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| NATUREZA DA ATIVIDADE | IMPOSTO FIXO ANUAL
UNIF | MOVIMENTO ECONÔMICO
% SOBRE A BASE DE CÁLCULO |
 | PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS |  |  |
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| Titulados por estabelecimento de ensino de qualquer nível e provisionados, pela prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte | 2 |  |
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| Profissionais de que trata o item anterior, nos cinco primeiros anos, contados a partir da conclusão do respectivo curso | 1 |  |
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| Agentes, representantes, despachantes, corretores, intermediários e outros que lhes possam ser assemelhados, pela prestação de serviços, sob a forma de trabalho pessoal, decorrentes do exercício da profissão | 2 |  |
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| Profissionais não previstos nos itens anteriores, desde que não estabelecidos | 1 |  |
 | EMPRESAS |  |  |
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| Propaganda e Publicidade |  |  |
 | a) Serviços de veiculação efetuados por empresas jornalísticas, de rádio e televisão e editoras de revistas, sem prejuízo do disposto no inciso IV do art.48, do Decreto-Lei nº 6, de 15 de março de 1975 |  | 0,5 |
 | b) serviços prestados por agências de propaganda concernentes à concepção, redação, produção, inclusive honorários e comissões pela veiculação |  | 1 |
 | c) assessoria, relações públicas, pesquisas de mercado e outros serviços ligados às atividades de publicidade e propaganda, inclusive comissão auferida pelos representantes de veículos |  | 3 |
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| Serviços de execução por administração empreitada ou subempreitada de obras hidráulicas ou de construção civil e outras obras semelhantes, bem como os serviços essenciais, auxiliares ou complementares |  | 2 |
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| Serviços de demolição, conservação, limpeza e reparação de edifícios (exceto elevadores neles instalados) e serviços de reparação de estradas, pontes e congêneres |  | 2 |
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| Serviços de engenharia consultiva vinculados a execução de obras hidráulicas, de construção civil e outras obras semelhantes |  | 2 |
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| Serviços exclusivamente de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, executados por estabelecimentos especializados que não exerçam outras atividades |  | 0,5 |
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| Serviços de reparos, conserto, conservação ou manutenção de veículos ferroviários |  | 1 |
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| Serviços de reparos de embarcações |  | 2 |
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| Serviços de representação de bancos estrangeiros, quando prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não exerçam outras atividades |  | 5 |
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| Operações de arrendamento mercantil, desde que preenchidas as condições definidas na legislação federal |  | 2 |
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| Serviços de processamento de dados e de microfilmagem("bureaux de serviços") |  | 2 |
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| Corretagem e intermediação de imóveis. |  | 3 |
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| Serviços de turismo prestados por agências de viagens, inclusive comissões obtidas por venda de passagens; serviços de transportes turísticos, por empresas inscritas na EMBRATUR e cadastradas na RIOTUR; serviços exclusivamente relacionados com operações de cartões de crédito |  | 3 |
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| Hospitais, sanatórios, prontos-socorros, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação médica, bancos de sangue e de leite, ambulatórios; serviços correlatos prestados por farmácia |  | 3 |
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| Serviços médico-hospitalares a empresas e/ou particulares, cujo preço seja fixado através de prévia contribuição periódica contratual |  | 2 |
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| Locação de bens móveis, inclusive de equipamentos de processamento de dados e de microfilmagem. |  | 5 |
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| Serviços de diversões prestados por empresários e promotores que não recebam diretamente as receitas dos espetáculos |  | 5 |
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| Serviços de diversões e jogos de qualquer tipo, executados por empresários e promotores que recebam a receita diretamente do público |  | 10 |
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| Exibição de filmes cinematográficos |  | 5 |
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| Serviços de distribuição, venda e aceitação de bilhetes ou apostas de loterias, inclusive a esportiva |  | 10 |
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| Serviços de aerofotogrametria, topografia, batimetria, terraplenagem ou terraplanagem, enrocamentos e derrocamentos vinculados ou não à execução de obras de construção civil. |  | 3 |
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| Serviços não previstos nos itens anteriores |  | 5 |