Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4920/2008 Data da Lei 10/07/2008


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LEI N.º4.920 DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autor: Vereador Roberto Monteiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º As repartições Municipais que prestam atendimento ao público deverão disponibilizar, para fins de consulta, o Diário Oficial da Cidade, a qualquer pessoa interessada, mediante prévia identificação.

Parágrafo único. A disponibilização a que se refere o caput deste artigo abrangerá apenas os exemplares relativos às três últimas edições do Diário Oficial da Cidade.

Art. 2.º Os exemplares disponibilizados para consulta poderão ser decorrentes de sobras das edições distribuídas às repartições públicas.

Art. 3.º O Executivo definirá, mediante decreto, as repartições Municipais que disponibilizarão o serviço a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1483/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROBERTO MONTEIRO
Data de publicação DCM 10/08/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4920/2008 em 07/10/2008
Tempo de tramitação: 336 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/10/2008 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/10/2008 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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