Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.449, de 11 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1442, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
LEI Nº 9.449, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Art. 1º Fica declarada patrimônio social e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira de Empreendedorismo Feminino Rede Oré, coletivo de empreendedorismo feminino realizado semanalmente aos sábados, das 9h às 16h, na Praça Mac Gregor, bairro da Freguesia, Jacarepaguá.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural imaterial adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Feira de Empreendedorismo Feminino Rede Oré, garantindo a regularidade da feira e incentivando a participação das mulheres empreendedoras no desenvolvimento cultural e econômico local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/2026