Texto da Lei
LEI Nº 1.669 DE 25 DE JANEIRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos para construção de um viaduto sobre a linha férrea em Padre Miguel.
Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos e coordenar providências junto às autoridades federais e estaduais para construção de um viaduto sobre a linha férrea em Padre Miguel.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/29/1991