Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4979/2008 Data da Lei 12/19/2008


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 4.979 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.533, de 27 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O auditor, depois de transcorrido o prazo de dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado." (NR)

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1845/2008 Mensagem nº
Autoria TCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
Data de publicação DCM 12/23/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4979/2008 em 19/12/2008
Tempo de tramitação: 107 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/12/2008 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 23/12/2008 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.