Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3191, de 23 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1104, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
LEI Nº 3.191, DE 23 DE MARÇO DE 2001
Considera Non Aedificandi a área que menciona.
Autor: Vereador Eiomar Coelho
Art. 1º. Fica considerada non aedificandi toda a área compreendida pelo lote 1 do PAL 30.077, situado no lado par da Rua Benjamin Batista, na VI Região Administrativa-Lagoa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de março de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/26/2001