Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6793/2020 Data da Lei 10/29/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.793, de 29 de outubro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1527, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.


LEI Nº 6.793, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área da Comunidade do Jardim Itaquê, no Bairro de Santíssimo.

Parágrafo único. A área declarada como de Especial Interesse Social nesta Lei, encontra-se mapeada conforme Anexo I, em cumprimento ao prescrito no art. 54 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º, será regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas e servidões de passagem;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


ANEXO I

Mapa PL 1527- 2015 Jardim Itaquê.pdf Mapa PL 1527- 2015 Jardim Itaquê.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1527/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 10/30/2020 Página DCM 11 e 12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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