Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3191/2001 Data da Lei 03/23/2001


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3191, de 23 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1104, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

LEI Nº 3.191, DE 23 DE MARÇO DE 2001

Art. 1º. Fica considerada non aedificandi toda a área compreendida pelo lote 1 do PAL 30.077, situado no lado par da Rua Benjamin Batista, na VI Região Administrativa-Lagoa.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de março de 2001.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1104/1999 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM 03/26/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3191/2001 em 23/03/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 729 dias.
Publicado no D.O.RIO em 04/11/1999 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/11/1999 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/03/2001 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 28/03/2001 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.