Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9621/2026 Data da Lei 09/24/2026


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LEI Nº 9.621, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no §7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Festa Nordestina realizada na Paróquia Nossa Senhora da Conceição em Santa Cruz, a ser comemorada anualmente no mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 609/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM 09/25/2026 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 609/2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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