Texto da Lei
LEI Nº 9.621, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no §7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Festa Nordestina realizada na Paróquia Nossa Senhora da Conceição em Santa Cruz, a ser comemorada anualmente no mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/25/2026