Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 380/1982 Data da Lei 12/08/1982


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LEI Nº 380, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Light, por intermédio da Comissão Municipal de Energia, para o fornecimento de energia elétrica necessária à iluminação das vias de acesso e áreas comuns das favelas do Rio de Janeiro.

Art. 2º - As Favelas cujas Comissões de Luz locais já foram substituídas pela Light e estão sem iluminação em suas áreas terão prioridade para atendimento pelo Convênio a ser firmado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1982
JULIO COUTINHO
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 798/81 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TOBIAS LUIZ
Data de publicação DCM 12/09/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 380/82 em 08/12/1982
Tempo de tramitação: 475 dias.
Publicado no DCM em 09/12/1982 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 10/12/1982 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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