Texto da Lei
LEI Nº 8.204, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Ação Social e Amparo ao Menor Casa do Mestre como de utilidade pública.
Autor: Vereador Waldir Brazão.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Centro de Ação Social e Amparo ao Menor Casa do Mestre no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/29/2023