Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7261/2022 Data da Lei 03/17/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.261, de 17 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 550, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

LEI Nº 7.261, DE 17 DE MARÇO DE 2022.


Art. 1º Fica tombado por seu valor histórico, social e cultural o monumento Relógio do Cacuia, localizado no cruzamento da Estrada do Galeão com a Estrada da Cacuia – Ilha do Governador.

Art. 2º Em decorrência do tombamento, efetuado por esta Lei, fica vedada a descaracterização do referido monumento, com o intuito de manter o seu propósito histórico, urbanístico e cultural.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 550/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 03/18/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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