Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7588
/
2022
Data da Lei
10/10/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.588 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui o Dia da Primeira Infância no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 8º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia da Primeira Infância, a ser comemorado anualmente no dia 2 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/11/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1219/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM
10/11/2022
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1219, de 2022
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