Texto da Lei
LEI Nº 5.541, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012. LEI REVOGADA
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Kaohsiung no Sul da Ilha de Taiwan, na República da China.
Art. 2° O Poder Executivo tomará as providências cabíveis para proceder ao acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Kaohsiung no Sul da Ilha de Taiwan.
Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo, quando da realização do acordo de geminação, dar ciência ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3° O acordo de que trata esta Lei, deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades, nos campos da indústria naval, do turismo, e do meio ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2012
Status da Lei | Revogação por Consolidação |