Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8141/2023 Data da Lei 10/31/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.141, de 31 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1515, de 2022, de autoria das Senhoras Vereadoras Tainá de Paula e Thais Ferreira.


LEI Nº 8.141, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.


Art.1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área denominada Comunidade São Januário/Vila Canaã, delimitada pelo lote 1 do PAL 10.454, que possui testada para a Rua Bela, nº 757 e nº 775, e no lote de nº 58 da Rua Newton Prado, no bairro do Vasco da Gama – VII Região Administrativa, conforme demonstrado no Anexo Único.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

ANEXO ÚNICO











Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1515/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM 11/01/2023 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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