Texto da Lei
LEI Nº 8.525 DE 24 DE JULHO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural Artística e Esportiva Cadê como de utilidade pública.
Autor: Vereador William Siri.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Cultural Artística e Esportiva Cadê – Viva Zona Oeste no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/26/2024