Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7032/2021 Data da Lei 09/09/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.032, de 9 de setembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 83, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Chico Alencar.

LEI Nº 7.032, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.




Art. 1º Fica considerado non aedificandi o lote na esquina da Estrada Rodrigues Caldas com o Terminal Taquara do BRT, demarcado pelas coordenadas expostas no Anexo I e pelo mapa no Anexo II.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2021.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Anexo I - Projeção Datum WGS-84



Inicia-se pelo Ponto 1 (-22.92312, -43.37475), segue para o Sul até o Ponto 2 (-22.92355, -43.37471), segue para o Leste até o Ponto 3 (-22.92355, -43.37448), segue para o Norte até o ponto 4 (-22.92311, -43.37453), e segue para Oeste retornando para o Ponto 1.

Anexo II - Área Non Aedificandi


Anexo II - Praça Stella do Patrocínio.pdf Anexo II - Praça Stella do Patrocínio.pdf


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 83/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHICO ALENCAR
Data de publicação DCM 09/10/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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