Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7208/2021 Data da Lei 12/22/2021


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LEI Nº 7.208, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica permitido o ingresso de pessoa com deficiência visual com cão-guia nos meios de transporte individual modal táxi e veículos que prestem atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros no âmbito do Município.

Art. 2º É vedada a exigência do uso de focinheira nos cães-guia para o ingresso nos meios de transporte que trata esta Lei.

Art. 3º É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia nos meios de transporte que trata esta Lei.

Art. 4º Nos casos de descumprimento desta Lei, os condutores de veículos que prestam atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 495-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 12/23/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 495-A/2021

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