Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.599, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3658-A, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
LEI Nº 9.599, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º Fica criado o Parque Municipal do Bairro do Rocha, na área localizada na Rua Almirante Ari Parreiras, no bairro do Rocha, conforme os limites definidos em ato do Poder Executivo, de acordo com o Anexo Único.
Parágrafo único. Os limites referidos no caput obedecerão ao disposto na legislação aplicável para efeito de proteção e uso sustentável, com a possibilidade de ampliação conforme as necessidades e demandas da comunidade.
Art. 2º O Parque Municipal do Bairro do Rocha tem por objetivos promover lazer, recreação, integração social e qualidade de vida, mediante áreas verdes, espaços esportivos, playgrounds e áreas de convivência, observadas as diretrizes técnicas, urbanísticas e ambientais fixadas em regulamento do Poder Executivo.
Art. 3º Para viabilizar a implementação do Parque Municipal do Bairro do Rocha, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, em conformidade com o art. 260 da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024.
Art. 4º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observando as disposições legais vigentes e garantindo a participação da comunidade local no processo de planejamento e implementação do parque.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026