Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 286/1981 Data da Lei 11/18/1981


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LEI Nº 286 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, para o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, a carteira de auxiliar prevista na Lei n. 240, de 23 de novembro de 1948 e Regulamentada no Decreto n. 1092, de 4 de julho de 1962.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1981.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 786/81 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVO DA SILVA
Data de publicação DCM 11/20/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 286/81 em 18/11/1981
Tempo de tramitação: 106 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/11/1981 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 20/11/1981 pág. 14 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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