Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.264, de 8 de janeiro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 859, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Talita Galhardo.
LEI Nº 9.264, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Arraiá da Obra Social Dona Meca, realizado anualmente na Praça Clarim, promovido pela Obra Social Dona Meca, instituição vinculada à caridade e à doutrina espírita.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar e incentivar, dentro das possibilidades orçamentárias, ações destinadas à preservação, valorização, documentação e divulgação do Arraiá da Obra Social Dona Meca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2026