Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6371/2018 Data da Lei 06/21/2018


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LEI Nº 6.371 DE 21 DE JUNHO DE 2018. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam obrigados os hospitais e maternidades situados no Município do Rio de Janeiro a fazerem a inserção do tipo sanguíneo e do fator Rh do recém-nascido e de sua mãe, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, por meio da certidão fornecida após o nascimento da criança nas unidades hospitalares ou maternidades.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 506/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO BACANA
Data de publicação DCM 06/26/2018 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/25/2018 Página DO 2/3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 506/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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