Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3994/2005 Data da Lei 04/14/2005


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 3.994*, de 14 de abril de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 17 de maio de 2005, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

LEI Nº 3.994*, DE 14 DE ABRIL DE 2005

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel localizado na Avenida Vicente de Carvalho, nº 4, que sediou as instalações do Cinema Vaz Lobo, no Bairro de Vaz Lobo, na XV Região Administrativa de Madureira.

Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar através de ato expropriatório, projeto de recuperação física do imóvel e de desenvolvimento em suas instalações de atividades sócio-culturais, no sentido de assegurar o interesse social da Comunidade de Vaz Lobo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do que preceitua esta Lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias, a serem consignadas no orçamento anual do Município, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ou especiais se necessário.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2199/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 04/18/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 05/25/2005 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3994/2005 em 14/04/2005
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 212 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/04/2005 pág. 4 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 18/04/2005 pág. 2 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 25/05/2005 pág. 3 E 4 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 07/06/2005 pág. 3 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 162/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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