Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7806
/
2023
Data da Lei
03/22/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.806 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre as atividades a serem realizadas na Semana de Proteção Animal no Município e dá outras providências.
Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Dr. Marcos Paulo, Dr. Gilberto e Rosa Fernandes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na Semana de Proteção Animal, poderão ser realizadas atividades que contemplem o tema abandono e maus-tratos, por meio de palestras, debates, seminários e demais ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização.
Parágrafo único. As atividades previstas no
caput
poderão ocorrer nos estabelecimentos educacionais, unidades veterinárias e praças públicas, com a participação de estudantes, profissionais, voluntários e todos aqueles que, direta ou indiretamente, participam da luta a favor da causa de proteção animal, a fim de:
I - diminuir o número de animais nas ruas mostrando a importância da tutela consciente;
II - ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de especialistas;
III - incentivar a divulgação de materiais que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono;
IV - incentivar a importância da participação da população junto às instituições protetoras na conscientização do bem-estar animal;
V - esclarecer os problemas de saúde pública decorrentes da não vacinação dos animais;
VI - incentivar a adoção responsável; e
VII - promover, por meio do Poder Público, feiras de adoção de cães e gatos, além de serviços de castração e vacinação.
Art. 2º Para a realização da Semana de Proteção Animal poderão ser realizadas parcerias com entidades públicas e privadas e demais interessados.
Art. 3° O Poder Executivo poderá designar responsável com a finalidade de cuidar da divulgação e implantação do evento, além de zelar pelo cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/23/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
818/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM
03/23/2023
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 818, de 2021
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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