Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 650/1984 Data da Lei 11/13/1984


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LEI Nº 650 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984.
Autor: Vereador Túlio Simões

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada non aedificandi, para fins de preservação ambiental, a área denominada Chacrinha, no sopé do Morro de São João, no Leme.

Art. 2º - vetado.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 478-A/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TULIO SIMÕES
Data de publicação DCM 11/19/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 650/84 em 13/11/1984
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 357 dias.
Publicado no DCM em 19/11/1984
Publicado no D.O.RIO em 20/11/1984

Forma de Vigência Sancionada




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