Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5509/2012 Data da Lei 08/17/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.509, de 17 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1123, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí

LEI Nº 5.509, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Cria e delimita o Bairro Colônia Juliano Moreira na XVI R.A. – Jacarepaguá.

Art. 1º Fica criado o Bairro Colônia Juliano Moreira, área da AP-4, na XVI Região Administrativa.

Art. 2º A delimitação e descrição do Bairro Juliano Moreira consta nos Anexos I e II desta Lei e passa a ser incluído na delimitação de bairros constante do Anexo II do Decreto nº 3.158, de 23 de julho de 1981, na Área de Planejamento 4.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


ANEXO I
DESCRIÇÃO AEIS - SETOR 01 – COLÔNIA JULIANO MOREIRA




Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1123/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO PIUÍ
Data de publicação DCM 08/20/2012 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/14/2013 Página DO 4

Observações:

Republicaçao no DCM nº 8 de 11/01/2013 pag. 3 (Republicada por omissao dos Anexos na publicaçao do DCM nº 153 de 20/08/2012 pag. 6)
Republicada no DO nº 201 de 14/01/2013 pag. 4

Forma de Vigência Promulgada




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