Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7325/2022 Data da Lei 04/28/2022


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LEI Nº 7.325, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira Colo de Mãe, localizada na Praça das Mães, embaixo do viaduto Negrão de Lima, bairro de Madureira.

Art. 2º A Feira Colo de Mãe funcionará aos sábados, de nove às quinze horas.

Art. 3º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1887/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 04/29/2022 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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