Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5770/2014 Data da Lei 07/14/2014


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LEI Nº 5770 DE 14 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, as áreas denominadas Cordovil, Parque CHP, Rua Ponto Chique - próximo ao nº 220, Parque Proletário do Cordovil e Serra Pelada, situadas no bairro de Cordovil, XXXI Região Administrativa – Vigário Geral, Área de Planejamento 3 – AP 3, cujos limites estão descritos no Anexo I e definidos em planta conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 daLei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



ANEXO I

Descrição da Delimitação das Áreas de Especial Interesse Social


CORDOVIL

O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no PONTO D01 - coordenadas N = 7475663.0898 / E = 675623.4138 - localizado no Trevo das Missões e segue no sentido Nordeste por 14,00 m até o PONTO D02 - coordenadas N = 7475669.7091 / E = 675635.7524 - e segue no sentido Nordeste por 5,98 m até o PONTO D03 - coordenadas N = 7475669.8146 / E = 675641.7345 - e segue no sentido Sudeste por 44,51 m até o PONTO D04 - coordenadas N = 7475656.7857 / E = 675684.2964 - e segue no sentido Sudeste por 14,61 m até o PONTO D05 - coordenadas N = 7475654.2298 / E = 675698.6860 - e segue no sentido Sudeste por 6,80 m até o PONTO D06 - coordenadas N = 7475647.5102 / E = 675699.7467 - e segue no sentido Sudoeste por 3,37 m até o PONTO D07 - coordenadas N = 7475646.2276 / E = 675696.6292 - e segue no sentido Sudoeste por 9,84 m até o PONTO D08 - coordenadas N = 7475641.8208 / E = 675687.8347 - e segue no sentido Sudoeste por 6,35 m até o PONTO D09 - coordenadas N = 7475638.3193 / E = 675682.5360 - e segue no sentido Sudoeste por 9,35 m até o PONTO D10 - coordenadas N = 7475631.9637 / E = 675675.6716 - e segue no sentido Sudoeste por 5,34 m até o PONTO D11 - coordenadas N = 7475627.6637 / E = 675672.4986 - e segue no sentido Sudoeste por 10,70 m até o PONTO D12 - coordenadas N = 7475618.2310 / E = 675667.4392 - e segue no sentido Sudoeste por 9,17 m até o PONTO D13 - coordenadas N = 7475609.5767 / E = 675664.3996 - e segue no sentido Sudoeste por 11,03 m até o PONTO D14 - coordenadas N = 7475598.5800 / E = 675663.5300 - e segue no sentido Sudeste por 6,73 m até o PONTO D15 - coordenadas N = 7475591.8580 / E = 675663.7930 - e segue no sentido Sudeste por 7,05 m até o PONTO D16 - coordenadas N = 7475584.9720 / E = 675665.2869 - e segue no sentido Sudeste por 87,14 m até o PONTO D17 - coordenadas N = 7475503.7668 / E = 675696.9034 - e segue no sentido Sudeste por 169,81 m até o PONTO D18 - coordenadas N = 7475345.3256 / E = 675757.9815 - e segue no sentido Sudeste por 5,90 m até o PONTO D19 - coordenadas N = 7475342.2188 / E = 675762.9985 - e segue no sentido Nordeste por 5,94 m até o PONTO D20 - coordenadas N = 7475342.5047 / E = 675768.9363 - e segue no sentido Sudeste por 4,25 m até o PONTO D21 - coordenadas N = 7475339.5009 / E = 675771.9419 - e segue no sentido Sudoeste por 16,22 m até o PONTO D22 - coordenadas N = 7475330.7507 / E = 675758.2879 - e segue no sentido Sudoeste por 11,44 m até o PONTO D23 - coordenadas N = 7475324.9985 / E = 675748.4008 - e segue no sentido Sudoeste por 11,96 m até o PONTO D24 - coordenadas N = 7475320.3019 / E = 675737.4011 - e segue no sentido Sudoeste por 102,82 m até o PONTO D25 - coordenadas N = 7475286.2252 / E = 675640.3959 - e segue no sentido Sudoeste por 10,76 m até o PONTO D26 - coordenadas N = 7475281.8900 / E = 675630.6454 - e segue no sentido Sudoeste por 44,61 m até o PONTO D27 - coordenadas N = 7475266.7595 / E = 675588.6745 - e segue no sentido Sudoeste por 21,17 m até o PONTO D28 - coordenadas N = 7475258.4453 / E = 675569.2088 - e segue no sentido Noroeste por 31,41 m até o PONTO D29 - coordenadas N = 7475286.3961 / E = 675554.8825 - e segue no sentido Noroeste por 6,79 m até o PONTO D30 - coordenadas N = 7475292.1292 / E = 675551.2436 - e segue no sentido nordeste por 21,30 m até o PONTO D31 - coordenadas N = 7475305.1077 / E = 675568.1279 - e segue no sentido Noroeste por 35,35 m até o PONTO D32 - coordenadas N = 7475336.9815 / E = 675552.8394 - e segue no sentido Noroeste por 9,39 m até o PONTO D33 - coordenadas N = 7475343.9491 / E = 675546.5471 - e segue no sentido Noroeste por 8,30 m até o PONTO D34 - coordenadas N = 7475351.0308 / E = 675542.2260 - e segue no sentido Nordeste por 43,62 m até o PONTO D35 - coordenadas N = 7475374.1655 / E = 675579.2030 e segue no sentido Noroeste por 39,72 m até o PONTO D36 - coordenadas N = 7475409.5976 / E = 675561.2622 - e segue no sentido Nordeste por 50,40 m até o PONTO D37 - coordenadas N = 7475435.9101 / E = 675604.2463 - e segue no sentido Nordeste por 6,45 m até o PONTO D38 - coordenadas N = 7475439.8138 / E = 675609.3861 - e segue no sentido Nordeste por 4,78 m até o PONTO D39 - coordenadas N = 7475443.6560 / E = 675612.2235 - e segue no sentido Nordeste por 79,13 m até o PONTO D40 - coordenadas N = 7475521.2555 / E = 675627.7066 - e segue no sentido Nordeste por 27,04 m até o PONTO D41 - coordenadas N = 7475548.0847 / E = 675631.0449 - e segue no sentido Nordeste por 65,38 m até o PONTO D42 - coordenadas N = 7475612.6786 / E = 675641.1504 - e segue no sentido Noroeste por 10,71 m até o PONTO D43 - coordenadas N = 7475623.1959 / E = 675639.1043 - e segue no sentido Noroeste por 30,12 m até o PONTO D44 - coordenadas N = 7475651.4702 / E = 675628.7085 - e segue no sentido Noroeste por 12,77 m até o PONTO D01, finalizando o limite da AEIS.

PARQUE CHP

O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no PONTO C01 - coordenadas N = 7475035.1580 / E = 674944.1090 - e segue no sentido Nordeste por 28,37 m até o PONTO C02 - coordenadas N = 7475049.4924 / E = 674968.5950 - e segue no sentido Sudeste por 30,52 m até o PONTO C03 - coordenadas N = 7475022.1330 / E = 674982.1188 - e segue no sentido Nordeste por 30,88 m até o PONTO C04 - coordenadas N = 7475036.0968 / E = 675009.6567 - e segue no sentido Sudeste por 92,55 m até o PONTO C05 - coordenadas N = 7474953.6892 / E = 675051.7752 - e segue no sentido Sudoeste por 72,45 m até o PONTO C06 - coordenadas N = 7474927.2706 / E = 674984.3123 - e segue no sentido Noroeste por 115,13 m até o PONTO C01, finalizando o limite da AEIS.

PARQUE PROLETÁRIO DO CORDOVIL

O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no PONTO A01 - coordenadas N = 7475415.4687 / E = 674986.2328 - e segue no sentido Nordeste por 8,41 m até o PONTO A02 - coordenadas N = 7475418.5927 / E = 674994.0363 - e segue no sentido Sudeste por 2,59 m até o PONTO A03 - coordenadas N = 7475417.9549 / E = 674996.5485 - e segue no sentido Sudeste por 8,91 m até o PONTO A04 - coordenadas N = 7475411.3633 / E = 675002.5560 - e segue no sentido Sudeste por 31,70 m até o PONTO A05 - coordenadas N = 7475386.2473 / E = 675021.8936 - e segue no sentido Sudeste por 6,88 m até o PONTO A06 - coordenadas N = 7475381.1225 / E = 675026.4784 - e segue no sentido Sudeste por 6,12 m até o PONTO A07 - coordenadas N = 7475375.9084 / E = 675029.6839 - e segue no sentido Sudeste por 11,06 m até o PONTO A08 - coordenadas N = 7475367.8007 / E = 675037.2093 - e segue no sentido Nordeste por 1,47 m até o PONTO A09 - coordenadas N = 7475368.6506 / E = 675038.4089 - e segue no sentido Sudeste por 16,91 m até o PONTO A10 - coordenadas N = 7475355.3427 / E = 675048.8500 - e segue no sentido Nordeste por 13,15 m até o PONTO A11 - coordenadas N = 7475359.2200 / E = 675061.4197 - e segue no sentido Leste por 16,92 m até o PONTO A12 - coordenadas N = 7475359.1103 / E = 675078.3387 - e segue no sentido Sudeste por 9,26 m até o PONTO A13 - coordenadas N = 7475353.4342 / E = 675085.6527 - e segue no sentido Nordeste por 8,45 m até o PONTO A14 - coordenadas N = 7475359.6973 / E = 675091.3314 - e segue no sentido Sudeste por 7,63 m até o PONTO A15 - coordenadas N = 7475354.5336 / E = 675096.9441 - e segue no sentido Sudoeste por 11,72 m até o PONTO A16 - coordenadas N = 7475346.1320 / E = 675088.7675 - e segue no sentido Sudeste por 3,49 m até o PONTO A17 - coordenadas N = 7475344.3242 / E = 675091.7571 - e segue no sentido Sudoeste por 4,24 m até o PONTO A18 - coordenadas N = 7475340.4231 / E = 675090.0997 - e segue no sentido Sudoeste por 4,20 m até o PONTO A19 - coordenadas N = 7475337.5953 / E = 675087.0007 - e segue no sentido Sudoeste por 24,96 m até o PONTO A20 - coordenadas N = 7475324.1270 / E = 675065.9869 - e segue no sentido Sudeste por 3,60 m até o PONTO A21 - coordenadas N = 7475320.8833 / E = 675067.5418 - e segue no sentido Sudoeste por 2,27 m até o PONTO A22 - coordenadas N = 7475320.5128 / E = 675065.3041 - e segue no sentido Sudoeste por 3,79 m até o PONTO A23 - coordenadas N = 7475316.7503 / E = 675064.8580 - e segue no sentido Sudoeste por 1,41 m até o PONTO A24 - coordenadas N = 7475315.5101 / E = 675064.1786 - e segue no sentido Sudoeste por 5,72 m até o PONTO A25 - coordenadas N = 7475313.0878 / E = 675059.0029 - e segue no sentido Noroeste por 4,82 m até o PONTO A26 - coordenadas N = 7475316.8994 / E = 675056.0495 - e segue no sentido Noroeste por 8,13 m até o PONTO A27 - coordenadas N = 7475317.6453 / E = 675047.9545 - e segue no sentido Sudoeste por 10,84 m até o PONTO A28 - coordenadas N = 7475311.7742 / E = 675038.8371 - e segue no sentido Sudeste por 2,17 m até o PONTO A29 – coordenadas N = 7475310.0191 / E = 675040.1085 - e segue no sentido Sudoeste por 11,85 m até o PONTO A30 -coordenadas N = 7475302.9694 / E = 675030.5853 - e segue no sentido Sudoeste por 4,77 m até o PONTO A31 - coordenadas N = 7475300.9734 / E = 675026.2510 - e segue no sentido Sudoeste por 2,78 m até o PONTO A32 - coordenadas N = 7475298.3361 / E = 675025.3653 - e segue no sentido Sudoeste por 59,85 m até o PONTO A33 - coordenadas N = 7475264.5528 / E = 674975.9603 - e segue no sentido Noroeste por 3,45 m até o PONTO A34 - coordenadas N = 7475267.4702 / E = 674974.1186 - e segue no sentido Noroeste por 11,68 m até o PONTO A35 - coordenadas N = 7475276.9294 / E = 674967.2617 - e segue no sentido Nordeste por 1,89 m até o PONTO A36 - coordenadas N = 7475278.1429 / E = 674968.7163 - e segue no sentido Noroeste por 4,23 m até o PONTO A37 – coordenadas N = 7475282.0178 / E = 674967.0153 - e segue no sentido Noroeste por 21,86 m até o PONTO A38 - coordenadas N = 7475300.2846 / E = 674955.0050 - e segue no sentido Noroeste por 13,37 m até o PONTO A39 - coordenadas N = 7475312.0008 / E = 674948.5727 - e segue no sentido Noroeste por 12,64 m até o PONTO A40 - coordenadas N = 7475321.6130 / E = 674940.3709 - e segue no sentido Noroeste por 11,77 m até o PONTO A41 - coordenadas N = 7475331.6784 / E = 674934.2786 - e segue no sentido Nordeste por 1,00 m até o PONTO A42 - coordenadas N = 7475332.1796 / E = 674935.1417 - e segue no sentido Noroeste por 8,74 m até o PONTO A43 - coordenadas N = 7475338.9062 / E = 674929.5591 - e segue no sentido Nordeste por 33,36 m até o PONTO A44 - coordenadas N = 7475358.7080 / E = 674956.4085 - e segue no sentido Nordeste por 20,31 m até o PONTO A45 - coordenadas N = 7475371.7134 / E = 674972.0110 - e segue no sentido Nordeste por 12,13 m até o PONTO A46 - coordenadas N = 7475378.6987 / E = 674981.9252 - e segue no sentido Nordeste por 15,98 m até o PONTO A47 - coordenadas N = 7475387.3348 / E = 674995.3676 - e segue no sentido Nordeste por 6,32 m até o PONTO A48 - coordenadas N = 7475393.3414 / E = 674997.3260 - e segue no sentido Noroeste por 3,71 m até o PONTO A49 - coordenadas N = 7475397.0196 / E = 674996.8062 - e segue no sentido Nordeste por 8,60 m até o PONTO A50 - coordenadas N = 7475403.9952 / E = 674991.7826 - e segue no sentido Nordeste por 12,75 m até o PONTO A01, finalizando o limite da AEIS.

RUA PONTO CHIQUE - próximo ao nº 220

O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no PONTO B01 - coordenadas N = 7475583.2007 / E = 674924.1109 - e segue no sentido Nordeste por 57,46 m até o PONTO B02 - coordenadas N = 7475617.9559 / E = 674969.8687 - e segue no sentido Nordeste por 8,95 m até o PONTO B03 - coordenadas N = 7475623.5157 / E = 674976.8862 - e segue no sentido Nordeste por 9,18 m até o PONTO B04 - coordenadas N = 7475629.8134 / E = 674983.5659 - e segue no sentido Nordeste por 7,38 m até o PONTO B05 - coordenadas N = 7475636.0345 / E = 674987.5274 - e segue no sentido Sudeste por 34,69 m até o PONTO B06 - coordenadas N = 7475612.9082 / E = 675013.3898 - e segue no sentido Sudoeste por 26,43 m até o PONTO B07 - coordenadas N = 7475594.8200 / E = 674994.1186 - e segue no sentido Sudeste por 13,97 m até o PONTO B08 - coordenadas N = 7475583.3474 / E = 675002.0866 - e segue no sentido Nordeste por 3,86 m até o PONTO B09 - coordenadas N = 7475584.8729 / E = 675005.6330 - e segue no sentido Sudeste por 7,62 m até o PONTO B10 - coordenadas N = 7475579.7041 / E = 675011.2367 - e segue no sentido Sudoeste por 1,86 m até o PONTO B11 - coordenadas N = 7475578.3352 / E = 675009.9807 - e segue no sentido Noroeste por 6,74 m até o PONTO B12 - coordenadas N = 7475582.9629 / E = 675005.0795 - e segue no sentido Sudoeste por 31,91 m até o PONTO B13 - coordenadas N = 7475568.3777 / E = 674976.6966 - e segue no sentido Sudoeste por 6,83 m até o PONTO B14 - coordenadas N = 7475566.0304 / E = 674970.2816 - e segue no sentido Noroeste por 4,05 m até o PONTO B15 - coordenadas N = 7475569.4242 / E = 674968.0683 - e segue no sentido Sudoeste por 4,3 m até o PONTO B16 - coordenadas N = 7475567.1937 / E = 674964.3438 - e segue no sentido Noroeste por 5,77 m até o PONTO B17 - coordenadas N = 7475570.8777 / E = 674959.9013 - e segue no sentido Noroeste por 10,33 m até o PONTO B18 - coordenadas N = 7475576.8577 / E = 674951.4808 e segue no sentido Noroeste por 8,45 m até o PONTO B19 - coordenadas N = 7475582.3666 / E = 674945.0711 - e segue no sentido Sudoeste por 2,82 m até o PONTO B20 - coordenadas N = 7475581.6802 / E = 674942.3400 - e segue no sentido Sudoeste por 3,02 m até o PONTO B21 - coordenadas N = 7475579.7508 / E = 674940.0202 - e segue no sentido Sudoeste por 18,90 m até o PONTO B22 - coordenadas N = 7475565.9886 / E = 674927.0700 - e segue no sentido Noroeste por 7,30 m até o PONTO B23 - coordenadas N = 7475570.7933 / E = 674921.5788 - e segue no sentido Noroeste por 4,60 m até o PONTO B24 - coordenadas N = 7475574.9641 / E = 674919.6270 - e segue no sentido Nordeste por 3,05 m até o PONTO B25 - coordenadas N = 7475578.0046 / E = 674919.8331 - e segue no sentido Nordeste por 6,73 m até o PONTO B01, finalizando o limite da AEIS.

SERRA PELADA

O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no PONTO P01 - coordenadas N = 7475346.5880 / E = 675089.8855 - e segue no sentido Nordeste por 12,98 m até o PONTO P02 - coordenadas N = 7475356.2725 / E = 675098.5348 - e segue no sentido Sudeste por 22,97 m até o PONTO P03 - coordenadas N = 7475340.7019 / E = 675115.4192 - e segue no sentido Nordeste por 40,08 m até o PONTO P04 - coordenadas N = 7475370.5510 / E = 675142.1708 - e segue no sentido Sudeste por 2,91 m até o PONTO P05 - coordenadas N = 7475369.1707 / E = 675144.7366 - e segue no sentido Sudeste por 4,64 m até o PONTO P06 - coordenadas N = 7475368.7034 / E = 675149.3483 - e segue no sentido Nordeste por 2,40 m até o PONTO P07 - coordenadas N = 7475369.1469 / E = 675151.7094 - e segue no sentido Nordeste por 4,72 m até o PONTO P08 - coordenadas N = 7475371.3440 / E = 675155.8911 e segue no sentido Nordeste por 61,08 m até o PONTO P09 - coordenadas N = 7475416.7901 / E = 675196.7039 –
e segue no sentido Sudeste por 22,17 m até o PONTO P10 - coordenadas N = 7475402.0467 / E=675213.2647 - e segue no sentido Nordeste por 6,59 m até o PONTO P11 - coordenadas N = 7475405.4726 / E = 675218.8937 - e segue no sentido Nordeste por 25,52 m até o PONTO P12 - coordenadas N = 7475410.0801 / E = 675243.9906 - e segue no sentido Nordeste por 28,80 m até o PONTO P13 - coordenadas N = 7475420.4304 / E = 675270.8637 - e segue no sentido Nordeste por 2,10 m até o PONTO P14 - coordenadas N = 7475422.5041 / E = 675271.2144 - e segue no sentido Nordeste por 3,49 m até o PONTO P15 - coordenadas N = 7475424.5778 / E = 675274.0225 - e segue no sentido Noroeste por 5,59 m até o PONTO P16 - coordenadas N = 7475429.2704 / E = 675270.9927 - e segue no sentido Nordeste por 2,65 m até o PONTO P17 - coordenadas N = 7475431.4047 / E = 675272.5695 - e segue no sentido Nordeste por 4,50 m até o PONTO P18 - coordenadas N = 7475434.0133 / E = 675276.2393 - e segue no sentido Nordeste por 7,74 m até o PONTO P19 - coordenadas N = 7475435.6794 / E = 675283.7972 - e segue no sentido Leste por 5,67 m até o PONTO P20 - coordenadas N = 7475435.6275 / E = 675289.4667 - e segue no sentido Sudeste por 12,29 m até o PONTO P21 - coordenadas N = 7475431.4001 / E = 675301.0102 - e segue no sentido Sudeste por 15,44 m até o PONTO P22 - coordenadas N = 7475418.3455 / E = 675309.2512 - e segue no sentido Sudoeste por 5,29 m até o PONTO P23 - coordenadas N = 7475414.0929 / E = 675306.1060 - e segue no sentido Sudoeste por 5,93 m até o PONTO P24 - coordenadas N = 7475409.8606 / E = 675301.9556 - e segue no sentido Sudoeste por 6,01 m até o PONTO P25 - coordenadas N = 7475406.8438 / E = 675296.7620 - e segue no sentido Sudoeste por 11,76 m até o PONTO P26 - coordenadas N = 7475405.9866 / E = 675285.0350 - e segue no sentido Sudoeste por 16,28 m até o PONTO P27 - coordenadas N = 7475403.1988 / E = 675268.9968 - e segue no sentido Sudoeste por 15,63 m até o PONTO P28 - coordenadas N = 7475398.4936 / E = 675254.0884 - e segue no sentido Sudoeste por 22,11 m até o PONTO P29 - coordenadas N = 7475388.4571 / E = 675234.3841 - e segue no sentido Sudoeste por 15,38 m até o PONTO P30 - coordenadas N = 7475383.5772 / E = 675219.7949 - e segue no sentido Sudoeste por 3,46 m até o PONTO P31 - coordenadas N = 7475382.8597 / E = 675216.4056 - e segue no sentido Sudeste por 3,97 m até o PONTO P32 - coordenadas N = 7475379.0570 / E = 675217.5433 - e segue no sentido Sudoeste por 2,52 m até o PONTO P33 - coordenadas N = 7475378.2512 / E = 675215.1568 - e segue no sentido Sudoeste por 9,75 m até o PONTO P34 - coordenadas N = 7475373.3151 / E = 675206.7464 - e segue no sentido Sudoeste por 5,21 m até o PONTO P35 - coordenadas N = 7475372.7685 / E = 675201.5662 - e segue no sentido Sudoeste por 7,88 m até o PONTO P36 - coordenadas N = 7475370.2277 / E = 675194.1081 - e segue no sentido Sudoeste por 4,23 m até o PONTO P37 - coordenadas N = 7475368.1596 / E = 675190.4137 - e segue no sentido Sudoeste por 24,35 m até o PONTO P38 - coordenadas N = 7475358.5914 / E = 675168.0225 - e segue no sentido Sudeste por 22,79 m até o PONTO P39 - coordenadas N = 7475341.4684 / E = 675183.0619 - e segue no sentido Nordeste por 21,58 m até o PONTO P40 - coordenadas N = 7475351.0696 / E = 675202.3833 - e segue no sentido Sudeste por 6,28 m até o PONTO P41 - coordenadas N = 7475345.9392 / E = 675206.0117 - e segue no sentido Nordeste por 2,55 m até o PONTO P42 - coordenadas N = 7475347.1959 / E = 675208.2775 - e segue no sentido Sudeste por 7,67 m até o PONTO P43 - coordenadas N = 7475340.6360 / E = 675212.2433 - e segue no sentido Sudeste por 2,60 m até o PONTO P44 - coordenadas N = 7475338.9127 / E = 675214.1289 - e segue no sentido Sudeste por 45,88 m até o PONTO P45 - coordenadas N = 7475294.2808 / E = 675224.7710 - e segue no sentido Sudeste por 68,77 m até o PONTO P46 - coordenadas N = 7475227.0729 / E = 675239.3685 - e segue no sentido Sudoeste por 21,42 m até o PONTO P47 - coordenadas N = 7475214.6197 / E = 675221.9463 - e segue no sentido Noroeste por 28,54 m até o PONTO P48 - coordenadas N = 7475239.1330 / E = 675207.3263 - e segue no sentido Noroeste por 13,26 m até o PONTO P49 - coordenadas N = 7475250.1859 / E = 675200.0000 - e segue no sentido Noroeste por 4,48 m até o PONTO P50 - coordenadas N = 7475254.2269 / E = 675198.0746 - e segue no sentido Sudoeste por 3,55 m até o PONTO P51 - coordenadas N = 7475252.5700 / E = 675194.9304 - e segue no sentido Noroeste por 8,87 m até o PONTO P52 - coordenadas N = 7475260.2739 / E = 675190.5269 e segue no sentido Noroeste por 13,65 m até o PONTO P53 - coordenadas N = 7475267.1364 / E = 675178.7307 - e segue no sentido Noroeste por 17,20 m até o PONTO P54 - coordenadas N = 7475279.2597 / E = 675166.5285 - e segue no sentido Noroeste por 3,51 m até o PONTO P55 - coordenadas N = 7475282.2618 / E = 675164.7041 - e segue no sentido Noroeste por 19,95 m até o PONTO P56 - coordenadas N = 7475299.0919 / E = 675153.9990 - e segue no sentido Noroeste por 12,02 m até o PONTO P57 - coordenadas N = 7475309.3449 / E = 675147.7267 - e segue no sentido Noroeste por 7,61 m até o PONTO P58 - coordenadas N = 7475315.7283 / E = 675143.5751 - e segue no sentido Nordeste por 7,61 m até o PONTO P59 - coordenadas N = 7475322.1119 / E = 675139.4235 - e segue no sentido Noroeste por 7,60 m até o PONTO P60 - coordenadas N = 7475322.0035 / E = 675131.8280 - e segue no sentido Noroeste por 16,87 m até o PONTO P61 - coordenadas N = 7475334.0657 / E = 675120.0330 - e segue no sentido Sudoeste por 11,84 m até o PONTO P62 - coordenadas N = 7475326.8175 / E=675110.6770 - e segue no sentido Noroeste por 25,78 m até o PONTO P01, finalizando o limite da AEIS.


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Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 813/2014 Mensagem nº 78/2014
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/15/2014 Página DCM 5 a 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/15/2014 Página DO 5/6

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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