Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 701/1984 Data da Lei 12/28/1984


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LEI Nº 701 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autor: Mesa Diretora

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 1 (um) cargo em comissão de Coordenador-Geral de Creche-Jardim de Infância, símbolo DAS-8, e 1 (um) cargo em comissão de Orientadora Educacional, símbolo DAS-6, para atender ao Programa de Atendimento Pré-Escolar dos filhos dos servidores instituído pela Resolução nº 778, de 22 de novembro de 1984, da Mesa Diretora.

Art. 2º - Vetado

Art. 3º - Vetado

Art. 4º - Vetado

Art. 5º - O quadro de pessoal ativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983, fica acrescido dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 6º - Vetado

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito


ANEXO I
QUADRO PERMANENTE

A - Cargos Isolados de Provimento de Comissão

Grupo I - Direção e Assessoramento Superiores - DAS

CARGOS
SÍMBOLO
      01
Coordenadora-Geral de Creche-Jardim de InfânciaDAS-8
      02
Orientadora EducacionalDAS-6

ANEXO II

Vetado.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 890/84 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 01/03/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 701/84 em 28/12/1984
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 35 dias.
Publicado no DCM em 03/01/1985 pág. 11 - VETOS PARCIAIS.
Publicado no D.O.Rio em 03/01/1985

Forma de Vigência Sancionada




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