Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2867/1999 Data da Lei 09/23/1999


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LEI N.º 2.867 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999 Autor: Vereador Wilson Leite Passos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar todos os anos, de preferência a partir de 12 de março, Concurso Lírico denominado Bidú Sayão, destinado a cantores nacionais, nos diversos registros vocais do Canto Lírico.

Parágrafo Único – Os três primeiros colocados em cada registro vocal, serão contemplados com premiação que, inclusive, assegurará sua apresentação em recital aberto ao público, além dos prêmios em espécie, em valores a serem estipulados pela Prefeitura. O primeiro prêmio, denominado Bidú Sayão, corresponderá, no mínimo, a dez mil reais, a valores desta data, corrigíveis, e os demais, além de valores a serem determinados, serão consagrados com a referência de grandes nomes da Cena Lírica Nacional, inclusive os de Violeta Coelho Neto de Freitas, Paulo Fontes, Silvio Vieira, Kleuza de Pennaforte, Clara Marise e outros renomados artistas líricos nacionais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Município, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1078-A/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM 09/30/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2867/99 em 23/09/1999
Tempo de tramitação: 191 dias.
Publicado no D.O.RIO em 27/09/1999 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 30/09/1999 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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