Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.418, de 13 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2086, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
LEI Nº 8.418, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Palmirinha Onofre (1931/2023) a uma praça inominada, localizada no encontro das Ruas Carangola, Odete Fiúsa e do Melro, no Bairro de Bangu.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/14/2024