Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3694/2003 Data da Lei 12/04/2003


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LEI N.º 3.694 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003 LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam declaradas Cidades-irmãs a Cidade de Lamego em Portugal e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades de Lamego em Portugal e Rio de Janeiro no Brasil.

Art. 3.º O acordo disporá sobre o intercâmbio de programas culturais, sociais, ambientais e comerciais.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1526/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHICO AGUIAR
Data de publicação DCM 12/05/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3694/2003 em 04/12/2003
Tempo de tramitação: 119 dias.
Publicado no DCM em 05/12/2003 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 05/12/2003 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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