Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.140, de 27 de março de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1931 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Professor Rogério Rocal.
LEI Nº 6.140, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Declara o Loteamento Portal da Prata, localizado na Rua Adauto Câmara, nº 383, no Rio da Prata em Campo Grande, como Área de Especial Interesse Social, para fins regularização fundiária.
Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Loteamento Portal da Prata, situado na Rua Adauto Câmara, nº 383, no Rio da Prata, em Campo Grande, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de março de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/28/2017