Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.032, de 9 de setembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 83, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Chico Alencar.
LEI Nº 7.032, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.
Torna non aedificandi a área que menciona no Bairro da Taquara.
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Autor: Vereador Chico Alencar.
Art. 1º Fica considerado non aedificandi o lote na esquina da Estrada Rodrigues Caldas com o Terminal Taquara do BRT, demarcado pelas coordenadas expostas no Anexo I e pelo mapa no Anexo II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Anexo I - Projeção Datum WGS-84
Inicia-se pelo Ponto 1 (-22.92312, -43.37475), segue para o Sul até o Ponto 2 (-22.92355, -43.37471), segue para o Leste até o Ponto 3 (-22.92355, -43.37448), segue para o Norte até o ponto 4 (-22.92311, -43.37453), e segue para Oeste retornando para o Ponto 1.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/2021