Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7152/2021 Data da Lei 11/29/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.152, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 318, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Felipe Michel, Marcio Ribeiro e Reimont.

LEI Nº 7.152, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.



Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor artístico, turístico e cultural, o imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca, localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 47, no Santo Cristo.

Art. 2º Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local, bem como quaisquer transformações na função artística, cultural e social que atualmente exerce.

Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no Registro Geral de Imóveis - RGI e nos livros de Saberes e Lugares.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 318/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 11/30/2021 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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