Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6711
/
2020
Data da Lei
01/21/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.711, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a modalidade esportiva denominada Altinho.
Autor: Vereador Felipe Michel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a modalidade esportiva denominada Altinho.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários, conforme determina o
Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003
.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste esporte carioca, bem como suas competições ou demonstrações nas praias da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/23/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
828/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM
01/23/2020
Página DCM
2/3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
01/22/2020
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL N° 828/2018
LEI Nº 6.711, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
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