Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3172/2000 Data da Lei 12/27/2000


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LEI N.º 3.172 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam extintas as Secretarias Especiais de Monumentos Públicos, de Transportes e de Integração e Acompanhamento Governamental.

Parágrafo Único – As estruturas componentes das Secretarias Especiais extintas passam a integrar, por transformação, as Secretarias Especiais criadas pela presente Lei.

Art. 2° - Ficam criadas as Secretarias Especiais de Prevenção à Dependência Química, Promoção e Defesa dos Animais, e da Terceira Idade.

Art. 3º - Compete à Secretaria Especial de Prevenção à Dependência Química desenvolver programas de esclarecimento e conscientização e coordenar as ações de forma a prevenir e desestimular o uso de drogas, bem como estudos relativos a tais propósitos.

Art. 4º - Compete à Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais promover as ações necessárias à proteção e bem-estar dos animais, bem como prevenir os mesmos de maus tratos.

Art. 5º - Compete à Secretaria Especial da Terceira Idade coordenar programas necessários ao desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas ditas de terceira idade, bem como apoiar todas as iniciativas públicas ou privadas que de alguma forma contribuam para este objetivo.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Trânsito passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Transportes.

Parágrafo Único – As competências cometidas à Secretaria Especial de Transportes passam a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Transportes, incluídas a reestruturação e a organização do Sistema Municipal de Transporte, priorizado o planejamento, a integração e a ampliação dos modos de transportes de alta capacidade.

Art. 7º - O Poder Executivo, ao regulamentar a presente Lei, disporá quanto à subordinação dos órgãos integrantes da Administração Municipal às Secretarias Especiais agora criadas, permitido, ainda, o remanejamento de cargos e/ou funções; vedado o aumento de despesa.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, formalmente, a um dos Secretários Municipais, a função de Coordenador Político.

Art. 9º - A atual Secretaria Municipal de Cultura passa a denominar-se Secretaria Municipal das Culturas.

Art. 10º - As despesas orçamentárias previstas no Projeto de Lei n.º 2167, de 2000, oriundo da Mensagem n.º 341, de 2000, para o exercício de 2001, no tocante às Secretarias Especiais extintas, ficam transferidas, no que couber, para as Secretarias Especiais agora criadas.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os saldos existentes de dotações orçamentárias destinadas às Secretarias Especiais extintas.

Art. 11º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2190-A/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/01/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3172/2000 em 27/12/2000
Tempo de tramitação: 30 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/12/2000 pág. 4/5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 01/01/2001 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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