Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3692/2003 Data da Lei 12/02/2003


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LEI N.º 3.692 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2.º As áreas de que trata o art. 1.º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

ANEXO I

PARQUE ALEGRIA (I R.A. – PORTUÁRIA)

O limite da Comunidade tem início no sentido horário a partir do vértices da Av. Brasil com o terreno da Aeronáutica, se estende por 197,29 (cento e noventa e sete e vinte nove) metros ao longo da projeção da linha férrea, no sentido nordeste, fazendo limite com área da Aeronáutica, a partir daí, e também contornando o terreno da Aeronáutica e ao longo do canal, se estende em linha reta por 60,52 (sessenta e cinqüenta e dois) metros no sentido noroeste, a partir daí, no sentido paralelo à linha férrea se estende por 150,05 (cento e cinqüenta e zero cinco) metros, no sentido nordeste até o limite do logradouro existente não reconhecido, acompanhando-o por uma extensão de 33,34 (trinta e três e trinta e quatro) metros também em linha reta. Deste ponto, segue no sentido paralelo à linha férrea, em linha reta, com a extensão de 147,14 (cento e quarenta e sete e quatorze) metros, a partir daí, segue em pequena quebra no sentido sudeste por 2,00 (dois) metros, deste ponto segue novamente no sentido ao longo da linha do trem com extensão de 70,89 (setenta e oitenta e nove) metros. Deste ponto segue em sentido sudeste paralelo ao limite ligeiramente arqueado da Via Expressa João Goulart (linha Vermelha) com a extensão de 157,41 (cento cinqüenta e sete e quarenta e um) metros, segue daí no sentido nordeste em linha reta com a extensão de 11,27 (onze e vinte sete) metros sob a Via Expressa João Goulart, seguindo a partir daí no sentido sudeste por 86,08 (oitenta e seis e zero oito) metros até o limite da Av. Brasil. Deste ponto se estende ao longo da Av. Brasil por 27,74 (vinte sete e setenta e quatro) metros no sentido zona norte, inflexiona neste ponto no sentido noroeste em linha quebrada em três segmentos, com extensão de 33,27 (tinta e três e vinte sete), 3,46 (três e quarenta e seis) e 59,32 (cinqüenta e nove e trinta e dois) metros respectivamente. Deste ponto segue no sentido sudoeste em linha reta com a extensão de 64,19 (sessenta e quatro e dezenove) metros, contornando o terreno de propriedade da Concessionária Santo Amaro, seguindo no sentido da Av. Brasil, sentido sudeste por 80,33 (oitenta e trinta e três) metros, até o limite de testada com a Av. Brasil, segue daí em outro pequeno segmento reto ao longo da Av. Brasil por 14,10( quatorze e dez) metros, contorna outro terreno de propriedade da Concessionária Santo Amaro com extensão de 56,21 (cinqüenta e seis e vinte um) metros, segue daí em segmento reto no sentido sudoeste por 93,56 (noventa e três e cinqüenta e seis) metros, segue daí em segmento reto no sentido noroeste, por 42,63 (quarenta e dois e sessenta três dois) metros, fazendo limite com o terreno do Tribunal Regional Eleitoral T.R.E.. Deste ponto, segue em linha reta ao longo do maior sentido do terreno do T.R.E., sentido sudoeste, em linha quebrada composta por seis segmentos de 133,57 (cento e trinta e três e cinqüenta e sete), 2,40 (dois e quarenta), 54,63 (cinqüenta e quatro e sessenta e três), 2,05 (dois e zero cinco), 30,73 (trinta e setenta e três), 3,80 (três e oitenta) metros respectivamente. Contorna o terreno do T.R.E. no sentido sudeste por 37,34 (trinta e sete e trinta e quatro) metros, até o limite da alça do Viaduto de Benfica, deste ponto, em linha reta com extensão de 16,78 (dezesseis e setenta e oito) metros até o arco da tomada da alça do viaduto, a partir daí, em linha sinuosa acompanhando o arco da tomada da alça do viaduto, com extensão de 168,77 (cento sessenta e oito e setenta e sete) metros. Deste ponto segue em arco acompanhando o limite da Av. Brasil, com a extensão de 109,79 (cento e nove e setenta e nove) metros fechando assim com o vértice inicial da Av. Brasil com o terreno da Aeronáutica o limite da Comunidade.

ANEXO II

VILA CROÁCIA (XVII R.A. – BANGU)

O limite da Comunidade tem início no entroncamento da Travessa 19 com a Estrada dos Coqueiros/Rua São José (ponto A), cruzando a Estrada dos Coqueiros na direção nordeste, em linha reta de 30,72m até encontrar o muro da SUPERVIA (ponto B); deste ponto, segue na direção leste, acompanhando este muro, em diversos segmentos, por 1091,42m, até o (ponto C); deste ponto segue na direção sul por 17,61m, acompanhando este muro, até encontrar o alinhamento da Rua Eugênio Paiva (ponto D); deste ponto, segue em linha reta na direção leste, por 77,44m, acompanhando este muro, até encontrar o prolongamento do limite leste do lote 01 do PA 36 502 neste muro (ponto E); deste ponto, segue na direção sul por 60,52m, por este prolongamento e pela Rua Projetada 1 (incluída) até o (ponto F); deste ponto, segue na direção leste por 31,34m, acompanhando o limite do lote (incluído) até encontrar as divisas de fundos dos lotes da Rua Albino Paiva (ponto G); deste ponto, segue na direção sul por 38,13m, acompanhando estas divisas, até encontrar o (ponto H); deste ponto, segue na direção oeste por 248,67m, até alcançar o (ponto I); deste ponto, segue na direção sul por 10,00m, até alcançar o (ponto J); deste ponto, segue na direção oeste por 20,00m até alcançar o (ponto K); deste ponto segue na direção norte por 10,00m, até alcançar o (ponto L); deste ponto, segue na direção oeste por 24,90m, até alcançar o (ponto M); deste ponto, segue na direção sudoeste por 119,45m, até encontrar o (ponto N); deste ponto, segue por 16,30m na direção oeste, até alcançar as divisas de fundos dos lotes da Rua Salamanta (ponto O); deste ponto, segue por 83,70m na direção norte, acompanhando estas divisas até alcançar a Rua Cabrobró (trecho projetado – ponto P); deste ponto, segue por esta (incluída) na direção oeste por 21,30 até cruzar a Rua Salamanta e alcançar o (ponto Q); deste ponto segue na direção norte por 24,15m pela Rua Projetada 4 (incluída), até alcançar as divisas de fundos dos lotes da Rua Cabrobó (ponto R); deste ponto, segue por 387,53m na direção oeste, acompanhando as divisas de fundos dos lotes da Rua Cabrobró, cruzando a Rua Benguelê, seguindo pelo alinhamento de fundos do lote do Clube Jabour; cruzando a Estrada dos Coqueiros e seguindo pelas divisas de fundos dos lotes da Rua Trípole, até alcançar o Beco Miguel Gustavo Jr. (ponto S); deste ponto, segue na direção norte, por 79,75m, em diversos segmentos, por este beco (incluído), até encontrar a Praça de Vizinhança projetada (ponto T); deste ponto segue na direção oeste, por 10,00m, até alcançar o (ponto U), deste ponto segue na direção norte, por 8,15m, até alcançar o (ponto V), deste ponto segue na direção leste, por 20,15m, até alcançar o (ponto W), deste ponto segue na direção sul, por 4,25m, até alcançar o (ponto X) na Rua Miguel Gustavo Jr.; deste ponto, segue na mesma direção norte, por 109,31m, em diversos segmentos, por esta (incluída), até encontrar o (ponto Y); deste ponto segue na direção oeste por 26,13m, até encontrar o prolongamento do limite leste da Escola Francisca Cabrini na Rua “B” (ponto Z); deste ponto, segue na direção norte por 72,76m, acompanhando este prolongamento e o limite leste da escola (excluída), até alcançar a Estrada dos Coqueiros (ponto A1); deste ponto, segue por esta (incluída), na direção oeste, em diversos segmentos, por 380,60m, até encontrar o entroncamento da Travessa 19 com a Estrada dos Coqueiros/Rua São José (ponto A), fechando o limite da Comunidade.


ANEXO III


VILA CATIRI (XVII R.A. - BANGU)


O limite da Comunidade tem início no entroncamento da Rua Sarapuí com a Travessa Divisória (não reconhecidas) com a qual forma ângulo de -153.27° na direção SO (ponto 1 - coordenadas L - 657056.6487 e N -7472383.0100), seguindo por esta, por 45,99m, neste ponto conforma ângulo de -157.14° na direção SO (ponto 2 - coordenadas N ------ --7472362.3257 e L - 657015.5705), e prossegue por 28,32m pela Travessa Divisória, neste ponto forma ângulo de -123.21° na direção SO (ponto 3 - coordenadas N - 7472351.3262 e L ------ 656989.4745), daí prossegue por 19,07m, neste ponto conforma ângulo de -167.58° na direção SO (ponto 4 - coordenadas N - 7472335.3713 e L ------ 656979.0286) e prossegue por 79,90m, neste ponto conforma ângulo de -143.22° na direção SO (ponto 5 - coordenadas N - 7472314.8552 e L ------ 656901.8038) e prossegue por 105.07m, neste ponto conforma ângulo de +173.11° na direção NO (ponto 6 - coordenadas N - 7472251.9414 e L ------ 656817.6524) e prossegue por 25.79m, neste ponto conforma ângulo de -101.16° na direção SO (ponto 7 - coordenadas N - 7472255.0340 e L ------ 656792.0465) e prossegue por 10.47m, neste ponto conforma ângulo de -164.47° na direção SO (ponto 8 - coordenadas N - 7472244.7653 e L ------ 656790.0209) e prossegue por 39.66m, neste ponto conforma ângulo de -82.90° na direção SO (ponto 9 - coordenadas N - 7472234.1470 e L ------ 656751.8094) e prossegue por 5.56m, neste ponto conforma ângulo de -167.47° na direção SO (ponto 10 - coordenadas N - 7472228.6300 e L ------ 656752.4969) e prossegue por 19.19m, neste ponto conforma ângulo de +108.66° na direção SE (ponto 11 - coordenadas N - 7472224.4879 e L ------ 656733.7636) e prossegue por 26.93m, neste ponto conforma ângulo de -178.58° na direção SO (ponto 12 - coordenadas N - 7472250.0000 e L ------ 656725.1471) e prossegue por 51.55m, neste ponto conforma ângulo de -170.93° na direção SO (ponto 13 - coordenadas N - 7472248.7190 e L ------ 656673.6149) e prossegue por 39.11m, neste ponto conforma ângulo de -142.43° na direção SE (ponto 14 - coordenadas N - 7472242.5520 e L ------ 656634.9983) e prossegue por 12.93m, neste ponto conforma ângulo de -179.12° na direção SO (ponto 15 - coordenadas N - 7472250.4380 e L ------ 656624.7463) e prossegue por 28.67m, neste ponto conforma ângulo de -171.86° na direção SO (ponto 16 - coordenadas N - 7472250.0000 e L ------ 656596.0790) e prossegue por 91.84m, neste ponto conforma ângulo de -179.30° na direção SO (ponto 17 - coordenadas N - 7472228.6300 e L ------ 656752.4969) e prossegue por 17.61m, neste ponto conforma ângulo de +79.50° na direção NE (ponto 18 - coordenadas N - 7472236.7825 e L ------ 656487.5535) e prossegue por 43.49m, neste ponto conforma ângulo de +72.00° na direção NE (ponto 19 - coordenadas N - 7472279.5396 e L ------ 656495.4799) e prossegue por 100.77m, neste ponto conforma ângulo de +31.24° na direção NE (ponto 20 - coordenadas N - 7472375.3766 e L ------ 656526.6192) e prossegue por 114.55m, neste ponto conforma ângulo de +37.00° na direção NE (ponto 21 - coordenadas N - 7472434.7830 e L ------ 656624.5555) e prossegue por 19.73m, neste ponto conforma ângulo de +47.03° na direção NE (ponto 22 - coordenadas N - 7472446.6587 e L ------ 656640.3138) e prossegue por 30.09m, neste ponto conforma ângulo de +59.93° na direção NE (ponto 23 - coordenadas N - 7472468.6754 e L ------ 656660.8257) e prossegue por 28.17m, neste ponto conforma ângulo de +70.49° na direção NE (ponto 24 - coordenadas N - 7472493.0521 e L ------ 656674.9392) e prossegue por 140.29m, neste ponto conforma ângulo de +52.36° na direção NE (ponto 25 - coordenadas N - 7472625.2878 e L ------ 656721.7832) e prossegue por 17.94m, neste ponto conforma ângulo de +21.14° na direção NE (ponto 26 - coordenadas N - 7472639.4932 e L ------ 656732.7402) e prossegue por 36.75m, neste ponto conforma ângulo de +18.59° na direção NE (ponto 27 - coordenadas N - 7472652.7476 e L ------ 656767.0171) e prossegue por 39.59m, neste ponto conforma ângulo de +20.09° na direção NE (ponto 28 - coordenadas N - 7472665.3703 e L ------ 656804.5462) e prossegue por 84.52m, neste ponto conforma ângulo de +45.20° na direção NE (ponto 29 - coordenadas N - 7472694.4011 e L ------ 656883.9282) e prossegue por 26.75m, neste ponto conforma ângulo de +62.04° na direção NE (ponto 30 - coordenadas N - 7472713.3827 e L ------ 656902.7755) e prossegue por 25.95m, neste ponto conforma ângulo de +50.58° na direção NE (ponto 31 - coordenadas N - 7472736.3023 e L ------ 656914.9433) e prossegue por 16.16m, neste ponto conforma ângulo de +18.62° na direção NE (ponto 32 - coordenadas N - 7472748.7879 e L ------ 656925.2080) e prossegue por 30.11m, neste ponto conforma ângulo de +32.12° na direção NE (ponto 33 - coordenadas N - 7472758.3981 e L ------ 656953.7380) e prossegue por 19.28m, neste ponto conforma ângulo de -46.28° na direção SE (ponto 34 - coordenadas N - 7472768.6492 e L ------ 656970.0642) e prossegue por 13.67m, neste ponto conforma ângulo de -131.87° na direção SO (ponto 35 - coordenadas N - 7472758.7731 e L ------ 656979.5086) e prossegue por 16.78m, neste ponto conforma ângulo de -101.69° na direção SO (ponto 36 - coordenadas N - 7472746.2771 e L ------ 656968.3084) e prossegue por 9.84m, neste ponto conforma ângulo de -52.14° na direção SE (ponto 37 - coordenadas N - 7472736.6414 e L ------ 656966.3141) e prossegue por 12.22m, neste ponto conforma ângulo de -55.97° na direção SE (ponto 38 - coordenadas N - 7472726.9944 e L ------ 656973.8127) e prossegue por 45.06m, neste ponto conforma ângulo de -72.13° na direção SE (ponto 39 - coordenadas N - 7472689.6472 e L ------ 656999.0299) e prossegue por 22.75m, neste ponto conforma ângulo de -81.29° na direção SE (ponto 40 - coordenadas N - 7472667.9916 e L - 657006.0121) e prossegue por 42.50m, neste ponto conforma ângulo de -83.97° na direção SE (ponto 41 - coordenadas N - 7472625.9836 e L - 657012.4463) e prossegue por 42.24m, neste ponto conforma ângulo de -78.16° na direção SE (ponto 42 - coordenadas N - 7472580.9953 e L - 657017.1991) e prossegue por 191.62m, neste ponto conforma ângulo de -89.23° na direção SE (ponto 43 - coordenadas N - 7472393.4500 e L - 657056.5074) e prossegue por 10.44m, fechando no ponto inicial o limite da Comunidade.
VILA CATIRI ( XVII RA – BANGU)

O limite da ÁREA tem início pelo MARCO 1, situado no entroncamento da Rua Sarapuí com a Travessa Divisória, com COORDENADAS em NORTE de 7472383,0100 metros e em ESTE de 657056,6487 metros; dai, seguindo por uma DISTÂNCIA de 45,97 metros até o MARCO 2, com COORDENADAS em NORTE de 7472362,3257 metros e em ESTE de 657015,5705 metros; daí seguindo por uma distância de 28,34 metros até o MARCO 3, com COORDENADAS em NORTE de 7472351,3262 metros e em ESTE de 656989,4745 metros; daí seguindo por uma distância de 19,07 metros até o MARCO 4, com COORDENADAS em NORTE de 7472335,3713 metros e em ESTE de 656979,0286 metros; daí seguindo por uma distância de 79,90 metros até o MARCO 5, com COORDENADAS em NORTE de 7472314,8552 metros e em ESTE de 656901,8038 metros; daí seguindo por uma distância de 105,06 metros e até o MARCO 6, com COORDENADAS em NORTE de 7472251,9414 metros e em ESTE de 656817,6524; daí por uma distância de 105,63 metros até o MARCO 7, com COORDENADAS em NORTE de 7472149,0103 metros e em ESTE de 656841,3886 metros; daí seguindo por uma distância de 87,90 metros até o MARCO 8, com COORDENADAS em NORTE de 7472126,7055 metros e em ESTE de 656756,3563 metros; daí seguindo por uma distância de 101,75 metros até o MARCO 9, com COORDENADAS em NORTE de 7472225,4448 metros e em ESTE de 656731,7840 metros; daí seguindo por uma distância de 25,45 metros até o MARCO 10, com COORDENADAS em NORTE de 7472250,0028 metros e em ESTE de 656725,0871 metros; daí seguindo por uma distância de 51,54 metros até o MARCO 11, com COORDENADAS em NORTE de 7472248,7190 metros e em ESTE de 656673,5558 metros; daí seguindo por uma distância de 39,04 metros até o MARCO 12, com COORDENADAS em NORTE de 7472242,5520 metros e em ESTE de 656634,9983 metros; daí seguindo por uma distância de 39,62 metros até o MARCO 13, com COORDENADAS em NORTE de 7472250,0000metros e em ESTE de 656596,0790 metros; daí seguindo por uma distância de 109,32 metros até o MARCO 14, com COORDENADAS em NORTE de 7472236,9908 metros e em ESTE de 656487,5316 metros; daí, seguindo por uma distância de 43,28 metros até o MARCO 15, com COORDENADAS em NORTE de 7472279,5396 metros e em ESTE de 656495,4799 metros; daí seguindo por uma distância de 100,76 metros até o MARCO 16, com COORDENADAS em NORTE de 7472375,3766 metros e em ESTE de 656526,6192 metros; daí seguindo por uma distância de 114,54 metros até o MARCO 17, com COORDENADAS em NORTE de 7472434,7830 metros e em ESTE de 656624,5555 metros; daí seguindo por uma distância de 19,73 metros até o MARCO 18, com COORDENADAS em NORTE de 7472446.6587 metros e em ESTE de 656640,3138 metros; daí seguindo por uma distância de 30,09 metros até o MARCO 19, com COORDENADAS em NORTE de 7472468,6754 metros e em ESTE de 656660,8257 metros; daí seguindo por uma distância de 28,16 metros até o MARCO 20, com COORDENADAS em NORTE de 7472493,0521 metros e em ESTE de 656674,9392 metros; daí seguindo por uma distância de 171,49 metros até o MARCO 21, com COORDENADAS em NORTE de 7472654,7402 metros e em ESTE de 656732,1150 metros; daí seguindo por uma distância de 26,40 metros até o MARCO 22, com COORDENADAS em NORTE de 7472674,0885 metros e em ESTE de 656749,1215 metros; daí seguindo por uma distância de 187,09 metros até o MARCO 23, com COORDENADAS em NORTE de 7472757,9497 metros e em ESTE de 656916,3725 metros; daí seguindo por uma distância de 53,87 metros até o MARCO 24, com COORDENADAS em NORTE de 7472742,6621 metros e em ESTE de 656962,4080 metros; daí seguindo por uma distância de 68,15 metros até o MARCO 25, com COORDENADAS em NORTE de 7472682,5312 metros e em ESTE de 656994,4879 metros; daí seguindo por uma distância de 49,41 metros até o MARCO 26, com COORDENADAS em NORTE de 7472635,9318 metros e em ESTE de 657010,9226 metros; daí seguindo por uma distância de 10,06 metros até o MARCO 27, com COORDENADAS em NORTE de 7472625,9836 metros e em ESTE de 657012,4463 metros; daí seguindo por uma distância de 45,23 metros até o MARCO 28, com COORDENADAS em NORTE de 7472580,9953 metros e em ESTE de 657017,1991 metros; daí seguindo por uma distância de 191,62 metros até o MARCO 29, com COORDENADAS em NORTE de 7472393,4500 metros e em ESTE de 657056,5074 metros; daí seguindo por uma distância de 10,44 metros até o MARCO 1, ponto inicial. (NOVA REDAÃO DADA PELA LEI Nº 5.270 DE 26 DE MAIO DE 2011.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1446/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/04/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3692/2003 em
Tempo de tramitação: 162 dias.
Publicado no D.O.RIO em 03/12/2003 pág. 3 e 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 04/12/2003 pág. 7 e 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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