Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.844, de 4 de abril de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1388, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos e Marcelo Arar.
LEI Nº 7.844, DE 4 DE ABRIL DE 2023.
Institui no Município do Rio de Janeiro o Programa Pequenos Atletas.
Autores: Vereadores Marcio Santos e Marcelo Arar.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Programa Pequenos Atletas para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas no âmbito Municipal.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deste artigo consiste em conjugações de ações e parceria entre a administração municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais a demonstrar suas habilidades para eventuais patrocínio e competições.
Art. 2º A Administração Municipal promoverá competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.
Art. 3º As crianças da rede municipal de educação selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2023