Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1669/1991 Data da Lei 01/25/1991


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LEI Nº 1.669 DE 25 DE JANEIRO DE 1991.



Autor: Vereador Jorge Felippe


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos e coordenar providências junto às autoridades federais e estaduais para construção de um viaduto sobre a linha férrea em Padre Miguel.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1991.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1005-A/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 01/29/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1669/91 em 25/01/1991
Tempo de tramitação: 163 dias.
Publicado no DCM em 29/01/1991 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 31/01/1991 pág. 5

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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