Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2119/1994 Data da Lei 01/19/1994


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LEI Nº 2.119 DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

Autor: Vereador José de Moraes C. Neto


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Bairro da Maré, na XXX Região Administrativa, com delimitação no Anexo I do Decreto nº 7980, de 18 de agosto de 1988.

Art. 2º - VETADO.

I - VETADO;

II - VETADO;

III - VETADO.

§ 1º - VETADO.

I - VETADO;

II - VETADO;

III - VETADO;

IV - VETADO;

V - VETADO.

§ 2º - VETADO.

I - VETADO;

II - VETADO.

§ 3º - VETADO.

I - VETADO;

II - VETADO;

III - VETADO.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 307/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOSÉ DE MORAES
Data de publicação DCM 01/24/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2119/94 em 19/01/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 146 dias.
Publicado no DCM em 24/01/1994 pág. 6/7 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 24/01/1994 pág. 2 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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