Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5541/2012 Data da Lei 11/07/2012


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LEI Nº 5.541,  DE  7   DE  NOVEMBRO  DE 2012.     LEI REVOGADA O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Kaohsiung no Sul da Ilha de Taiwan, na República da China.

Art. 2° O Poder Executivo tomará as providências cabíveis para proceder ao acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Kaohsiung no Sul da Ilha de Taiwan.

Parágrafo único.  Deverá o Poder Executivo, quando da realização do acordo de geminação, dar ciência ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 3° O acordo de que trata esta Lei, deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades, nos campos da indústria naval, do turismo, e do meio ambiente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 816/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM 11/09/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 161 de 08/11/2012 pag. 4
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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NO SUPROJETO DE LEI Nº 816/2011

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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