões;
· controlar os produtos químicos utilizados na Unidade;
· manter a qualidade dos medicamentos desde a sua entrega, estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devem ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos e/ou eventuais, das atividades desenvolvidas em sua área de atuação e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as atividades realizadas.
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
· fornecer alimentação planejada e confeccionada de acordo com as normas da dietética, aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso na Unidade;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e as prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
· desenvolver atividades de nutrição e dietética a nível ambulatorial, atendendo as prescrições médicas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à alimentação prestada ao paciente.
SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL
· executar trabalhos no âmbito da medicina clínica, que envolvam, além da assistência hospitalar, a parte médico-legal e a referente à saúde mental e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
· prover a Unidade dos recursos administrativos necessários para o bom desempenho dos órgãos sob sua responsabilidade;
· buscar, junto à direção da Unidade e dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, soluções para os problemas administrativos, propondo alternativas para a resolução dos mesmos e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem, na Secretaria Municipal de Saúde, os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
· coordenar as tarefas de administração, registro e controle do pessoal lotado na Unidade e fiscalizar as executadas por prestadores de serviço em atividade no mesmo e,
· divulgar os direitos e deveres do pessoal lotado na Unidade e orientá-los quanto ao cumprimento de normas e procedimentos.
SUBGERÊNCIA DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
· exercer o controle da documentação relativa aos serviços que gerem receitas para a Unidade;
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas a custos e ao faturamento, dos serviços realizados na Unidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço objetivando o perfeito controle em sua área de atuação;
· fornecer à direção da Unidade informações das atividades desenvolvidas em sua área de atuação;
· exercer o acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle das receitas e despesas destes serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo-financeiro.
SERVIÇO DE FATURAMENTO
· efetuar o faturamento dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores e,
· executar trabalhos ligados ao faturamento dos serviços realizados na Unidade.
SERVIÇO DE CUSTOS
· executar trabalhos que envolvam o controle dos custos na Unidade, seguindo determinação das instâncias superiores.
SUBGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance de objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros sob sua responsabilidade;
· planejar e supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais, dos bens patrimoniais pertencentes a Unidade;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento, em sua área de atuação;
· cumprir as orientações normativas da Coordenadoria de Infra-estrutura e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo.
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· controlar os materiais que devam ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· implementar procedimentos para o perfeito controle do fornecimento, estoque e guarda dos materiais sob sua responsabilidade;
· implementar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais da Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à material e patrimônio.
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
· conferir e verificar o recebimento de materiais permanentes e de consumo;
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e distribuição, mediante solicitação, de ítens de alimentação, de copa, de limpeza e de expediente e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga e ao consumo dos materiais sob sua guarda.
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO
· conferir e verificar o recebimento de bens patrimoniais;
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e entrega de bens patrimoniais na Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga dos materiais sob sua responsabilidade.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
· cuidar da realização de inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações da Unidade;
· promover a inspeção dos serviços prestados por pessoal do município ou por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção executada.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E INSTALAÇÕES
· executar inspeções periódicas nos serviços de manutenção do prédio e suas instalações;
· acompanhar e fiscalizar a execução destes serviços quando prestados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção predial e instalações.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
· executar a manutenção de equipamentos diversos existentes na Unidade;
· acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos prestados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção de equipamentos diversos.
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS
· implementar e controlar a aplicação adequada de procedimentos em cada órgão sob sua responsabilidade de modo a obter um desempenho eficaz;
· executar ou supervisionar a execução das atividades gerais na Unidade, estabelecendo objetivos e orientando os executores quanto a melhor forma de executá-los;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades sob sua responsabilidade.
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES
· executar trabalhos que envolvam a recepção e a prestação de informações e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao atendimento prestado.
SETOR DE PORTARIA
· executar os trabalhos que envolvam o atendimento e controle da portaria;
· fiscalizar estes trabalhos quando realizados por terceiros e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE SEGURANÇA
· executar os trabalhos de segurança em todas as dependências da Unidade e fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE GUARDA DE VALORES
· executar os trabalhos que envolvam o registro, a guarda e a devolução de bens e valores pertencentes aos pacientes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao serviço executado.
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
· executar as atividades que envolvam o controle e a movimentação dos expedientes com entrada ou saída na Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
· administrar as atividades de serviços gerais, inclusive quando realizadas por firmas contratadas, e
· controlar os gastos com serviços gerais e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
· executar os serviços de telefonia, mantendo o controle de aparelhos e linhas telefônicas, bem como controlar os gastos com esses serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA
· manter atualizado o estoque de roupas da Unidade;
· cuidar do fornecimento bem como da lavagem das roupas;
· supervisionar estes serviços quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TRANSPORTES
· realizar as atividades de transporte de pacientes, conforme instruções superiores e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
· executar os trabalhos que envolvam a conservação e a limpeza das dependências da Unidade ou fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
HOSPITAL MUNICIPAL DA LAGOA
DIREÇÃO
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP 2.1 e demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias necessárias ao cumprimento dos objetivos;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
· assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos concernentes à Unidade - plano anual, treinamento, plano de supervisão e outros concernentes as suas atividades;
· expedir atos referentes à coordenação das atividades da Unidade e,
· apresentar a Coordenação da Área de Planejamento, o relatório anual e relatórios periódicos sobre as atividades da Unidade.
CENTRO DE ESTUDOS
· promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na Unidade, em conformidade com as normas emanadas da S/CRH/DRH;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal das Unidades da SMS;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da SMS;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na respectiva Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde e,
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA
· assessorar a Direção da Unidade no que tange aos programas de atuação para a sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· executar a vigilância epidemiológica, na sua área de abrangência;
· elaborar, implementar e avaliar o programa de controle de infecções hospitalares e,
· registrar, em meio próprio, as informações epidemiológicas da Unidade.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização na Unidade;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento de dados;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática e,
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços, ligados à informática.
GERÊNCIA MÉDICA
· estabelecer, de acordo com os objetivos a serem alcançados, métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover um intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· coordenar e supervisionar as ações dos órgãos sob sua hierarquia;
· incentivar as ações de pesquisa no âmbito de sua área de atuação;
· fornecer à Direção da Unidade informações sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pelos seus órgãos subordinados;
· solicitar à Gerência de Administração suporte para os problemas administrativos que envolvam órgãos sob sua responsabilidade e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS
· supervisionar e coordenar o atendimento de urgência aos casos considerados graves e a assistência especializada aos pacientes que necessitem de atendimento médico;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA INTERNA
· supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SERVIÇO DE CARDIOLOGIA
· executar procedimentos referentes à Eletrocardiografia, à Hemodinâmica, à Balistocardiografia, à Fonocardiografia e à Ergometria, além da clínica, no conceito clássico;
· participar de estudos e pesquisas para o estabelecimento de padrões terapêuticos e cirúrgicos,
supervisionar os profissionais sob sua responsabilidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE UNIDADE CORONARIANA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento das coronárias e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE NEUROLOGIA
· executar procedimentos relativos ao tratamento clínico das patologias ligadas à neurologia e exames complementares e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE PEDIATRIA
· executar procedimentos de assistência médica em crianças de ambos os sexos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE C.T.I. PEDIÁTRICO
· executar procedimentos , com acompanhamento permanente, nos casos considerados graves que necessitem de recursos tecnológicos avançados, em crianças de ambos os sexos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE REUMATOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico das doenças do reumatismo e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE HEMATOLOGIA
· executar procedimentos no campo da medicina clínica e laboratorial, compreendendo a cito-hematologia, a imuno-hematologia, a histo-fisio-hematologia e a hematologia(transfusão de sangue) e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE NEFROLOGIA E HEMODIÁLISE
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico das afecções que ocorram nos rins e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE DERMATOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico das doenças da pele, mucosas e anexos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE PNEUMOLOGIA E ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA
· executar procedimentos que envolvam o estudo, o diagnóstico e o tratamento das afecções pulmonares, tuberculosas ou não e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE INFECTOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento de doenças infecto-contagiosas, prescrevendo cuidados adequados e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes e as notificações, se for o caso.
SEÇÃO DE ONCOLOGIA CLÍNICA
· executar procedimentos que envolvam o estudo, o diagnóstico e o tratamento nos pacientes portadores de afecções inerentes à especialidade e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENDOCRINOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o estudo, o diagnóstico e o tratamento nos pacientes portadores de afecções no sistema endocrinológico e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA
§ executar trabalhos de endoscopia digestiva que permitam diagnóstico por imagens e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE TRATAMENTO INTENSIVO
· executar procedimentos que envolvam o tratamento intensivo, nos pacientes internados no Serviço, e
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS
· supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento em sua área de atuação.
SEÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO
· manter o centro cirúrgico em condições permanentes de uso, cuidando da disponibilização dos recursos necessários, de acordo com os padrões e critérios estabelecidos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam as cirurgias de mão, da face e da coluna vertebral, em comum com outros especialistas, além da ortopedia e traumatologia geral e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE NEUROCIRURGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento cirúrgico das patologias ligadas a neurologia, e
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA
· executar procedimentos referentes ao tratamento cirúrgico das queimaduras, cirurgia buco-maxilo-facial e outras, em comum com outros especialistas e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE OTORRINOLARINGOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam a bronco-esofagologia ou a endoscopia e a audiometria, no tratamento clínico ou cirúrgico e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA
· executar procedimentos envolvendo a cirurgia geral aplicada a criança, em colaboração com os demais especialistas cirúrgicos, nas respectivas especialidades e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL
· executar procedimentos abrangendo a cirurgia geral e fundamental, sem particularizar sua ação sobre órgãos ou sistemas do corpo humano e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA TORÁCICA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento cirúrgico dos órgãos intratorácicos e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE UROLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho urinário e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE COLO-PROCTOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho digestivo (reto) e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE GINECOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho genital feminino e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR
· executar procedimentos que envolvam o tratamento cirúrgico das doenças que ocorram no sistema vascular e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam, além da clínica oftalmológica e ambulatorial, os serviços de profilaxia aos deficientes da visão e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA
· executar procedimentos relativos à prática de anestesia, em todas as suas modalidades, de gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas seqüências, em comum com outros especialistas médicos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE ENFERMAGEM
· supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo específico de sua área, de acordo, com as normas estabelecidas;
· supervisionar e orientar o pessoal envolvido nas técnicas de utilização e manuseio de materiais e equipamentos;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO
· executar procedimentos de enfermagem voltados para as intervenções cirúrgicas;
· promover o preparo do campo sanitário e a esterilização do material cirúrgico e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES INTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes internados, seguindo padrões estabelecidos pelo Hospital e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES EXTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes não internados, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE TERAPIA INTENSIVA
· executar procedimentos, nos pacientes que necessitam de terapia intensiva e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas à hemoterapia, diagnósticos por imagens, anatomia patológica e patologia clínica, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas do serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento das atividades a ela inerentes;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SEÇÃO DE HEMOTERAPIA
· executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue);
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE IMAGENS
· executar ações que permitam diagnóstico por imagens;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
· estabelecer programação para a realização de suas atividades e,
· estabelecer procedimentos para registro das atividades realizadas.
SEÇÃO DE RADIOLOGIA
· executar trabalhos de radiologia que permitam diagnóstico por imagens e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as radiografias realizadas nos pacientes.
SEÇÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA
· executar trabalhos que envolvam os serviços de ultra-sonografia e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as ultra-sonografias realizadas nos pacientes.
SEÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
· executar trabalhos que envolvam os serviços de tomografia computadorizada e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as tomografias realizadas nos pacientes.
SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA
· executar trabalhos que envolvam as atividades anátomo-clínica, citologia. e médico legal e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos exames prestados aos pacientes.
SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA
· executar trabalhos envolvendo as atividades laboratoriais de física, biofísica, bioquímica, bacteriologia e micologia, hematologia, virologia, imunologia, parasitologia, citologia, provas biológicas e toxicológicas e,
· manter registro das informações referentes aos exames prestados.
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas ao serviço social, a documentação médica, ao serviço de farmácia e aos serviços de enfermagem, nutrição e dietética e saúde mental, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SERVIÇO SOCIAL
· atender e entrevistar pacientes e/ou familiares encaminhados pelos diversos órgãos da Unidade;
· preencher questionário de entrevista;
· identificar problemas e orientar os pacientes e/ou familiares, de acordo com cada tipo específico de problema;
· encaminhar os pacientes, de acordo com suas necessidades, para atendimento nos órgãos da Unidade ou fora dela e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos pacientes.
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
· administrar a movimentação dos pacientes da Unidade;
· proceder ao registro das informações identificativas e específicas dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes, dentro do que preceitua a ética profissional e,
· fazer lançamentos diários dos atendimentos, internações, transferências, nascimentos, óbitos e altas, para fornecer aos órgãos interessados.
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS
· executar trabalhos que envolvam o acompanhamento estatístico do atendimento hospitalar.
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL
· executar trabalhos que envolvam o registro de todas as ações de atendimento aos pacientes da Unidade e,
· manter o arquivo do prontuário dos pacientes.
SETOR DE MATRÍCULA
· executar trabalhos que envolvam a abertura e o fechamento de todo e qualquer documento de entrada e saída do paciente na Unidade.
SERVIÇO DE FARMÁCIA
· estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos, aos órgãos de enfermagem, através de reuniões;
· controlar os produtos químicos utilizados na Unidade;
· manter a qualidade dos medicamentos desde a sua entrega, estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devem ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos e/ou eventuais, das atividades desenvolvidas em sua área de atuação e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as atividades realizadas.
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
· fornecer alimentação planejada e confeccionada de acordo com as normas da dietética, aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso na Unidade;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e as prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
· desenvolver atividades de nutrição e dietética a nível ambulatorial, atendendo as prescrições médicas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à alimentação prestada ao paciente.
SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL
· executar trabalhos no âmbito da medicina clínica, que envolvam, além da assistência hospitalar, a parte médico-legal e a referente à saúde mental e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
· prover a Unidade dos recursos administrativos necessários para o bom desempenho dos órgãos sob sua responsabilidade;
· buscar, junto à direção da Unidade e dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, soluções para os problemas administrativos, propondo alternativas para a resolução dos mesmos e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem, na Secretaria Municipal de Saúde, os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
· coordenar as tarefas de administração, registro e controle do pessoal lotado na Unidade e fiscalizar as executadas por prestadores de serviço em atividade no mesmo e,
· divulgar os direitos e deveres do pessoal lotado na Unidade e orientá-los quanto ao cumprimento de normas e procedimentos.
SUBGERÊNCIA DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
· exercer o controle da documentação relativa aos serviços que gerem receitas para a Unidade;
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas a custos e ao faturamento, dos serviços realizados na Unidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço objetivando o perfeito controle em sua área de atuação;
· fornecer a direção da Unidade informações das atividades desenvolvidas em sua área de atuação;
· exercer o acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle das receitas e despesas destes serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo-financeiro.
SERVIÇO DE FATURAMENTO
· efetuar o faturamento dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores e,
· executar trabalhos ligados ao faturamento dos serviços realizados na Unidade.
SERVIÇO DE CUSTOS
· executar trabalhos que envolvam o controle dos custos na Unidade, seguindo determinação das instâncias superiores.
SUBGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance de objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros sob sua responsabilidade;
· planejar e supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais, dos bens patrimoniais pertencentes a Unidade;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento, em sua área de atuação;
· cumprir as orientações normativas da Coordenadoria de Infra-estrutura e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo.
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· controlar os materiais que devam ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· implementar procedimentos para o perfeito controle do fornecimento, estoque e guarda dos materiais sob sua responsabilidade;
· implementar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais da Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à material e patrimônio.
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
· conferir e verificar o recebimento de materiais permanentes e de consumo;
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e distribuição, mediante solicitação, de ítens de alimentação, de copa, de limpeza e de expediente e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga e ao consumo dos materiais sob sua guarda.
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO
· conferir e verificar o recebimento de bens patrimoniais;
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e entrega de bens patrimoniais na Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga dos materiais sob sua responsabilidade.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
· cuidar da realização de inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações da Unidade;
· promover a inspeção dos serviços prestados por pessoal do município ou por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção executada.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E INSTALAÇÕES
· executar inspeções periódicas nos serviços de manutenção do prédio e suas instalações;
· acompanhar e fiscalizar a execução destes serviços quando prestados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção predial e instalações.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
· executar a manutenção de equipamentos diversos existentes na Unidade;
· acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos prestados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção de equipamentos diversos.
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS
· implementar e controlar a aplicação adequada de procedimentos em cada órgão sob sua responsabilidade de modo a obter um desempenho eficaz;
· executar ou supervisionar a execução das atividades gerais na Unidade, estabelecendo objetivos e orientando os executores quanto a melhor forma de executá-los;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades sob sua responsabilidade.
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES
· executar trabalhos que envolvam a recepção e a prestação de informações e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao atendimento prestado.
SETOR DE PORTARIA
· executar os trabalhos que envolvam o atendimento e controle da portaria;
· fiscalizar estes trabalhos quando realizados por terceiros e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE SEGURANÇA
· executar os trabalhos de segurança em todas as dependências da Unidade e fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE GUARDA DE VALORES
· executar os trabalhos que envolvam o registro, a guarda e a devolução de bens e valores pertencentes aos pacientes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao serviço executado.
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
· executar as atividades que envolvam o controle e a movimentação dos expedientes com entrada ou saída na Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
· administrar as atividades de serviços gerais, inclusive quando realizadas por firmas contratadas;
· controlar os gastos com serviços gerais e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
· executar os serviços de telefonia, mantendo o controle de aparelhos e linhas telefônicas, bem como controlar os gastos com esses serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA
· manter atualizado o estoque de roupas da Unidade;
· cuidar do fornecimento bem como da lavagem das roupas;
· supervisionar estes serviços quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TRANSPORTES
· realizar as atividades de transporte de pacientes, conforme instruções superiores e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
· executar os trabalhos que envolvam a conservação e a limpeza das dependências da Unidade ou fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
HOSPITAL MUNICIPAL DE IPANEMA
DIREÇÃO
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP 2.1 e demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias necessárias ao cumprimento dos objetivos;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
· assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos concernentes à Unidade - plano anual, treinamento, plano de supervisão e outros concernentes as suas atividades;
· expedir atos referentes à coordenação das atividades da Unidade e,
· apresentar a Coordenação da Área de Planejamento, o relatório anual e relatórios periódicos sobre as atividades da Unidade.
CENTRO DE ESTUDOS
· promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na Unidade, em conformidade com as normas emanadas da S/CRH/DRH;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal das Unidades da SMS;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da SMS;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na respectiva Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde e,
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA
· assessorar a Direção da Unidade no que tange aos programas de atuação para a sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· executar a vigilância epidemiológica, na sua área de abrangência;
· elaborar, implementar e avaliar o programa de controle de infecções hospitalares e,
· registrar, em meio próprio, as informações epidemiológicas da Unidade.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização na Unidade;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento de dados;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática e,
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços, ligados à informática.
GERÊNCIA MÉDICA
· estabelecer, de acordo com os objetivos a serem alcançados, métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover um intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· coordenar e supervisionar as ações dos órgãos sob sua hierarquia;
· incentivar as ações de pesquisa no âmbito de sua área de atuação;
· fornecer à Direção da Unidade informações sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pelos seus órgãos subordinados;
· solicitar à Gerência de Administração, suporte para os problemas administrativos que envolvam órgãos sob sua responsabilidade e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS
· supervisionar e coordenar o atendimento de urgência aos casos considerados graves e a assistência especializada aos pacientes que necessitem de atendimento médico;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA INTERNA
· supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SEÇÃO DE ONCOLOGIA CLÍNICA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CARDIOLOGIA
· executar procedimentos referentes à Eletrocardiografia, à Hemodinâmica, à Balistocardiografia, à Fonocardiografia e à Ergometria, além da clínica, no conceito clássico;
· participar de estudos e pesquisas para o estabelecimento de padrões terapêuticos e cirúrgicos,
supervisionar os profissionais sob sua responsabilidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA
· executar trabalhos de endoscopia digestiva que permitam diagnóstico por imagens e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as endoscopias realizadas nos pacientes.
SERVIÇO DE TRATAMENTO INTENSIVO
· executar procedimentos que envolvam o tratamento intensivo, nos pacientes internados no Serviço e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE DERMATOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico das doenças da pele, mucosas e anexos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE PNEUMOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o estudo, o diagnóstico e o tratamento das afecções pulmonares, tuberculosas ou não e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS
· supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento em sua área de atuação.
SEÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO
· manter o centro cirúrgico em condições permanentes de uso, cuidando da disponibilização dos recursos necessários, de acordo com os padrões e critérios estabelecidos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam as cirurgias de mão, da face e da coluna vertebral, em comum com outros especialistas, além da ortopedia e traumatologia geral e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE NEUROCIRURGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento cirúrgico das patologias ligadas a neurologia e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA
· executar procedimentos referentes ao tratamento cirúrgico reparador, cirurgia buco-maxilo-facial e outras, em comum com outros especialistas e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE OTORRINOLARINGOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam a bronco-esofagologia ou a endoscopia e a audiometria, no tratamento clínico ou cirúrgico e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL
· executar procedimentos abrangendo a cirurgia geral e fundamental, sem particularizar sua ação sobre órgãos ou sistemas do corpo humano e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE UROLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho urinário e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE COLO-PROCTOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho digestivo (reto) e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE GINECOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho genital feminino e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR
· executar procedimentos que envolvam o tratamento cirúrgico das doenças que ocorram no sistema vascular e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam, além da clínica oftalmológica e ambulatorial, os serviços de profilaxia aos deficientes da visão e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA
· executar procedimentos relativos à prática de anestesia, em todas as suas modalidades, de gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas seqüências, em comum com outros especialistas médicos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE ENFERMAGEM
· supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo específico de sua área, de acordo, com as normas estabelecidas;
· supervisionar e orientar o pessoal envolvido nas técnicas de utilização e manuseio de materiais e equipamentos;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO
· executar procedimentos de enfermagem voltados para as intervenções cirúrgicas;
· promover o preparo do campo sanitário e a esterilização do material cirúrgico e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES INTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes internados, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES EXTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes não internados, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE TERAPIA INTENSIVA
· executar procedimentos, nos pacientes que necessitam de terapia intensiva e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas à hemoterapia, diagnósticos por imagens, anatomia patológica e patologia clínica, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas do serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento das atividades a ela inerentes;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SEÇÃO DE HEMOTERAPIA
· executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue);
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE IMAGENS
· executar ações que permitam diagnóstico por imagens;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
· estabelecer programação para a realização de suas atividades e,
· estabelecer procedimentos para registro das atividades realizadas.
SEÇÃO DE RADIOLOGIA
· executar trabalhos de radiologia que permitam diagnóstico por imagens e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as radiografias realizadas nos pacientes.
SEÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
· executar trabalhos de tomografia computadorizada que permitam diagnóstico por imagens e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as tomografias realizadas nos pacientes.
SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA
· executar trabalhos que envolvam as atividades anátomo-clínica, citologia. e médico legal e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos exames prestados aos pacientes.
SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA
· executar trabalhos envolvendo as atividades laboratoriais de física, biofísica, bioquímica, bacteriologia e micologia, hematologia, virologia, imunologia, parasitologia, citologia, provas biológicas e toxicológicas e,
· manter registro das informações referentes aos exames prestados.
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas ao serviço social, a documentação médica, ao serviço de farmácia e aos serviços de enfermagem, nutrição e dietética e saúde mental, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SERVIÇO SOCIAL
· atender e entrevistar pacientes e/ou familiares encaminhados pelos diversos órgãos da Unidade;
· preencher questionário de entrevista;
· identificar problemas e orientar os pacientes e/ou familiares, de acordo com cada tipo específico de problema;
· encaminhar os pacientes, de acordo com suas necessidades, para atendimento nos órgãos da Unidade ou fora dela e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos pacientes.
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
· administrar a movimentação dos pacientes da Unidade;
· proceder ao registro das informações identificativas e específicas dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes, dentro do que preceitua a ética profissional e,
· fazer lançamentos diários dos atendimentos, internações, transferências, nascimentos, óbitos e altas, para fornecer aos órgãos interessados.
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS
· executar trabalhos que envolvam o acompanhamento estatístico do atendimento hospitalar.
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL
· executar trabalhos que envolvam o registro de todas as ações de atendimento aos pacientes da Unidade e,
· manter o arquivo do prontuário dos pacientes.
SETOR DE MATRÍCULA
· executar trabalhos que envolvam a abertura e o fechamento de todo e qualquer documento de entrada e saída do paciente na Unidade.
SERVIÇO DE FARMÁCIA
· estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos, aos órgãos de enfermagem, através de reuniões;
· controlar os produtos químicos utilizados na Unidade;
· manter a qualidade dos medicamentos desde a sua entrega, estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devem ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos e/ou eventuais, das atividades desenvolvidas em sua área de atuação e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as atividades realizadas.
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
· fornecer alimentação planejada e confeccionada de acordo com as normas da dietética, aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso na Unidade;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e as prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
· desenvolver atividades de nutrição e dietética a nível ambulatorial, atendendo as prescrições médicas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à alimentação prestada ao paciente.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
· prover a Unidade dos recursos administrativos necessários para o bom desempenho dos órgãos sob sua responsabilidade;
· buscar, junto à direção da Unidade e dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, soluções para os problemas administrativos, propondo alternativas para a resolução dos mesmos e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem, na Secretaria Municipal de Saúde, os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
· coordenar as tarefas de administração, registro e controle do pessoal lotado na Unidade e fiscalizar as executadas por prestadores de serviço em atividade no mesmo e,
· divulgar os direitos e deveres do pessoal lotado na Unidade e orientá-los quanto ao cumprimento de normas e procedimentos.
SUBGERÊNCIA DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
· exercer o controle da documentação relativa aos serviços que gerem receitas para a Unidade;
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas a custos e ao faturamento, dos serviços realizados na Unidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço objetivando o perfeito controle em sua área de atuação;
· fornecer a direção da Unidade informações das atividades desenvolvidas em sua área de atuação;
· exercer o acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle das receitas e despesas destes serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo-financeiro.
SERVIÇO DE FATURAMENTO
· efetuar o faturamento dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores e,
· executar trabalhos ligados ao faturamento dos serviços realizados na Unidade.
SERVIÇO DE CUSTOS
· executar trabalhos que envolvam o controle dos custos na Unidade, seguindo determinação das instâncias superiores.
SUBGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance de objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros sob sua responsabilidade;
· planejar e supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais, dos bens patrimoniais pertencentes a Unidade;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento, em sua área de atuação;
· cumprir as orientações normativas da Coordenadoria de Infra-estrutura e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo.
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· controlar os materiais que devam ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· implementar procedimentos para o perfeito controle do fornecimento, estoque e guarda dos materiais sob sua responsabilidade;
· implementar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à material e patrimônio.
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
· conferir e verificar o recebimento de materiais permanentes e de consumo;
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e distribuição, mediante solicitação, de ítens de alimentação, de copa, de limpeza e de expediente e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga e ao consumo dos materiais sob sua guarda.
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO
· conferir e verificar o recebimento de bens patrimoniais.
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e entrega de bens patrimoniais na Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga dos materiais sob sua responsabilidade.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
· cuidar da realização de inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações da Unidade;
· promover a inspeção dos serviços prestados por pessoal do município ou por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção executada.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E INSTALAÇÕES
· executar inspeções periódicas nos serviços de manutenção do prédio e suas instalações;
· acompanhar e fiscalizar a execução destes serviços quando prestados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção predial e instalações.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
· executar a manutenção de equipamentos diversos existentes na Unidade;
· acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos prestados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção de equipamentos diversos.
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS
· implementar e controlar a aplicação adequada de procedimentos em cada órgão sob sua responsabilidade de modo a obter um desempenho eficaz;
· executar ou supervisionar a execução das atividades gerais na Unidade, estabelecendo objetivos e orientando os executores quanto a melhor forma de executá-los;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades sob sua responsabilidade.
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES
· executar trabalhos que envolvam a recepção e a prestação de informações e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao atendimento prestado.
SETOR DE PORTARIA
· executar os trabalhos que envolvam o atendimento e controle da portaria;
· fiscalizar estes trabalhos quando realizados por terceiros e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE SEGURANÇA
· executar os trabalhos de segurança em todas as dependências da Unidade e fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades realizadas.
SETOR DE GUARDA DE VALORES
· executar os trabalhos que envolvam o registro, a guarda e a devolução de bens e valores pertencentes aos pacientes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao serviço executado.
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
· executar as atividades que envolvam o controle e a movimentação dos expedientes com entrada ou saída na Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
· administrar as atividades de serviços gerais, inclusive quando realizadas por firmas contratadas, e
· controlar os gastos com serviços gerais e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
· executar os serviços de telefonia, mantendo o controle de aparelhos e linhas telefônicas, bem como controlar os gastos com esses serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA
· manter atualizado o estoque de roupas da Unidade;
· cuidar do fornecimento bem como da lavagem das roupas;
· supervisionar estes serviços quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TRANSPORTES
· realizar as atividades de transporte de pacientes, conforme instruções superiores e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
· executar os trabalhos que envolvam a conservação e a limpeza das dependências da Unidade ou fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NISE DA SILVEIRA
DIREÇÃO
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP 3.2 e demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias necessárias ao cumprimento dos objetivos;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
· assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos concernentes à Unidade - plano anual, treinamento, plano de supervisão e outros concernentes as suas atividades;
· expedir atos referentes à coordenação das atividades da Unidade e,.
· apresentar a Coordenação da Área de Planejamento, o relatório anual e relatórios periódicos sobre as atividades da Unidade.
CENTRO DE ESTUDOS
· promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na Unidade, em conformidade com as normas emanadas da S/CRH/DRH;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal das Unidades da SMS;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da SMS;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na respectiva Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde e,
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
SERVIÇO MUSEU DE IMAGENS DO INCONSCIENTE
§ coordenar as atividades pertinentes às oficinas e a pesquisa;
§ propor projetos de oficinas e de pesquisa.
SEÇÃO DE OFICINAS
promover o atendimento a clientela, mantendo a proposta inicial de captar as imagens do inconsciente através de oficinas terapêuticas.
SEÇÃO DE PESQUISA
organizar, catalogar e preservar as obras criadas na oficina do museu, com o objetivo de estudos clínicos e exposições artísticas.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO
propiciar a integração da comunidade externa e interna com os projetos do Instituto.
SEÇÃO DE DEMANDA INTERNA
executar trabalhos relativos ao atendimento `demanda da comunidade interna.
SEÇÃO DE DEMANDA EXTERNA
executar trabalhos relativos ao atendimento `demanda da comunidade externa.
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA
· assessorar a Direção da Unidade no que tange aos programas de atuação para a sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· executar a vigilância epidemiológica, na sua área de abrangência;
· elaborar, implementar e avaliar o programa de controle de infecções hospitalares e,
· registrar, em meio próprio, as informações epidemiológicas da Unidade.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização na Unidade;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento de dados;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática e,
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços, ligados à informática.
GERÊNCIA MÉDICA
· estabelecer, de acordo com os objetivos a serem alcançados, métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover um intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· coordenar e supervisionar as ações dos órgãos sob sua hierarquia;
· incentivar as ações de pesquisa no âmbito de sua área de atuação;
· fornecer à Direção da Unidade informações sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pelos seus órgãos subordinados;
· solicitar à Gerência de Administração suporte para os problemas administrativos que envolvam órgãos sob sua responsabilidade e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE ATENÇÃO À INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
supervisionar e coordenar o atendimento de crianças e adolescentes com distúrbios mentais;
fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE AMBULATÓRIO
· executar procedimentos relativos ao atendimento ambulatorial, das crianças e adolescentes, nas especialidades previstas na Unidade.
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE INTERNAÇÃO
executar procedimentos relativos à internação de crianças e adolescentes com distúrbios mentais e,
manter registro referente às internações realizadas sob sua responsabilidade.
SUBGERÊNCIA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
supervisionar e coordenar as atividades ligadas aos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, integrantes da estrutura do Instituto e,
fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação.
CAPS-ESPAÇO ABERTO AO TEMPO
promover o atendimento de pacientes maiores de 18 (dezoito) anos com várias internações psiquiátricas e/ou vários tratamentos ambulatoriais sem efetividade clínica e,
manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
CAPS-CASA DO ENGENHO
promover o atendimento de pacientes maiores de 18 (dezoito) anos que estão entrando no sistema psiquiátrico, no sentido de evitar a cronificação de internações e,
manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
CAPS-CASA COR
promover o atendimento a criança autista e psicótica e,
manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS
coordenar as ações de responsabilidade pelo estabelecimento de moradia assistida para parte da clientela de moradores do Instituto e,
manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE RESIDÊNCIAS INTERNAS
executar trabalhos que envolvam o atendimento a clientela de moradores dentro do Instituto, com vistas a ressocialização dos pacientes e,
manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE RESIDÊNCIAS EXTERNAS
executar trabalhos que envolvam o atendimento a clientela de moradores de residências que embora pertençam ao Instituto, se localizam fora do complexo da Unidade, com vistas a ressocialização dos pacientes e,
manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS
· supervisionar e coordenar o atendimento de urgência aos casos considerados graves e a assistência especializada aos pacientes que necessitem de atendimento médico;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE TRIAGEM
· executar trabalhos relativos à triagem dos pacientes recebidos na Unidade, objetivando o encaminhamento específico.
SERVIÇO DE EMERGÊNCIA
· executar procedimentos relativos ao atendimento de emergência, nos pacientes recebidos na Unidade.
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE AMBULATÓRIO CENTRAL
· executar procedimentos relativos ao atendimento ambulatorial, nas especialidades previstas na Unidade.
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMARIA DE CRISE
· executar procedimentos relativos ao atendimento de pacientes com avaliação de pré-internação;
· atender a pacientes em crise emergente ou avaliar uma internação mais prolongada ;
· exercer o papel de fiscalizador sobre a rede conveniada e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE INTERNAÇÃO
· coordenar as ações de responsabilidade sobre os pacientes adultos internados no Instituto.
SERVIÇO DE PACIENTTES AGUDOS
· executar procedimentos relativos aos leitos para curta permanência de adultos e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE PACIENTES MORADORES
· executar procedimentos relativos a pacientes que ocupam as enfermarias da UHPAB e que não tem expectativa de saída do Instituto por inexistência de vínculo sócio-familiar e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO A EGRESSOS
· desenvolver atividades com oficinas e atendimento multidisciplinar, com características intermediárias entre um Ambulatório e um Centro de Atenção Psicossocial-CAPS e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas ao serviço social, a documentação médica, ao serviço de farmácia e aos serviços de enfermagem, nutrição e dietética e saúde mental, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
· administrar a movimentação dos pacientes da Unidade;
· proceder ao registro das informações identificativas e específicas dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes, dentro do que preceitua a ética profissional e,
· fazer lançamentos diários dos atendimentos, internações, transferências, nascimentos, óbitos e altas, para fornecer aos órgãos interessados.
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS
· executar trabalhos que envolvam o acompanhamento estatístico do atendimento hospitalar.
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL E MATÍCULA
· executar trabalhos que envolvam o registro de todas as ações de atendimento aos pacientes da Unidade ;
· executar trabalhos que envolvam a abertura e o fechamento de todo e qualquer documento de entrada e saída do paciente na Unidade e,
· manter o arquivo do prontuário dos pacientes.
SERVIÇO DE FARMÁCIA
· estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos, aos órgãos de enfermagem, através de reuniões;
· controlar os produtos químicos utilizados na Unidade;
· manter a qualidade dos medicamentos desde a sua entrega, estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devem ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos e/ou eventuais, das atividades desenvolvidas em sua área de atuação e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as atividades realizadas.
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
· fornecer alimentação planejada e confeccionada de acordo com as normas da dietética, aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso na Unidade;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e às prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
· desenvolver atividades de nutrição e dietética a nível ambulatorial, atendendo as prescrições médicas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à alimentação prestada ao paciente.
SERVIÇO DE ENFERMAGEM
· supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo específico de sua área, de acordo, com as normas estabelecidas;
· supervisionar e orientar o pessoal envolvido nas técnicas de utilização e manuseio de materiais e equipamentos;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES INTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes internados, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES EXTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes não internados, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM INFANTO-JUVENIL
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes infanto-juvenis, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
· prover a Unidade dos recursos administrativos necessários para o bom desempenho dos órgãos sob sua responsabilidade;
· buscar, junto à direção da Unidade e dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, soluções para os problemas administrativos, propondo alternativas para a resolução dos mesmos e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem, na Secretaria Municipal de Saúde, os sistemas de informações em saúde.
SERVIÇO DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
· exercer o controle da documentação relativa aos serviços que gerem receitas para a Unidade;
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas a custos e ao faturamento, dos serviços realizados na Unidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço objetivando o perfeito controle em sua área de atuação;
· fornecer a direção da Unidade informações das atividades desenvolvidas em sua área de atuação;
· exercer o acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle das receitas e despesas destes serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo-financeiro.
SEÇÃO DE FATURAMENTO
· efetuar o faturamento dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores e,
· executar trabalhos ligados ao faturamento dos serviços realizados na Unidade.
SEÇÃO DE CUSTOS
· executar trabalhos que envolvam o controle dos custos na Unidade, seguindo determinação das instâncias superiores.
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
· coordenar as tarefas de administração, registro e controle do pessoal lotado na Unidade e fiscalizar as executadas por prestadores de serviço em atividade no mesmo e,
· divulgar os direitos e deveres do pessoal lotado na Unidade e orientá-los quanto ao cumprimento de normas e procedimentos.
SUBGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance de objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros sob sua responsabilidade;
· planejar e supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais, dos bens patrimoniais pertencentes à Unidade;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento, em sua área de atuação;
· cumprir as orientações normativas da Coordenadoria de Infra-estrutura e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo.
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· controlar os materiais que devam ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· implementar procedimentos para o perfeito controle do fornecimento, estoque e guarda dos materiais sob sua responsabilidade;
· implementar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais da Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes a material e patrimônio.
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
· conferir e verificar o recebimento de materiais permanentes e de consumo;
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e distribuição, mediante solicitação, de ítens de alimentação, de copa, de limpeza e de expediente e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga e ao consumo dos materiais sob sua guarda.
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO
· conferir e verificar o recebimento de bens patrimoniais.
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e entrega de bens patrimoniais na Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga dos materiais sob sua responsabilidade.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
· cuidar da realização de inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações da Unidade;
· promover a inspeção dos serviços prestados por pessoal do município ou por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção executada.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E INSTALAÇÕES
· executar inspeções periódicas nos serviços de manutenção do prédio e suas instalações;
· acompanhar e fiscalizar a execução destes serviços quando prestados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção predial e instalações.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
· executar a manutenção de equipamentos diversos existentes na Unidade;
· acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos prestados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção de equipamentos diversos.
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS
· implementar e controlar a aplicação adequada de procedimentos em cada órgão sob sua responsabilidade de modo a obter um desempenho eficaz;
· executar ou supervisionar a execução das atividades gerais na Unidade, estabelecendo objetivos e orientando os executores quanto a melhor forma de executá-los;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades sob sua responsabilidade.
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES
· executar trabalhos que envolvam a recepção e a prestação de informações e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao atendimento prestado.
SETOR DE PORTARIA
· executar os trabalhos que envolvam o atendimento e controle da portaria;
· fiscalizar estes trabalhos quando realizados por terceiros e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE SEGURANÇA
· executar os trabalhos de segurança em todas as dependências da Unidade e fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades realizadas.
SETOR DE GUARDA DE VALORES
· executar os trabalhos que envolvam o registro, a guarda e a devolução de bens e valores pertencentes aos pacientes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao serviço executado.
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
· executar as atividades que envolvam o controle e a movimentação dos expedientes com entrada ou saída na Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
· administrar as atividades de serviços gerais, inclusive quando realizadas por firmas contratadas;
· controlar os gastos com serviços gerais e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
· executar os serviços de telefonia, mantendo o controle de aparelhos e linhas telefônicas, bem como controlar os gastos com esses serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA
· manter atualizado o estoque de roupas da Unidade;
· cuidar do fornecimento bem como da lavagem das roupas;
· supervisionar estes serviços quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TRANSPORTES
· realizar as atividades de transporte de pacientes, conforme instruções superiores e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
· executar os trabalhos que envolvam a conservação e a limpeza das dependências da Unidade ou fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
INSTITUTO MUNICIPAL PHILIPPE PINEL
DIREÇÃO
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP 2.1 e demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias necessárias ao cumprimento dos objetivos;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
· assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos concernentes à Unidade - plano anual, treinamento, plano de supervisão e outros concernentes as suas atividades;
· expedir atos referentes à coordenação das atividades da Unidade e,
· apresentar a Coordenação da Área de Planejamento, o relatório anual e relatórios periódicos sobre as atividades da Unidade.
CENTRO DE ESTUDOS
· promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na Unidade, em conformidade com as normas emanadas da S/CRH/DRH;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal das Unidades da SMS;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da SMS;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na respectiva Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde;
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA
· assessorar a Direção da Unidade no que tange aos programas de atuação para a sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· executar a vigilância epidemiológica, na sua área de abrangência;
· elaborar, implementar e avaliar o programa de controle de infecções hospitalares e,
· registrar, em meio próprio, as informações epidemiológicas da Unidade.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização na Unidade;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento de dados;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática e,
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços, ligados à informática.
NÚCLEO DE ENSINO E PESQUISA
· coordenar, promover e desenvolver atividades de ensino e pesquisa no campo da saúde mental, incluindo cursos de especialização e extensão, em consonância com as deliberações do Conselho Diretor do IPP;
· coordenar, promover e desenvolver atividades de divulgação das matérias técnicas, científicas e culturais produzidas pelo IPP e demais organismos e instituições do campo;
· propor à Direção a contratação de consultores e professores para desenvolvimento de programas e ações;
· propor e desenvolver, em conjunto com a Divisão Médica, programas em seu campo de atuação;
· estabelecer cooperação técnica com órgãos e entidades interessadas para treinamento e desenvolvimento do potencial de recursos humanos do IPP e demais Unidades da rede pública da sua área de abrangência;
· estabelecer cooperação técnica com órgãos e entidades na área de organização de serviços em saúde mental;
· coordenar e supervisionar o programa de estágios curriculares e,
· manter registro das informações referentes às atividades realizadas.
SEÇÃO DE PESQUISA
· propor e executar atividades de pesquisa instrumental no campo da saúde mental;
· promover e executar as ações e atividades de estudos e pesquisas no IPP;
· assessorar o Núcleo na definição de linhas investigativas;
· responder pelo curso de Metodologia de pesquisa e pela orientação das monografias da Residência e Especialização em saúde mental;
· conduzir as ações do Comitê de Ética em pesquisa;
· estabelecer acordos de cooperação técnica com centros de produção de conhecimento;
· assessorar tecnicamente os demais setores na realização de pesquisas e estudos voltados para a qualificação da assistência e,
· manter registro das informações referentes às atividades realizadas.
SEÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS E DIVULGAÇÃO
· responder pela secretaria administrativa do Núcleo;
· organizar e divulgar eventos educacionais internos e externos e,
· organizar as atividades de suporte em ensino e pesquisa aos demais setores do IPP.
SEÇÃO DE ENSINO
· propor e executar as atividades de ensino no campo da saúde mental;
· planejar e acompanhar as atividades de ensino vinculadas à residência médica e especialização em saúde mental;
· executar as ações técnicas da secretaria acadêmica e,
· manter registro das informações referentes às atividades realizadas.
DIVISÃO MÉDICA
· estabelecer, de acordo com os objetivos a serem alcançados, métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover um intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· coordenar e supervisionar as ações dos órgãos sob sua hierarquia;
· incentivar as ações de pesquisa no âmbito de sua área de atuação;
· fornecer à Direção da Unidade informações sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pelos seus órgãos subordinados;
· solicitar à Gerência de Administração suporte para os problemas administrativos que envolvam órgãos sob sua responsabilidade e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde.
SERVIÇO DE PACIENTES EXTERNOS
· supervisionar e coordenar o atendimento de urgência aos casos considerados graves e a assistência especializada aos pacientes que necessitem de atendimento médico;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ATENÇÃO INTENSIVA ADULTOS
· coordenar as ações dos órgãos sob sua responsabilidade e,
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação.
SEÇÃO DE ATENÇÃO DIÁRIA
· prestar atendimento a clientela psicótica e neurótica grave, sob a forma intensiva e integral, com vistas a um programa de reabilitação psicossocial e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMARIAS
· prestar atendimento intensivo e integral ( Médico, Psicológico, Terapêutico, Ocupacional e de Assistência Social), aos pacientes internados;
· executar atendimento ambulatorial transitório a pacientes egressos em situações especiais (reinternações freqüentes, pacientes muito jovens, quadros psicóticos graves).
· Participar na avaliação e encaminhamento de pacientes nos Leitos Diagnóstico (setor de agudos recém-internados);
· Supervisionar os procedimentos dos residentes de Psiquiatria e Saúde Mental e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE AMBULATÓRIO
· executar procedimentos relativos ao atendimento ambulatorial, nas especialidades previstas na Unidade.
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE TRATAMENTO DE ALCOOLISMO
· executar procedimentos relativos ao atendimento do usuário com vistas a reinserí-lo à sua comunidade, melhorar a qualidade de vida e conseqüentemente diminuir as seqüelas físicas, psicológicas e sociais e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ATENÇÃO INTENSIVA/INFANTO-JUVENIL
· coordenar as ações dos órgãos sob sua responsabilidade e,
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação.
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO INFANTO-JUVENIL
· proporcionar atendimento em saúde mental a crianças e adolescentes, bem como as suas famílias, em regime ambulatorial, aplicando recursos terapêuticos especializados nas áreas de assistência e ensino e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA AUTISTA E PSICÓTICA
· prestar atendimento na modalidade de atenção intensiva a criança autista, psicótica e neurótica grave na faixa etária até 10 anos e aos adolescentes;
· prestar assistência psiquiátrica, psicológica, bem como atendimento pedagógico, fonoaudiológico e terapeuta ocupacional a criança autista, psicótica e neurótica grave;
· prestar atendimento de recepção, emergência e nas modalidades de atividades aquáticas, oficinas terapêuticas à clientela que é encaminhada para o NAICAP, em grupo e/ou individual;
· prestar atendimento às famílias em grupo e/ou individual;
· desenvolver projetos que visem a inserção e acompanhamento da criança autista e psicótica na rede regular de ensino;
· desenvolver projetos de pesquisa na área de autismo e psicose na criança;
· desenvolver programas de formação de profissionais e discussão permanente das questões relacionadas à área, nas modalidades de estágio curricular para alunos de graduação, residência em psiquiatria e saúde mental infantil, curso de extensão em saúde mental infantil para profissionais da saúde da rede pública e de instituições sem fins lucrativos, de Fórum permanente de educação e saúde, espaço permanente de discussões, apresentação de trabalhos e produções científicas concernentes às áreas de educação e saúde mental e de cursos e seminários;
· desenvolver programas de qualificação do corpo técnico do NAICAP, intercâmbios institucionais, de visita ao NAICAP e assessorias e consultorias a serviços a serem implantados;
· prestar assessoria na elaboração de programas e conteúdos técnicos de capacitação de pessoal e reciclagem de recursos humanos na área de autismo e psicose na criança e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL
· coordenar as ações dos órgãos sob sua responsabilidade e,
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação.
SEÇÃO DE LAR ABRIGADO
· atuar como unidade de suporte aos usuários dos serviços de saúde mental, buscando promover a reabilitação psicossocial;
· garantir cuidado aos portadores de transtornos mentais que apresentem grave dependência institucional, e que não tenham possibilidade de exercer plena autonomia social, trazendo vínculos familiares e de moradia insatisfatórios;
· promover a reintegração social dos usuários na comunidade e em sua rede social;
· desenvolver atividades centradas nas necessidades da clientela, visando a construção progressiva de sua autonomia na vida cotidiana e a ampliação de sua inserção social;
· colocar-se como estratégia de reabilitação psicossocial, promovendo junto aos usuários um amplo projeto de reintegração social através da mobilização de recursos comunitários;
· incentivar a autonomia da clientela para atividades domésticas e pessoais;
· estimular a participação dos usuários nas atividades da Associação “Vivendo em Casa”, e nos fóruns relacionados à Reforma Psiquiátrica;
· estar integrado à rede de serviços do SUS, desenvolvendo o necessário acompanhamento da clientela no que diz respeito à atenção em saúde comunitária;
· estabelecer parcerias no cuidado aos usuários, com os serviços especializados em saúde mental, em sua área de abrangência;
· constituir-se com espaço de criação de novas formas de sociabilidade e cultura, contribuindo para o enfrentamento da lógica manicomial excludente e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
· coordenar os programas da área de trabalho e geração de renda destinados a clientela dos serviços;
· formular e implementar programas de capacitação para usuários;
· desenvolver atividades de pesquisa e cooperação técnica vinculadas ao tema;
· estimular formas de organização para o trabalho que comunguem com os pontos básicos da reabilitação psicossocial, ou seja, autonomia, respeito às singularidades e gestão participativa e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE INTERVENÇÃO CULTURAL
· participar das atividades internas de auto cuidado e de promoção da sociabilidade e da autonomia;
· participar do acompanhamento em atividades esportivas, culturais, de lazer e outras;
· promover mobilização de recursos comunitários para a integração da clientela;
· participar da mobilização da família biológica ou substituta, no sentido de adoção da clientela;
· coordenar o projeto da TV Pinel e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE NEUROPSIQUIATRIA E NEUROPSICOLOGIA
· prestar atendimento a clientela adulta grave, com alteração mental ou comportamental passível de tratamento somático (psicofármacos e outros tratamentos biológicos),
· prestar atendimento aos pacientes esquizofrênicos e portadores de outros quadros psicóticos,
· prestar atendimento a clientela, através de exames complementares de ampla aplicação médica, não restrito aos pacientes portadores de doenças mentais e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ENFERMAGEM
· supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo específico de sua área, de acordo, com as normas estabelecidas;
· supervisionar e orientar o pessoal envolvido nas técnicas de utilização e manuseio de materiais e equipamentos;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas à hemoterapia, diagnósticos por imagens, anatomia patológica e patologia clínica, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas do serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento das atividades a ela inerentes;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas ao serviço social, a documentação médica, ao serviço de farmácia e aos serviços de enfermagem, nutrição e dietética e saúde mental, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
· administrar a movimentação dos pacientes da Unidade;
· proceder ao registro das informações identificativas e específicas dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes, dentro do que preceitua a ética profissional e,
· fazer lançamentos diários dos atendimentos, internações, transferências, nascimentos, óbitos e altas, para fornecer aos órgãos interessados.
SETOR DE APURAÇÃO DE DADOS
· executar trabalhos que envolvam o acompanhamento estatístico do atendimento hospitalar.
SETOR DE REGISTRO GERAL E MATRÍCULA
· executar trabalhos que envolvam o registro de todas as ações de atendimento aos pacientes da Unidade;
· executar trabalhos que envolvam a abertura e o fechamento de todo e qualquer documento de entrada e saída do paciente na Unidade e,
· manter o arquivo do prontuário dos pacientes.
SEÇÃO DE FARMÁCIA
· estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos, aos órgãos de enfermagem, através de reuniões;
· controlar os produtos químicos utilizados na Unidade;
· manter a qualidade dos medicamentos desde a sua entrega, estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devem ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos e/ou eventuais, das atividades desenvolvidas em sua área de atuação e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as atividades realizadas.
SEÇÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
· fornecer alimentação planejada e confeccionada de acordo com as normas da dietética, aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso na Unidade;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e as prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
· desenvolver atividades de nutrição e dietética a nível ambulatorial, atendendo as prescrições médicas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à alimentação prestada ao paciente.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
· prover a Unidade dos recursos administrativos necessários para o bom desempenho dos órgãos sob sua responsabilidade;
· buscar, junto à direção da Unidade e dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, soluções para os problemas administrativos, propondo alternativas para a resolução dos mesmos e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem, na Secretaria Municipal de Saúde, os sistemas de informações em saúde.
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
· coordenar as tarefas de administração, registro e controle do pessoal lotado na Unidade e fiscalizar as executadas por prestadores de serviço em atividade no mesmo e,
· divulgar os direitos e deveres do pessoal lotado na Unidade e orientá-los quanto ao cumprimento de normas e procedimentos.
SERVIÇO DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
· exercer o controle da documentação relativa aos serviços que gerem receitas para a Unidade;
· supervisionar e executar as atividades ligadas a custos e ao faturamento, dos serviços realizados na Unidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço objetivando o perfeito controle em sua área de atuação;
· fornecer à direção da Unidade informações das atividades desenvolvidas em sua área de atuação;
· exercer o acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle das receitas e despesas destes serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo-financeiro.
SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance de objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros sob sua responsabilidade;
· planejar e supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais, dos bens patrimoniais pertencentes a Unidade;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento, em sua área de atuação;
· cumprir as orientações normativas da Coordenadoria de Infra-estrutura e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo.
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· controlar os materiais que devam ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· implementar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais da Unidade;
· conferir e verificar o recebimento de materiais permanentes e de consumo;
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e distribuição, mediante solicitação, de ítens de alimentação, de copa, de limpeza e de expediente e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga e ao consumo dos materiais sob sua guarda.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
· cuidar da realização de inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações da Unidade;
· promover a inspeção dos serviços prestados por pessoal do município ou por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção executada.
SEÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS
· implementar e controlar a aplicação adequada de procedimentos em cada órgão sob sua responsabilidade de modo a obter um desempenho eficaz;
· executar ou supervisionar a execução das atividades gerais na Unidade, estabelecendo objetivos e orientando quanto a melhor forma de executá-los;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades sob sua responsabilidade.
SETOR DE RECEPÇÃO E PORTARIA
· executar os trabalhos que envolvam o atendimento e controle da portaria;
· fiscalizar estes trabalhos quando realizados por terceiros e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
· executar os serviços de telefonia, mantendo o controle de aparelhos e linhas telefônicas, bem como controlar os gastos com esses serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA
· manter atualizado o estoque de roupas da Unidade;
· cuidar do fornecimento bem como da lavagem das roupas;
· supervisionar estes serviços quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
· administrar as atividades de serviços gerais, inclusive quando realizadas por firmas contratadas;
· controlar os gastos com serviços gerais e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
HOSPITAL MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO
DIREÇÃO
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP 3.2 e demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias necessárias ao cumprimento dos objetivos;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
· assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos concernentes à Unidade - plano anual, treinamento, plano de supervisão e outros concernentes as suas atividades;
· expedir atos referentes à coordenação das atividades da Unidade e,
· apresentar a Coordenação da Área de Planejamento, o relatório anual e relatórios periódicos sobre as atividades da Unidade.
CENTRO DE ESTUDOS
· promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na Unidade, em conformidade com as normas emanadas da S/CRH/DRH;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal das Unidades da SMS;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da SMS;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na respectiva Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde;
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA
· assessorar a Direção da Unidade no que tange aos programas de atuação para a sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· executar a vigilância epidemiológica, na sua área de abrangência;
· elaborar, implementar e avaliar o programa de controle de infecções hospitalares e,
· registrar, em meio próprio, as informações epidemiológicas da Unidade.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização na Unidade;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento de dados;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática e,
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços, ligados à informática.
DIVISÃO MÉDICO-ASSISTÊNCIAL
· estabelecer, de acordo com os objetivos a serem alcançados, métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover um intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· coordenar e supervisionar as ações dos órgãos sob sua hierarquia;
· incentivar as ações de pesquisa no âmbito de sua área de atuação;
· fornecer à Direção da Unidade informações sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pelos seus órgãos subordinados;
· solicitar à Gerência de Administração suporte para os problemas administrativos que envolvam órgãos sob sua responsabilidade e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde.
SEÇÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
· supervisionar e executar as atividades ligadas à hemoterapia, diagnósticos por imagens, anatomia patológica e patologia clínica, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas do serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento das atividades a ela inerentes;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SERVIÇO DE PACIENTES EXTERNOS
· supervisionar e coordenar o atendimento de urgência aos casos considerados graves e a assistência especializada aos pacientes que necessitem de atendimento médico;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE MEDICINA INTERNA
· coordenar e executar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO SOCIAL
· atender e entrevistar pacientes e/ou familiares encaminhados pelos diversos órgãos da Unidade;
· preencher questionário de entrevista;
· identificar problemas e orientar os pacientes e/ou familiares, de acordo com cada tipo específico de problema;
· encaminhar os pacientes, de acordo com suas necessidades, para atendimento nos órgãos da Unidade ou fora dela e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos pacientes.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO
· coordenar e executar as atividades ligadas a fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ODONTOLOGIA
· executar os procedimentos relacionados à assistência buco-dentária e à estomatologia maxilar e dentária e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ENFERMAGEM
· supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo específico de sua área, de acordo, com as normas estabelecidas;
· supervisionar e orientar o pessoal envolvido nas técnicas de utilização e manuseio de materiais e equipamentos;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas ao serviço social, a documentação médica, ao serviço de farmácia e aos serviços de enfermagem, nutrição e dietética e saúde mental, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
· administrar a movimentação dos pacientes da Unidade;
· proceder ao registro das informações identificativas e específicas dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes, dentro do que preceitua a ética profissional e,
· fazer lançamentos diários dos atendimentos, internações, transferências, nascimentos, óbitos e altas, para fornecer aos órgãos interessados.
SETOR DE APURAÇÃO DE DADOS
· executar trabalhos que envolvam o acompanhamento estatístico do atendimento hospitalar.
SETOR DE REGISTRO GERAL E MATRÍCULA
· executar trabalhos que envolvam o registro de todas as ações de atendimento aos pacientes da Unidade;
· executar trabalhos que envolvam a abertura e o fechamento de todo e qualquer documento de entrada e saída do paciente na Unidade e,
· manter o arquivo do prontuário dos pacientes.
SEÇÃO DE FARMÁCIA
· estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos, aos órgãos de enfermagem, através de reuniões;
· controlar os produtos químicos utilizados na Unidade;
· manter a qualidade dos medicamentos desde a sua entrega, estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devem ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos e/ou eventuais, das atividades desenvolvidas em sua área de atuação e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as atividades realizadas.
SEÇÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
· fornecer alimentação planejada e confeccionada de acordo com as normas da dietética, aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso na Unidade;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e as prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
· desenvolver atividades de nutrição e dietética a nível ambulatorial, atendendo as prescrições médicas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à alimentação prestada ao paciente.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
· prover a Unidade dos recursos administrativos necessários para o bom desempenho dos órgãos sob sua responsabilidade;
· buscar, junto à direção da Unidade e dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, soluções para os problemas administrativos, propondo alternativas para a resolução dos mesmos e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem, na Secretaria Municipal de Saúde, os sistemas de informações em saúde.
SEÇÃO DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
· exercer o controle da documentação relativa aos serviços que gerem receitas para a Unidade;
· supervisionar e executar as atividades ligadas a custos e ao faturamento, dos serviços realizados na Unidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço objetivando o perfeito controle em sua área de atuação;
· fornecer à direção da Unidade informações das atividades desenvolvidas em sua área de atuação;
· exercer o acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle das receitas e despesas destes serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo-financeiro.
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
· coordenar as tarefas de administração, registro e controle do pessoal lotado na Unidade e fiscalizar as executadas por prestadores de serviço em atividade no mesmo e,
· divulgar os direitos e deveres do pessoal lotado na Unidade e orientá-los quanto ao cumprimento de normas e procedimentos.
SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance de objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros sob sua responsabilidade;
· planejar e supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais, dos bens patrimoniais pertencentes a Unidade;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento, em sua área de atuação;
· cumprir as orientações normativas da Coordenadoria de Infra-estrutura e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo.
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· controlar os materiais que devam ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· implementar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais da Unidade;
· conferir e verificar o recebimento de materiais permanentes e de consumo;
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e distribuição, mediante solicitação, de ítens de alimentação, de copa, de limpeza e de expediente e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga e ao consumo dos materiais sob sua guarda.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
· cuidar da realização de inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações da Unidade;
· promover a inspeção dos serviços prestados por pessoal do município ou por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção executada.
SEÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS
· implementar e controlar a aplicação adequada de procedimentos em cada órgão sob sua responsabilidade de modo a obter um desempenho eficaz;
· executar ou supervisionar a execução das atividades gerais na Unidade, estabelecendo objetivos e orientando os executores quanto a melhor forma de executá-los;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades sob sua responsabilidade.
SETOR DE RECEPÇÃO E PORTARIA
· executar os trabalhos que envolvam o atendimento e controle da portaria;
· fiscalizar estes trabalhos quando realizados por terceiros e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TRANSPORTES
· realizar as atividades de transporte de pacientes, conforme instruções superiores e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA
· manter atualizado o estoque de roupas da Unidade;
· cuidar do fornecimento bem como da lavagem das roupas;
· supervisionar estes serviços quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
· administrar as atividades de serviços gerais, inclusive quando realizadas por firmas contratadas;
· controlar os gastos com serviços gerais e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
HOSPITAL MUNICIPAL RAPHAEL DE PAULA SOUZA
DIREÇÃO
· estabelecer, em conjunto com a Coordenação da AP 4.0 e demais Unidades de Saúde da área, os planos de ação a serem seguidos, considerando estratégias necessárias ao cumprimento dos objetivos;
· promover a integração de todas as áreas e categorias profissionais sob sua responsabilidade;
· fazer cumprir os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
· assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos concernentes à Unidade - plano anual, treinamento, plano de supervisão e outros concernentes as suas atividades;
· expedir atos referentes à coordenação das atividades da Unidade e,
· apresentar a Coordenação da Área de Planejamento, o relatório anual e relatórios periódicos sobre as atividades da Unidade.
CENTRO DE ESTUDOS
· promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no sentido de orientar o funcionamento do Centro de Estudos na Unidade, em conformidade com as normas emanadas da S/CRH/DRH;
· propor projetos experimentais na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal das Unidades da SMS;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da SMS;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval da S/CRH/DRH;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na respectiva Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área da saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde;
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA
· assessorar a Direção da Unidade no que tange aos programas de atuação para a sua área de abrangência;
· fornecer informações de caráter epidemiológico que possibilitem a tomada de decisões;
· executar a vigilância epidemiológica, na sua área de abrangência;
· elaborar, implementar e avaliar o programa de controle de infecções hospitalares e,
· registrar, em meio próprio, as informações epidemiológicas da Unidade.
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS
· manter padrões de registro, de emissão e controle de normas, instruções, procedimentos, relatórios e formulários relacionados com o processamento eletrônico de dados;
· localizar áreas passíveis de utilização de processamento eletrônico de dados, colaborando com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
· administrar os diversos sistemas informatizados em utilização na Unidade;
· solicitar às áreas competentes, técnicas ou de apoio, o remanejamento de equipamentos e materiais utilizados em processamento de dados;
· solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática;
· solicitar suprimentos de informática e,
· acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços, ligados à informática.
GERÊNCIA MÉDICA
· estabelecer, de acordo com os objetivos a serem alcançados, métodos e padrões de atendimento para os órgãos sob sua responsabilidade;
· promover um intercâmbio de informações entre os órgãos sob sua responsabilidade;
· coordenar e supervisionar as ações dos órgãos sob sua hierarquia;
· incentivar as ações de pesquisa no âmbito de sua área de atuação;
· fornecer à Direção da Unidade informações sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pelos seus órgãos subordinados;
· solicitar à Gerência de Administração suporte para os problemas administrativos que envolvam órgãos sob sua responsabilidade e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE PACIENTES EXTERNOS
· supervisionar e coordenar o atendimento de urgência aos casos considerados graves e a assistência especializada aos pacientes que necessitem de atendimento médico;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento e,
· manter registro das informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE MEDICINA INTERNA
· supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE TRATAMENTO INTENSIVO
· executar procedimentos que envolvam o tratamento intensivo, nos pacientes internados no Serviço e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE PNEUMOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o estudo, o diagnóstico e o tratamento das afecções pulmonares, tuberculosas ou não e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE INFECTOLOGIA
· manter atualizados os fluxos e rotinas para o atendimento integral a clientela interna e externa;
· promover, estimular e coordenar o desenvolvimento científico dos técnicos alocados no serviço e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE CLÍNICAS CIRÚRGICAS
· supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos órgãos sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação e,
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento em sua área de atuação.
SEÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO
· manter o centro cirúrgico em condições permanentes de uso, cuidando da disponibilização dos recursos necessários, de acordo com os padrões e critérios estabelecidos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL
· executar procedimentos abrangendo a cirurgia geral e fundamental, sem particularizar sua ação sobre órgãos ou sistemas do corpo humano e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE CIRURGIA TORÁCICA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento cirúrgico dos órgãos intratorácicos e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA
· executar procedimentos relativos à prática de anestesia, em todas as suas modalidades, de gasoterapia e das operações de ressuscitação e suas seqüências, em comum com outros especialistas médicos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE ENFERMAGEM
· supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo específico de sua área, de acordo, com as normas estabelecidas;
· supervisionar e orientar o pessoal envolvido nas técnicas de utilização e manuseio de materiais e equipamentos;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO
· executar procedimentos de enfermagem voltados para as intervenções cirúrgicas;
· promover o preparo do campo sanitário e a esterilização do material cirúrgico e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES INTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes internados, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE PACIENTES EXTERNOS
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes não internados, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM DE TERAPIA INTENSIVA
· executar procedimentos, nos pacientes que necessitam de terapia intensiva e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SETOR DE ENFERMAGEM DE PEDIATRIA
· executar procedimentos de enfermagem, nas crianças, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SETOR DE ENFERMAGEM DE CENTRO OBSTÉTRICO
· executar procedimentos de enfermagem, no Centro Obstétrico, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SETOR DE ENFERMAGEM DE UTI NEONATAL
· executar procedimentos de enfermagem, na UTI Neonatal, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SETOR DE ENFERMAGEM DE ALOJAMENTO
· executar procedimentos de enfermagem, nos pacientes, seguindo padrões estabelecidos pela Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SUBGERÊNCIA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas à hemoterapia, diagnósticos por imagens, anatomia patológica e patologia clínica, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas do serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento das atividades a ela inerentes;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SEÇÃO DE MÉTODOS ENDOSCÓPICOS
· executar trabalhos de endoscopia que permitam diagnóstico por imagens e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as tomografias realizadas nos pacientes.
SEÇÃO DE HEMOTERAPIA
· executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue);
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE PROVA FUNCIONAL PULMONAR
· manter atualizados os fluxos e rotinas para o atendimento integral a clientela interna e externa;
· promover, estimular e coordenar o desenvolvimento científico dos técnicos alocados no serviço e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE IMAGENS
· executar ações que permitam diagnóstico por imagens;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
· estabelecer programação para a realização de suas atividades e,
· estabelecer procedimentos para registro das atividades realizadas.
SEÇÃO DE RADIOLOGIA
· executar trabalhos de radiologia que permitam diagnóstico por imagens e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as radiografias realizadas nos pacientes.
SEÇÃO DE ULTRA-SONOGRAFIA
· executar trabalhos que envolvam os serviços de ultra-sonografia e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as ultra-sonografias realizadas nos pacientes.
SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA
· executar trabalhos que envolvam as atividades anátomo-clínica, citologia. e médico legal e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos exames prestados aos pacientes.
SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA
· executar trabalhos envolvendo as atividades laboratoriais de física, biofísica, bioquímica, bacteriologia e micologia, hematologia, virologia, imunologia, parasitologia, citologia, provas biológicas e toxicológicas e,
· manter registro das informações referentes aos exames prestados.
SUBGERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas ao serviço social, a documentação médica, ao serviço de farmácia e aos serviços de enfermagem, nutrição e dietética e saúde mental, orientando-as quanto as normas e procedimentos específicos;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· assegurar condições de funcionamento dos equipamentos e materiais, na sua área de atuação e,
· coordenar, em sua área de atuação, as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento.
SEÇÃO DE FISIOTERAPIA
· executar os procedimentos relacionados à reabilitação física dos pacientes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE ODONTOLOGIA
· executar os procedimentos relacionados à assistência buco-dentária e à estomatologia maxilar e dentária e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO SOCIAL
· atender e entrevistar pacientes e/ou familiares encaminhados pelos diversos órgãos da Unidade;
· preencher questionário de entrevista;
· identificar problemas e orientar os pacientes e/ou familiares, de acordo com cada tipo específico de problema;
· encaminhar os pacientes, de acordo com suas necessidades, para atendimento nos órgãos da Unidade ou fora dela e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes aos pacientes.
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
· administrar a movimentação dos pacientes da Unidade;
· proceder ao registro das informações identificativas e específicas dos pacientes;
· emitir atestados, declarações, certidões e relatórios sobre a vida hospitalar dos pacientes, dentro do que preceitua a ética profissional e,
· fazer lançamentos diários dos atendimentos, internações, transferências, nascimentos, óbitos e altas, para fornecer aos órgãos interessados.
SEÇÃO DE APURAÇÃO DE DADOS
· executar trabalhos que envolvam o acompanhamento estatístico do atendimento hospitalar.
SEÇÃO DE REGISTRO GERAL
· executar trabalhos que envolvam o registro de todas as ações de atendimento aos pacientes da Unidade e,
· manter o arquivo do prontuário dos pacientes.
SETOR DE MATRÍCULA
· executar trabalhos que envolvam a abertura e o fechamento de todo e qualquer documento de entrada e saída do paciente na Unidade.
SERVIÇO DE FARMÁCIA
· estabelecer um sistema de distribuição de medicamentos seguro e eficiente;
· propiciar orientação técnica permanente sobre administração de medicamentos, aos órgãos de enfermagem, através de reuniões;
· controlar os produtos químicos utilizados na Unidade;
· manter a qualidade dos medicamentos desde a sua entrega, estocagem e distribuição, atendendo aos prazos de validade e conservação dos mesmos;
· opinar sobre a quantidade e qualidade dos medicamentos que devem ser estocados;
· coordenar a execução de inventários e relatórios periódicos e/ou eventuais, das atividades desenvolvidas em sua área de atuação e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as atividades realizadas.
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
· fornecer alimentação planejada e confeccionada de acordo com as normas da dietética, aos pacientes internados;
· padronizar e manter atualizadas as dietas em uso na Unidade;
· programar cardápios de dietas especiais, atendendo aos princípios da nutrição e as prescrições médicas;
· adotar procedimentos de previsão, requisição, recebimento, armazenamento e controle de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
· desenvolver atividades de nutrição e dietética a nível ambulatorial, atendendo as prescrições médicas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à alimentação prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento de pacientes com distúrbios da fala e da escrita e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL
· executar trabalhos no âmbito da medicina clínica, que envolvam, além da assistência hospitalar, a parte médico-legal e a referente à saúde mental e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
GERÊNCIA MATERNO-INFANTIL
supervisionar e coordenar o atendimento prestado à clientela pelos Serviços sob sua responsabilidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço, objetivando a otimização dos processos e o perfeito atendimento em sua área de atuação;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento;
· participar das reuniões de Chefias de serviço e qualquer outra convocada pela Gerência Médica ou Direção;
· supervisionar os trabalhos das Chefias de serviço no que tange ao cumprimento de Normas Técnicas, Administrativas e carga horária;
· reunir mensalmente os Chefes de serviço para discussões técnico-administrativas;
· participar das comissões de óbito, prontuário e CCIH;
· providenciar a consolidação dos protocolos técnicos inerentes aos serviços de sua área de abrangência;
· criar índices de avaliação de qualidade e produtividade para os Serviços e profissionais sob sua responsabilidade;
· avaliar periodicamente o grau de satisfação dos usuários através da aplicação de questionários ativos e urnas instaladas nos Serviços Clínicos ;
· manter registro das informações referentes a assistência prestada aos pacientes;
· organizar referência e contra-referência nas áreas de planejamento do Município, dando prioridade a CAP 4.0;
· supervisionar e participar dos projetos em sua área de abrangência;
· elaborar metas a serem alcançadas pela sua área de abrangência;
· discutis a necessidade de recursos humanos conforme aumento da demanda da Uniodade;
· controlar custos e gastos desnecessários e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem, na Secretaria Municipal de Saúde, os sistemas de informações em saúde.
SERVIÇO DE GINECOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o tratamento clínico e cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho genital feminino e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA
· executar procedimentos envolvendo a clínica obstétrica, a assistência pré-natal, a assistência pós-natal e a cirurgia obstetro-ginecológica, bem como todo o campo de assistência à maternidade, fora da clínica e,
· registrar em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE CENTRO OBSTÉTRICO
· manter o centro obstétrico em condições permanentes de uso, cuidando da disponibilização dos recursos necessários, de acordo com os padrões e critérios estabelecidos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE PEDIATRIA
· executar procedimentos de assistência médica em crianças de ambos os sexos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SERVIÇO DE NEONATOLOGIA
· executar procedimentos que envolvam o atendimento aos recém-nascidos até o 28º dia e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
SEÇÃO DE UNIDADE NEONATAL
· executar procedimentos , com acompanhamento permanente, nos casos considerados graves que necessitem de recursos tecnológicos avançados, em crianças de ambos os sexos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à assistência prestada aos pacientes.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
· prover a Unidade dos recursos administrativos necessários para o bom desempenho dos órgãos sob sua responsabilidade;
· buscar, junto à direção da Unidade e dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, soluções para os problemas administrativos, propondo alternativas para a resolução dos mesmos e,
· assegurar que todos os órgãos sob sua responsabilidade alimentem, na Secretaria Municipal de Saúde, os sistemas de informações em saúde.
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
· coordenar as tarefas de administração, registro e controle do pessoal lotado na Unidade e fiscalizar as executadas por prestadores de serviço em atividade no mesmo e,
· divulgar os direitos e deveres do pessoal lotado na Unidade e orientá-los quanto ao cumprimento de normas e procedimentos.
SUBGERÊNCIA DE APURAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO
· exercer o controle da documentação relativa aos serviços que gerem receitas para a Unidade;
· supervisionar e coordenar as atividades ligadas a custos e ao faturamento, dos serviços realizados na Unidade;
· fiscalizar o cumprimento dos procedimentos e rotinas de serviço objetivando o perfeito controle em sua área de atuação e,
· fornecer à direção da Unidade informações das atividades desenvolvidas em sua área de atuação;
· exercer o acompanhamento diário dos serviços médico-hospitalares, objetivando o controle das receitas e despesas destes serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo-financeiro.
SERVIÇO DE FATURAMENTO
· efetuar o faturamento dentro dos prazos determinados pelas instâncias superiores e,
· executar trabalhos ligados ao faturamento dos serviços realizados na Unidade.
SERVIÇO DE CUSTOS
· executar trabalhos que envolvam o controle dos custos na Unidade, seguindo determinação das instâncias superiores.
SUBGERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
· prover os órgãos sob sua responsabilidade dos recursos necessários ao bom desempenho e alcance de objetivos definidos;
· estabelecer procedimentos adequados para os órgãos sob sua responsabilidade, observando as normas vigentes e a orientação das instâncias superiores;
· planejar e supervisionar as atividades de estocagem, conservação e fornecimento de alimentos, materiais de consumo, materiais de escritório e outros sob sua responsabilidade;
· planejar e supervisionar os inventários periódicos e/ou eventuais, dos bens patrimoniais pertencentes a Unidade;
· coordenar as escalas dos recursos humanos alocados nos turnos de atendimento, em sua área de atuação;
· cumprir as orientações normativas da Coordenadoria de Infra-estrutura e,
· registrar, em meio próprio, as informações de caráter administrativo.
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· controlar os materiais que devam ser mantidos em estoque, em quantidade e qualidade, de acordo com as necessidades de consumo;
· implementar procedimentos para o perfeito controle do fornecimento, estoque e guarda dos materiais sob sua responsabilidade;
· implementar procedimentos adequados ao controle e conservação dos bens patrimoniais da Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à material e patrimônio.
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
· conferir e verificar o recebimento de materiais permanentes e de consumo;
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e distribuição, mediante solicitação, de ítens de alimentação, de copa, de limpeza e de expediente e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga e ao consumo dos materiais sob sua guarda.
SEÇÃO DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO
· conferir e verificar o recebimento de bens patrimoniais.
· executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e entrega de bens patrimoniais na Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à carga dos materiais sob sua responsabilidade.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
· cuidar da realização de inspeções periódicas nos equipamentos, aparelhos e instalações da Unidade;
· promover a inspeção dos serviços prestados por pessoal do município ou por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção executada.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E INSTALAÇÕES
· executar inspeções periódicas nos serviços de manutenção do prédio e suas instalações;
· acompanhar e fiscalizar a execução destes serviços quando prestados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção predial e instalações.
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
· executar a manutenção de equipamentos diversos existentes na Unidade;
· acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos prestados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes à manutenção de equipamentos diversos.
SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS
· implementar e controlar a aplicação adequada de procedimentos em cada órgão sob sua responsabilidade de modo a obter um desempenho eficaz;
· executar ou supervisionar a execução das atividades gerais na Unidade, estabelecendo objetivos e orientando os executores quanto a melhor forma de executá-los;
· fiscalizar as atividades do pessoal contratado e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades sob sua responsabilidade.
SEÇÃO DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÕES
· executar trabalhos que envolvam a recepção e a prestação de informações e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao atendimento prestado.
SETOR DE PORTARIA
· executar os trabalhos que envolvam o atendimento e controle da portaria;
· fiscalizar estes trabalhos quando realizados por terceiros e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE SEGURANÇA
· executar os trabalhos de segurança em todas as dependências da Unidade e fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes as irregularidades ocorridas.
SETOR DE GUARDA DE VALORES
· executar os trabalhos que envolvam o registro, a guarda e a devolução de bens e valores pertencentes aos pacientes e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes ao serviço executado.
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
· executar as atividades que envolvam o controle e a movimentação dos expedientes com entrada ou saída na Unidade e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
· administrar as atividades de serviços gerais, inclusive quando realizadas por firmas contratadas, e
· controlar os gastos com serviços gerais e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
· executar os serviços de telefonia, mantendo o controle de aparelhos e linhas telefônicas, bem como controlar os gastos com esses serviços e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE ROUPARIA / LAVANDERIA
· manter atualizado o estoque de roupas da Unidade;
· cuidar do fornecimento bem como da lavagem das roupas;
· supervisionar estes serviços quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE TRANSPORTES
· realizar as atividades de transporte de pacientes, conforme instruções superiores e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
· executar os trabalhos que envolvam a conservação e a limpeza das dependências da Unidade ou fiscalizá-los quando realizados por firmas contratadas e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
SUBGERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
· prover as diversas áreas da Unidade dos recursos administrativos necessários para o bom desempenho das suas atividades;
· buscar, junto à Gerência de Administração, soluções para os problemas administrativos, propondo alternativas para a resolução dos mesmos e,
· registrar, em meio próprio, as informações referentes às atividades desenvolvidas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/16/2003