Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.261, de 17 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 550, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
LEI Nº 7.261, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Tomba por interesse histórico, urbanístico e cultural o monumento Relógio do Cacuia - Ilha do Governador.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
Art. 1º Fica tombado por seu valor histórico, social e cultural o monumento Relógio do Cacuia, localizado no cruzamento da Estrada do Galeão com a Estrada da Cacuia – Ilha do Governador.
Art. 2º Em decorrência do tombamento, efetuado por esta Lei, fica vedada a descaracterização do referido monumento, com o intuito de manter o seu propósito histórico, urbanístico e cultural.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/18/2022