Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8861/2025 Data da Lei 04/08/2025


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.861, de 8 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 654-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Marcio Ribeiro, Vera Lins e Felipe Michel.

LEI Nº 8.861, DE 8 DE ABRIL DE 2025.


Art. 1º Fica estabelecida, nos termos do art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação de infrações de trânsito por meios eletrônicos, como SMS (Short Message Service) e e-mail.

Art. 2º As notificações deverão ser enviadas ao motorista infrator no endereço eletrônico (e-mail) e no telefone (via SMS) cadastrados no Portal Carioca Digital da Prefeitura ou por convênio junto ao Detran-RJ – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º As notificações deverão conter todos os dados referentes à multa, juntamente com o prazo para indicação do condutor, pagamento e apresentação do recurso, caso seja necessário.

Parágrafo único. Em caso do veículo precisar ser rebocado, deverá ser enviada notificação ao condutor, a fim de que ele tenha ciência de que o veículo foi rebocado e para onde foi.

Art. 4º No momento da utilização do Portal Carioca Digital da Prefeitura, poderá ser realizada a atualização dos dados de telefone e e-mail, para os quais deverão ser enviadas as notificações.

§ 1º A atualização e registro dos dados no cadastro serão responsabilidade do motorista.

§ 2º A falta de atualização dos dados cadastrais não será motivo de justificativa de não recebimento da notificação.

Art. 5º A regulamentação desta Lei ficará por conta da Prefeitura.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de abril de 2025.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 654/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 04/09/2025 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:








Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 654-A, de 2021

Projeto de Lei nº 654/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.