Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5092/2009 Data da Lei 10/06/2009


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 5.092 de 6 de outubro de 2009

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A categoria funcional de Auxiliar de Serviços de Saúde será extinta gradativamente, ficando suprimidas as vagas existentes e as que vierem a ocorrer a partir da edição desta Lei.

§ 1º Aos atuais ocupantes da categoria funcional indicada no caput, em processo gradativo de extinção, bem como a seus pares inativados, fica mantida a vinculação à Tabela Salarial indicada para os servidores da Área de Saúde, nos termos descritos na Lei nº 953, de 12 de janeiro de 1987 – ANEXO II, SUBGRUPO 4 – 4. Atividades de NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO, e nas legislações supervenientes que disponham acerca das categorias funcionais específicas da Área de Saúde.

§ 2º Manter-se-ão, para todos os efeitos, os direitos e vantagens previstos em lei ou regulamento, outorgados na apostila de fixação de proventos aos inativos, ex-ocupantes do cargo da categoria funcional ora extinta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1183/2007 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/07/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5092/2009 em 06/10/2009
Tempo de tramitação: 865 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/10/2009 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/10/2009 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.