Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9467/2026 Data da Lei 06/17/2026


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LEI Nº 9.467, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Programa Casa Escola da Família Atípica – CEFA na Rede Municipal de Educação com os seguintes objetivos:

I - acolhimento emocional e orientação especializada à família do aluno atípico da Rede Municipal de Educação, fortalecendo os vínculos afetivos e a parceria entre a família e a escola;

II - atendimento biopsicossocial às famílias, individual e em grupo, promovendo o cuidado, a escuta qualificada e o suporte emocional;

III - orientação psicopedagógica para a família para mediar e fortalecer sua relação com a escola;

IV - acesso das famílias atípicas à pesquisa sobre a legislação protetiva e outras fontes de conhecimento acerca das neurodivergências.

Art. 2º O Poder Executivo incentivará a família atípica para:

I - conclusão do Ensino Fundamental e Médio;

II - capacitação profissional com foco em empregabilidade domiciliar;

III - conhecimento sobre mídias sociais e marketing digital.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá:

I - atividades coletivas de lazer, relaxamento, artesanato e interação social;

II - palestras sobre temas contemporâneos e relevantes, de acordo com a demanda e o interesse das famílias atendidas;

III - acesso a cursos de capacitação para a família atípica;

IV - recursos e atividades de promoção da autonomia pessoal;

V - orientação sobre geração de renda;

VI - ações de fortalecimento da autoestima e da melhoria da relação entre a família e a escola.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1456-A/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 06/18/2026 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei nº 1456-A, de 2025

PROJETO DE LEI Nº 1456/2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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