Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7693/2022 Data da Lei 12/08/2022


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LEI Nº 7.693, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituída a divulgação dos relatórios de vistorias realizadas em pontes, viadutos e passarelas, pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 2º As informações das vistorias realizadas deverão conter:

I - local em que foi realizada;

II - data da vistoria;

III - responsável técnico pelo ato e órgão público no qual está lotado; e

IV - situação atual das estruturas e conservação dos equipamentos.

Art. 3º Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do disposto no art. 1º, o Poder Executivo, pelo seu órgão competente, editará os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, bem como as sanções, no caso de descumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 329-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM 12/09/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 329/ 2021

   
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